DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
• Estabelecer indicadores e parâmetros de qualidade;
• Disponibilizar modelo de contrato, bem como outros instrumentos de apoio à gestão municipal;
• Monitorar e avaliar o desempenho dos resultados da Política, alinhados aos objetivos organizacionais e melhores práticas de gestão;
• Garantir a publicização dos dados relativos ao processo de regulação da atenção e regulação assistencial da rede de referência regional e estadual, garantindo 
a transparência das ações;
• Acompanhar e avaliar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde de abrangência regional e estadual firmados com os gestores municipais;
• Repassar os recursos do Tesouro do Estado correspondente aos incentivos dos hospitais para os Fundos Municipais de Saúde (FMS) de acordo com o 
processo de adesão.
9.2. Secretaria da Saúde do Município
• Coordenar no âmbito municipal a implantação da Política de Incentivo, por meio da contratualização, execução, controle, monitoramento, avaliação e regu-
lação. No caso das unidades de referência do sistema regional de saúde localizadas em Fortaleza a  regulação se dará de forma compartilhada com o Estado;
• Publicar contrato na página oficial do município;
• Monitorar e avaliar os indicadores de qualidade dos serviços contratados;
• Repassar regularmente até o 5º dia útil os recursos financeiros recebidos do Tesouro do Estado do Ceará por meio do Fundo Estadual de Saúde aos presta-
dores de serviços contratualizados após recebimento do relatório de produção do serviço;
• Acompanhar e manter atualizado os dados das unidades hospitalares contratualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob 
sua gestão;
• Comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG);
• Elaborar Relatório Detalhado referente ao quadrimestre anterior, contendo o montante e a fonte dos recursos repassados, auditorias realizadas ou em fase 
de execução no período, e suas recomendações e determinações apresentadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
• Contratualizar os prestadores de serviços sob sua gestão, com a resolução de deliberação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde;
• Realizar visitas técnicas, inspeções, auditorias nas unidades contratualizadas de forma regular.
• Recomendar a direção do Hospital Polo, conforme a Portaria de Consolidação nº2 de 28/09/2017, a criação do Núcleo Interno de Regulação(NIR).
9.3. Hospitais Contratualizados
• Dispor de estrutura física, equipamentos, insumos, materiais necessários, pessoas qualificadas e suficientes para a execução dos serviços, de acordo com 
a legislação vigente;
• Manter cadastro atualizado dos profissionais de saúde com respectivos números de registro em suas entidades/ Conselhos de Classe;
• Atualizar os dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
• Garantir acesso dos usuários regulados referenciados e contra referenciados no Sistema de Regulação do Estado, com exceção dos Hospitais Estratégicos, 
HPP e os hospitais polos (SOPAI e MEAC) sob gestão da SMS de Fortaleza;
• Garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, de acordo com a legislação vigente e NBR 9050 e suas atualizações;
• Encaminhar à equipe de coordenação municipal e regional de saúde relatório de desempenho das ações e serviços prestados;
• Implantação do Prontuário Eletrônico;
• Assegurar a gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários do SUS, conforme descrito no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP;
• Disponibilizar para a Central de Regulação Estadual os leitos contratualizados das unidades hospitalares de referência em vacância, com exceção dos 
Hospitais Estratégicos, HPP e dos hospitais polos (SOPAI e MEAC) sob gestão da SMS de Fortaleza.
• Implantar, no caso de Hospital Polo, o Núcleo Interno de Regulação(NIR);
• Dispor de Responsável Técnico (RT) e substituto legalmente habilitado pela entidade de classe e que responda durante o período de funcionamento;
• Garantir mecanismo de prevenção dos riscos de acidentes de trabalho, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Coletiva(EPC) e individu-
al(EPI), em número suficiente e compatível com as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores conforme legislação vigente;
• Dispor de Equipe de Tecnologia de Informação (TI) para implantação do registro de informação e do prontuário eletrônico.
10. Financiamento
Os recursos do Tesouro do Estado destinados à Política de Incentivo Hospitalar devem estar previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Programação Anual 
de Saúde (PAS), e a sua utilização no Relatório Anual de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde.
A execução dar-se-á por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da programação orçamentária e financeira aprovada pelo Comitê de Gestão por Resultados 
e Gestão Fiscal (COGERF).
O repasse mensal dos recursos será feito de forma regular e automática do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), 
em conformidade com Lei Complementar Nº 141/2012.
10.1. Valor Mensal do Custeio por Clínica Médica Especializada em Hospital Regional que integra a Política de Incentivo Hospitalar
Valor em Reais
CLÍNICAS
HOSPITAL PORTE III
HOSPITAL PORTE IV
Clínica Médica
80.900,00
93.330,00
Clínica Cirúrgica Adulto e Pediátrica
80.900,00
93.330,00
Clínica Obstétrica
80.900,00
93.330,00
Clínica Pediátrica
80.900,00
93.330,00
Clínica Neonatológica
80.900,00
93.330,00
Clínica  Obstétrica
80.900,00
93.330,00
Clínica Traumato-ortopédica
80.900,00
93.330,00
Clínica Anestesiológica
80.900,00
93.330,00
Clínica de Saúde Mental
80.900,00
93.330,00
O incentivo de custeio do Instituto Dr. José Frota (IJF) foi estabelecido no valor mensal de R$ 6.000.000,00.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI com 10 leitos habilitados pelo MS
Valor em Reais
UTI
HOSPITAL PORTE III
HOSPITAL PORTE IV
UTI Adulto
336.384,00
336.384,00
UTI Pediátrica
336.384,00
336.384,00
UTI Neonatal
336.384,00
336.384,00
Os hospitais que não dispõem de 10 leitos de UTI habilitados a complementação será calculada em função do número de leitos habilitados.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI em processo de Habilitação junto ao MS
UTI
HOSPITAL PORTE III
HOSPITAL PORTE IV
UTI Adulto
480.000,00
480.000,00
UTI Pediátrica
480.000,00
480.000,00
UTI Neonatal
480.000,00
480.000,00
Os valores dos incentivos foram calculados no valor da diária de R$ 1.600,00 e serão pagos após a adesão do hospital por um período de até 06 meses, período 
estabelecido para o processo de credenciamento/habilitação da UTI junto ao MS.
Após a habilitação do Ministério da Saúde (UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal) será deduzido o valor da diária da UTI Porte II (R$ 478,72) e o incentivo 
estadual mensal será o número de leitos multiplicado pelo valor complementar da diária.
10.2. Valor Mensal dos Incentivos de Custeio por Clínica Médica Especializada em Hospital Estratégico
O valor mensal do incentivo do Tesouro do Estado para o custeio das Clínicas Médicas dos Hospitais Estratégicos é de R$ 60.000,00 para cada Clínica, 
exceto para a Santa Casa de Fortaleza que foi mantido o valor previsto na Resolução nº58/2019 do CESAU.
10.3. Forma de repasse dos Incentivos
O valor referente ao incentivo dos Hospitais Polos e Estratégicos das clínicas contratualizadas serão repassados mensalmente aos municípios que encontram- 

                            

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