DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
10. Envio da cópia do Contrato a SEADE e publicização;
11. Monitoramento e avaliação do desempenho e resultados.
5. Diretrizes
A Política Estadual de Incentivo Hospitalar está fundamentada nas seguintes diretrizes:
• Acesso aos serviços de saúde de referência regional regulados pelas Centrais de Regulação Regionais vinculadas funcionalmente à Central de Regulação 
do Estado, conforme Lei Estadual nº 17.006/2019, exceto a Célula do Complexo Integrado de Regulação da SMS de Fortaleza;
• Cuidado integral ao cidadão(ã), incluindo-se, exames de apoio diagnóstico e terapêutico e tratamento;
•  Boas Práticas nos serviços de saúde, qualidade e segurança do paciente e dos trabalhadores;
•  Garantia no cumprimento dos serviços contratualizados;
• Participação da comunidade - garantia da participação do cidadão (ã), por meio dos Conselhos de Saúde, na execução das ações e cumprimento das metas 
contratualizadas e na garantia do direito a todos;
• Monitoramento e Avaliação pelos gestores municipais e estaduais aos prestadores de serviços de saúde integrantes desta Política referente aos serviços 
contratualizados;
• Transparência nas informações e resultados para sociedade, priorizando-se o interesse público.
6. Fundamentação legal
A Política de Incentivo Hospitalar está fundamentada em diversos instrumentos legais, entre os quais:
• Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o §3o do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem 
aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde e estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fisca-
lização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.
• Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a orga-
nização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto nos Artigos 128 à 139, sobre a participação complementar da iniciativa 
privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
• Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 que trata da consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único 
de Saúde (SUS), conforme disposto no Anexo XXIV sobre a Política Nacional de Atenção Hospitalar e as Diretrizes para a Contratualização de Hospitais 
no âmbito do SUS.
• Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que trata da consolidação das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 que trata da consolidação das normas sobre os Sistemas e Subsistemas do Sistema Único de 
Saúde (SUS).
• Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 
de Saúde (SUS).
• Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013 que instituí o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
• Portaria GM/MS nº 941, de 17 de maio de 2013 que altera e acresce dispositivo ao art. 8º da Portaria GM/MS nº 529/2013 que instituí o Programa Nacional 
de Segurança do Paciente (PNSP).
•  RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013 que instituí ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
• RDC Nº 63, de 25 de novembro de 201 que dispões sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
• Lei Nº 6.437, 20 de agosto de 1977 que configura as Infrações à Legislação Sanitária Federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
7. Critérios para adesão à Política de Incentivo Hospitalar
Para aderir à Política de Incentivo Hospitalar, a unidade deverá:
• Manter o registro dos dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizados, ou outro sistema de informações que venha a ser 
implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
• Dispor de infraestrutura: pessoal qualificado e habilitado na especialidade contratada, equipamentos, sistema de informação, entre outros requisitos, 
conforme legislação vigente;
• Submeter-se a avaliações sistemáticas e atender as normas, procedimentos e diretrizes estabelecidas pelo Gestor Estadual e demais legislações da saúde;
• Garantir o funcionamento da unidade 24h, em todos os dias da semana, com equipes de especialistas de acordo com as clínicas médicas contratualizadas;
• Disponibilizar oferta de serviços contratualizados para as Centrais de Regulação Regional e Estadual para o atendimento preferencial às demandas referen-
ciadas pelos municípios da Região de Saúde, exceto a Célula do Complexo Integrado de Regulação da SMS de Fortaleza
• Realizar os exames laboratoriais e de Serviços de Apoio e Diagnóstico Terapêutico (SADT) necessários a clínica contratualizada;
• Prestar contas, de acordo com informações do SIH, que demonstre o cumprimento das metas estabelecidas.
• Dispor de gerador de energia, conforme a RDC nº 50, de 21/02/2002.
• Dispor de Alvará Sanitário ou do número do Protocolo de solicitação de Alvará Sanitário gerado pelo site da Secretaria Estadual de Saúde .
7.1. Critérios para Habilitação e Monitoramento das Clínicas Médicas para os Hospitais Polo Tipo III e Tipo IV junto à Política de Incentivo Hospitalar.
CLÍNICAS
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
 Médica
1.   Possuir no mínimo 20 leitos de internação (Hospital Porte III) e 20 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2.   Disponibilizar os leitos vagos para o sistema de regulação do Estado;
3.   Possuir médico plantonista presencial 24 horas, em todos os dias da semana;
4.   Disponibilidade de plantão para intercorrências com atendimento de urgência;
5.   Receber pacientes contra-referenciados dos hospitais terciários para seguimento do tratamento, por meio da regulação;
6.   Possuir médico diarista no caso de não possuir o serviço de urgência;
7.   Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta.
 Pediátrica
1.   Possuir no mínimo 10 leitos de internação (Hospital Porte III) e 15 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2.   Possuir médico pediatra na escala de plantão todos os dias da semana;
3.   Disponibilizar os leitos vagos para o sistema de regulação do Estado;
4.   Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta.
 Neonatológica
1.   Possuir no mínimo 10 leitos de internação (Hospital Porte III) e 10 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2.   Possuir médico de plantão presencial 24 horas e todos os dias da semana, com pediatra neonatologista de retaguarda;
3.   Disponibilizar os leitos vagos para o sistema de regulação do Estado;
4.   Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta.
5.   A Neonatal inclui os leitos de UCINCa e/ou leitos de berçário de médio risco.
 Saúde Mental em Hospital Geral
1. Possuir no mínimo 05 leitos de internação (Hospital Porte III) e 08 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2. Possuir médico clínico de plantão presencial 24 horas e todos os dias da semana com retaguarda do médico psiquiatra;
3. Disponibilidade de plantão para intercorrências com atendimento de urgência;
4. Possuir médico psiquiatra diarista; Disponibilizar os leitos vagos para o sistema de regulação do Estado;
5. Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta;
6. Garantir a contra-referência dos pacientes atendidos para as Unidades da Rede CAPS.
Cirúrgica Adulto e Pediátrica
1.   Possuir no mínimo 10 leitos de internação (Hospital Porte III) e 20 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2.   Disponibilizar os leitos vagos para o sistema de regulação do Estado;
3.   Possuir médico cirurgião plantonista 24 horas e todos os dias da semana;
4.   Possuir bloco cirúrgico com no mínimo 01 sala equipada adequadamente (mesa cirúrgica e acessórios, 
aparelho de anestesia, mesas auxiliares, bisturi elétrico, aspirador de secreções, foco de teto e auxiliar);
5.   Possuir serviço próprio ou terceirizado para a garantia de material estéril de acordo com as normas sanitárias;
6.   Possuir Sala de Recuperação Pós-anestésica;
7.   Disponibilidade de plantão para intercorrências com atendimento de urgência e cirurgias eletivas;
8.   Possuir médico diarista no caso de não possuir o serviço de urgência;
9.   Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta.

                            

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