155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 31 do ano de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO a Resolução nº 039 do ano de 2020 da CIB-CE que pactua a revisão da regionalização e da oferta dos serviços de acolhimento regionais de alta complexidade; CONSIDERANDO a Resolução nº 037 do ano de 2020 do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE que dispõe sobre a revisão da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de Alta Complexidade; CONSIDERANDO que a CIB-CE deve pactuar a operacionalização da gestão e organização do sistema, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território estadual; e CONSIDERANDO a Resolução nº 017 de 24 de setembro de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que pactua a inclusão do município de Mauriti nos serviços de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade RESOLVE Art 1º – Aprovar a inclusão do Município de Mauriti nos serviços de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade. Parágrafo Único: O município de Mauriti será incluso na Região com sede em Caririaçu. Art 2º – As regiões da política estadual de assistência social, obedecendo aos critérios estabelecidos, passarão a ser compostas pelos seguintes municípios: 1ª Região – Caririaçu – Municípios vinculados: Várzea Alegre, Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres, Jucás e Mauriti. 2ª Região – Mucambo – Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá. 3ª Região – Baturité – Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira, Ibaretama, Redenção. 4ª Região – Morrinhos - Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú. 5ª Região – Ararendá – Ipueiras, Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga. 6ª Região - São Luís do Curu – Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim, Uruburetama. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2021. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS- CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº032/2021. DISPÕE O PLANO DE APOIO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE ARACATI NO ÂMBITO DA GESTÃO DO SUAS, DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 30 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Resolução nº 8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da Gestão e dos serviços, programas e projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Financiados com os recursos do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 15 de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que dispõe sobre as ações e metas do Plano de Providências do município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução n° 008 de 2021 da CIB-CE que estabelece que a SPS deverá planejar com a gestão da política de assistência social do município o plano de apoio para contribuir com a superação das dificuldades identificadas; e CONSIDERANDO a Resolução nº 16/2021, de 24 de setembro de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que pactua o Plano de Apoio do Estado para o município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade. RESOLVE : Art 1º – Aprovar o Plano de Apoio do Estado para o município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Parágrafo Único: O Plano de Apoio do Estado para o município de Aracati visa contribuir para a superação das dificuldades identificadas na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2021. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS- CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº033/2021. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2021. A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 30 de setembro de 2021. RESOLVE : Art 1º – Aprovar a Programação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social – 2021. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2021. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS- CE SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº183/2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio- nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Alberto Sergio Holanda Banhos SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº183/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. SHIRLEY SILVA SANTOS Socioeducador 3001363-8 A/J 22/19 ISAAC FERREIRA DO NASCIMENTO Socioeducador 3002288-2 A/F 22/22 MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA Socioeducador 3002294-7 A/F 22/22 ANDRE DA SILVA PEREIRA Socioeducador 3002423-0 A/F 22/22 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº124/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, 42(quarenta e dois) TIPO A no valor unit de 3,60 no total de R$ 151,20 VALES-TRANSPORTES à servidora ANA MARIA MELO DE AQUINO, que exerce a função de Desenhista, matrícula 790059-1-6, durante o mês de janeiro/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar