DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
CLÍNICAS
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
Obstétrica
1.   Possuir no mínimo 15 leitos de internação (Hospital Porte III) e 20 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2.   Garantir vinculação de vaga para gestante, recém-nascido e puérpera, com 
estabelecimento de fluxo e encaminhamento responsável (Hospital Porte III);
3.   Garantir vinculação de vaga para gestante de alto risco, recém-nascido e puérpera, com 
estabelecimento de fluxo e encaminhamento responsável (Hospital Porte IV);
4.   Possuir leito Pré Parto Pós (PPP) (PT GM/MS n° 11, de 7 de janeiro de 2015);
5.   Possuir Bloco cirúrgico obstétrico com no mínimo 1 sala devidamente equipadas;
6.   Possuir médico obstetra de plantão 24 horas e todos os dias da semana;
7.   Possuir equipe multiprofissional conforme legislação vigente;
8.   Atender aos requisitos da RDC nº 36/ANVISA, de 3 de junho de 2008;
9.   Disponibilizar os leitos vagos para o sistema de regulação do Estado.
Traumato-Ortopédica (**)
1.   Possuir no mínimo 10 leitos de internação (Hospital Porte III) e 15 leitos de internação (Hospital Porte IV);
2.   Médico Traumato-Ortopedista de plantão 24 horas e todos os dias da semana;
3.   Sala de Gesso;
4.   Serviço de imagem convencional;
5.   Serviço de referência de urgência, trauma e cirurgias eletivas;
6.   Bloco cirúrgico com no mínimo 01 sala equipada com arco cirúrgico e 
intensificador de imagem, de acordo com as normas vigentes;
7.   Atender aos pré-requisitos da cirurgia;
8.   Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta.
Anestesiológica (**) A adesão em Anestesiológica será concedida aos hospitais com adesão em pelo menos uma das Clínicas: Cirúrgica, Obstétrica (parto 
cirúrgico e/ou gestante de alto risco) e Traumato-Ortopedia, com  Anestesista de plantão. 
(**) Os Hospitais que atualmente recebem recursos financeiros federais incorporados ao Limite MAC para custeio dos procedimentos de traumato-ortopedia, 
por meio da Resolução CIB nº 101/2009, no valor mensal de R$ 60.000,00 e de Anestesiológica, por meio da Resolução CIB nº 191/2007, no valor mensal 
de R$ 30.000,00 e que fizerem adesão a Política Estadual de Incentivo Hospitalar para as Clínicas de Traumato-Ortopédia e de Anestesiológica receberão o 
incentivo correspondente a complementação do valor dessas Clínicas.
7.2.. Critérios para Habilitação e Monitoramento das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) à Política de Incentivo.
CLÍNICAS
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
UTI ADULTO
1. Atender aos requisitos das Portarias vigentes (RDC nº 07, 25 e 50);
2.  Possuir no mínimo, 60 leitos gerais ativos ou operacional, Portaria Consolidada Nº 3, de 28 de setembro de 2017;
3.  Estar habilitado ou em processo de habilitação no Ministério da Saúde (anexar Portaria de habilitação ou cópia da solicitação 
de cadastramento no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e resolução da CIB/CE;
4.  Possuir no mínimo 10 leitos de UTI adulto;
5.  Médico plantonista presencial 24 horas e todos os dias da semana;
6.  Equipe multiprofissional de acordo com a legislação vigente; Dispor de serviço de apoio e diagnóstico Hemogasômetro 24 horas;
7.  Dispor de serviço de hemodiálise;
8.  Bloco cirúrgico com no mínimo 1 sala equipada;
9.  Serviço de cirurgia;
10.  Dispor na estrutura hospitalar, de serviços de apoio diagnóstico e terapêutica, equipamentos, 
recursos humanos, entre outros requisitos, conforme legislação vigente;
11.    Disponibilizar os leitos ao Sistema de Regulação do Estado.
UTI PEDIÁTRICA
1. Possuir no mínimo, 60 leitos gerais ativos ou operacional, Portaria Consolidada Nº 3, de 28 de setembro de 2017;
2. Estar habilitado ou em processo de habilitação no Ministério da Saúde ( anexar Portaria habilitação ou cópia da solicitação 
de cadastramento no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e resolução da CIB/CE;
3. Possuir no mínimo 10 leitos de UTI pediátrico;
4. Centro cirúrgico;
5.  Serviço radiológico convencional;
6. Serviço de ultrassonografia portátil;
7. Serviço de ecodopplercardiografia;
8. Hemogasômetro 24 horas;
9. Médico Plantonista 24 horas;
10. Equipe multiprofissional mínima de acordo com a Portaria nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
11. Garantir acesso em tempo hábil aos serviços de diagnóstico e terapêutica, no hospital ou em outro 
estabelecimento, por meio de acesso formalizado com grade de referência estabelecida oficialmente e validado 
pelas Centrais de Regulação de acordo com a Portaria Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
12. Cumprir com as normas para recursos humanos, ambiência e estrutura física estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
13. Deverá contar com acesso na unidade hospitalar a Tomografia Computadorizada e Anatomia Patológica.
UTI NEONATAL
1. Possuir no mínimo 80 (oitenta) leitos gerais, dos quais 20 leitos obstétricos, com a seguinte estrutura mínima;
2. Estar habilitado ou em processo de habilitação no Ministério da Saúde (anexar a Portaria habilitação ou cópia da solicitação de 
credenciamento/habilitação no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde-SAIPS) e resolução da CIB/CE;;
3. Possuir no mínimo 10 leitos de UTI Neonatal;
4. Médico Neonatologista 24 horas;
5. Equipe multiprofissional mínima exigida, conforme previsto na legislação vigente;
6. Possuir centro cirúrgico;
7. Serviço radiológico convencional;
8. Serviço de ecodopplercardiografia;
9. Banco de Leite Humano ou unidade de coleta;
10.  Contar com ambiência e estrutura física que atendam às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
11.  Dispor de materiais e equipamentos de acordo com a Portaria nº 930, de10 de maio de 2012;
12.  Dispor de serviços à beira do leito, prestados por meios próprios ou por serviços 
terceirizados de acordo com a Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012;
13.  Garantir Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de acordo com a tipologia proposta.
Os hospitais com possibilidade de adesão à Nova Política estão descritos no Anexo I – Hospitais Polo e Anexo II – Hospitais Estratégicos; e a inserção de 
novos hospitais fica condicionada a disponibilidade orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Estado, pactuado na CIB/CE e aprovado pelo Conselho 
Estadual de Saúde (CESAU).
8. Critérios para Permanência na Política
A unidade que não atender plenamente os requisitos terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um Plano de Ação com cronograma para adequação, 
que será apreciado pela Comissão de Avaliação na SESA.
• Apresentar Taxa de ocupação hospitalar média mensal mínima de 50% (cinquenta por cento) em 2021, alcançando 70% (setenta por cento) em 2023;
• Garantir a contra referência dos pacientes com necessidade de continuidade do cuidado pela Atenção Primária e a contra referência de pacientes residentes 
atendidos em outros hospitais;
• Dispor de sistema de informação integrado com prontuário eletrônico, podendo ser próprio, que garanta a integração com o sistema de prontuário eletrônico 
do Estado (Integra SIH e/ou Vitae), viabilizando o acesso à gestão dos leitos.
9. Responsabilidades e Obrigações
9.1. Secretaria da Saúde do Estado
• Coordenar a Política, estabelecer normas, procedimentos, diretrizes, regulação, monitoramento, avaliação e publicização. Em relação as unidades de refe-
rência do sistema regional de saúde localizadas em Fortaleza, a regulação se dará de forma compartilhada;

                            

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