164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº53/2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte Período: 2021-2023 Proposta Pactuada na CIB/CE através da Resolução nº 144, datada de 26/10/2021 e aprovada pelo CESAU/CE através da Resolução nº 53/2021 datada de 24/11/2021 Secretaria da Saúde do Ceará Marcos Antônio Gadelha Maia Secretário da Saúde do Estado do Ceará Luciene Alice da Silva Secretária Executiva de Política de Saúde (SEPOS) Tânia Mara Coelho Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (SEVIR) Equipe de Elaboração Luciene Alice da Silva Secretária Executiva de Política de Saúde (SEPOS) Israel Guimarães Peixoto Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC/SEPOS) Emília Alves de Castro Coordenadora de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC/SEVIR) Maria Raquel Rodrigues Carvalho Coordenadora de Atenção à Saúde (COASA/SEADE) Vera Maria Câmara Coêlho Secretária Executiva da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) Maria Claúdia Gonçalves Menezes Assessora Técnica (CIB/CE) Marilza Lima dos Santos Coordenadora do Telessaúde (CORAC/SEVIR) Málbia Oliveira Rolim Barbosa Assessora Técnica (SEPOS) Ítalo Lennon Sales de Almeida Orientador da Célula de Gestão de Resultados do Sistema de Saúde ( CEGRS/CORAC/SEVIR) José Amauri dos Santos Sousa Assessor Técnico (CEGRS/CORAC/SEVIR) Participação no processo de discussão para Elaboração da Proposta Representantes do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS/CE) Sayonara Moura de Oliveira Cidade, Zuila Maria Maciel, Maria do Carmo Xavier de Queiroz e Sharliane Monteiro. Superintendentes Regionais de Saúde Alexandre José Mont Alverne, Mônica Souza Lima, Vânia Maria Cavalcante de Souza, Tereza Cristina Mota de Souza Alves e Mere Benedita do Nascimento. 1.Apresentação A Política Estadual de Incentivo Hospitalar é uma das estratégias do Governo do Estado para o fortalecimento da Atenção Hospitalar organizada de forma descentralizada e regionalizada e da ampliação do acesso da população a serviços hospitalares próximo ao cidadão. Essa Política vem ao longo dos anos sendo aprimorada através de um amplo processo de discussão e avaliação dos seus resultados, que conta com a partici- pação de técnicos da SESA que atuam nos níveis regional e central, dos membros da Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e da Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) do Conselho Estadual da Saúde e da Assessoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/CE). O processo de revisão da atual Política, que se encontra vigente até outubro de 2021, foi coordenado pela Secretaria de Políticas, por meio da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC/SEPOS), que contou a participação da Coordenadoria de Atenção à Saúde (COASA) e das Superintendências Regionais de Saúde da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE), e da Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Controle (CORAC) da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação (SEVIR). Essa Nova Política foi estabelecida para o período de novembro de 2021 a dezembro de 2023 tendo como princípio fundamental o fortalecimento do Sistema Regional de Saúde, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.006/2019. Nesse sentido foi feita a avaliação da assistência hospitalar prestada através das Clínicas Médicas que recebem incentivos financeiros do Tesouro do Estado, e do atendimento prestado a população referenciada de outros municípios, no período de 2018 a 2020. Os incentivos financeiros de custeio das Clínicas Médicas dos hospitais com adesão a essa Política, são financiados pelo Tesouro Estadual e repassados mensalmente aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) dos municípios responsáveis pela contratualização dos serviços hospitalares nas diversas especialidades médicas de média e alta complexidade, para atendimento ao cidadão. Espera-se como resultado dessa Nova Política a melhoria no acesso aos serviços hospitalares e na qualidade dos serviços de saúde prestados à população cearense. Marcos Antônio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE 2. Objetivos 2.1. Geral Ampliar o acesso da população a serviços hospitalares no âmbito das Regiões de Saúde, mais próximo da população. 2.2. Específicos • Fortalecer o processo de regionalização e descentralização dos serviços hospitalares de média e alta complexidade na perspectiva do novo contexto da regionalização, integração de ações e serviços de saúde; • Integrar os Hospitais classificados como ponto de atenção das Redes de Atenção à Saúde na Política de Incentivo Hospitalar; • Monitorar, avaliar e publicizar os resultados dos serviços prestados pelas unidades hospitalares com adesão a essa Política; • Organizar o fluxo de acesso assistencial na perspectiva da integralidade e regionalização. 3. Pressupostos que fundamentam a Proposta Para subsidiar a elaboração dessa Nova Política foram realizados estudos e levantamentos descritos abaixo: • Série histórica da produção anual dos hospitais que recebem recursos federais e incentivos estaduais, por meio das informações obtidas no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) do SUS; • Quantitativo de transferências por hospital (percentual de transferências e total de internações), identificado no Sistema de Regulação Estadual oficial (UNISUS-Web até 31/07/2020 e Fast Medic a partir de 01/08/2020; • Percentuais de atendimentos locais e regionais registrados no Sistema de Informação Hospitalar; • Levantamento do quantitativo de leitos (classificação por tipo e especialidade, quantidade existente e capacidade de expansão) cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; • Alinhamento com as Redes de Atenção Prioritárias (Rede de Atenção Materno Infantil, Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, Rede de Atenção Psicossocial e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência); • Avaliação das pactuações conforme Programação Pactuada Integrada da Assistência (PPI); • Análise do impacto financeiro. 4. Etapas do processo de construção e implementação da Nova Política 1. Elaboração da Proposta pela Secretaria Executiva de Política de Saúde; 2. Ajustes e Validação dos critérios para adesão, indicadores e metas pelas equipes da Coordenadoria de Atenção à Saúde (COASA/SEADE), Superinten- dências Regionais, Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC/SEVIR); 3. Discussão para alinhamento da Proposta pelos Secretários de Política e de Atenção à Saúde; 4. Apresentação e discussão da Proposta na Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da CIB; 5. Pactuação na CIB; 6. Apresentação e discussão da proposta na Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS); 7. Apresentação e aprovação no Conselho Estadual de Saúde (CESAU); 8. Visita Técnica, através das equipes técnicas da SESA, às Unidades Hospitalares para verificação do cumprimento dos requisitos para adesão à Nova Política: 9. Contratualização dos prestadores de serviço pelo município;Fechar