DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1047/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental de Messejana – SESA/HSMM; CONTRA-
TADA: PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME; OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PRODUTOS LÁCTEOS, a fim
de suprir as necessidades nutricionais dos pacientes assistidos pelo Centro de Nutrição e Dietética, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I –Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº20211626 -
SESA/HSMM e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, contado a partir da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 3.240,00
(três mil, duzentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200234.10.302.631.20077.03.339030.2.91.00.1.3; DATA DA ASSINATURA:
16/11/2021; SIGNATÁRIOS: Frederico Emmanuel Leitão Araújo e Paulo Sergio Ferreira de Sousa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 353/2021
PROCESSO Nº: 03889708/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 1.730 frascos ou frascos ampolas do medicamento importado IMUNOGLO-
BULINA HUMANA, 5G, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO OU FRASCO AMPOLA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE, para abastecimento das Unidades
Hospitalares vinculadas a esta Secretaria da Saúde JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5G, SOLUÇÃO
INJETÁVEL, FRASCO OU FRASCO AMPOLA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE é indicado para terapia de reposição em síndromes de imunodeficiência
primárias, terapia de reposição em mieloma ou leucemia linfocítica crônica com hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções recorrentes, terapia
de reposição em crianças com AIDS congênita e infecções e repetição, Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI), síndrome de Guillain-Barré, doença de
Kawasaki e transplante de medula óssea alogênico. Considerando que o medicamento IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5G, SOLUÇÃO INJETÁVEL,
FRASCO OU FRASCO AMPOLA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE apresenta Consumo Médio Mensal (CMM) de cerca de 288 unidades e autonomia de
estoque para 10 (dez) dias. Considerando o histórico de fracassos dos últimos processos licitatórios e aquisições emergenciais devido o produto encontrar-se
com sua importação temporariamente descontinuada, por conseguinte, o produto está em falta para comercialização no âmbito nacional. Considerando a
criticidade do medicamento e todos os transtornos decorrentes da falta deste à saúde dos pacientes internados em hospitais da Rede Estadual de Saúde e a
necessidade de continuidade nos tratamentos de pacientes já em uso do medicamento Imunoglobulina Humana 5g que não estão inclusos no PCDT (Proto-
colos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento e diante a condição
inicial a qual o novo processo licitatório encontra-se, torna veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação por meio de importação,
do quantitativo expresso no Anexo I, objetivando suprir a demanda dos hospitais da Rede Estadual de Saúde, suficiente pelo período de 06 (seis) meses de
consumo VALOR GLOBAL: R$ 2.071.978,24 ( dois milhões, setenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.21001.03.33903000.1.01.00.0.3; 24200154.10.302.631.21001.03.33903000.3.00.00.0.30; 24200744.10.302.63
1.21001.03.33903000.1.01.00.0.30; 24200744.10.302.631.21001.03.33903000.3.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: DIECE APOIO DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. DISPENSA: 29/11/2021 - Tânia Mara
Silva Coelho RATIFICAÇÃO: 29/11/2021 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº013/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABU-
LEIRO DO NORTE - CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 01 (uma) ambulância para o
Município de Tabuleiro do Norte/CE, referente ao projeto MAPP – 4463, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo indepen-
dente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Federal nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119/2012,
alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018, no Decreto Estadual nº32.811/2018,
alterado pelo Decreto Estadual nº32.873/2018 e nas demais legislação aplicável, conforme Processo Nº04987568/2021 e Intenção de Gastos nº1136092000,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.06.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.06.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.06.4
44042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.06.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA:
24/11/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Rildson Rabelo Vasconcelos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5978/2021/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da empresa RICÓPIA LOCAÇÕES DE IMPRESSORAS, MULTIFUNCIONAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ
Nº04.368.344/0001-09, referente ao serviço de locação de uma máquina copiadora digital com fornecimento de todos os insumos, exceto papel, executados no
período de 09 de junho de 2021 a 08 de julho de 2021, em decorrência do contrato nº625/2020, pactuado pelo período de 12 (doze) meses e cujo vencimento
se operou em 08/06/2021. O serviço foi iniciado no período vigente do contrato, no entanto, a execução excedeu o prazo. Assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 128,33 (cento e vinte oito reais e trinta e
três centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da nota fiscal nº10365 com emissão 13/08/2021 no Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às neces-
sidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº6099/2021/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo, a cobrança da empresa RICÓPIA LOCAÇÕES DE IMPRESSORAS, MULTIFUNCIONAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito
no CNPJ Nº04.368.344/0001-09, referente ao serviço de locação de uma máquina copiadora digital com fornecimento de todos os insumos, exceto papel,
executados no período de 09 de agosto de 2021 a 08 de setembro de 2021, em decorrência do contrato nº625/2020, pactuado pelo período de 12 (doze) meses
e cujo vencimento se operou em 08/06/2021. O serviço foi iniciado no período vigente do contrato, no entanto, a execução excedeu o prazo. Assumindo a
existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços da nota fiscal nº10494 com emissão 09/09/2021 no Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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