DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
QUANT
MUNICÍPIO
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE
VALOR MENSAL/R$
14
Guaramiranga
Unidade Mista de Guaramiranga
2.744,72
15
Itapiuna
Hospital Maternidade Prof. 
Waldemar de Alcântara.
3.121,31
16
Mulungu
Hospital Maternidade Waldemar de Alcântara
3.651,56
17
Tururu
Unidade Mista de Saúde de Tururu.
4.526,64
18
Umirim
Unidade de Obstétrica
6.271,60
19
Uruburetama
Hospital Municipal Antônio Nery Filho
2.353,48
VALOR TOTAL
106.282,23
REGIÃO DE SAÚDE LITORAL LESTE JAGUARIBE
1
Fortim
Unidade Mista de Saúde Dr. Waldemar Alcântara
5.741,72
2
Itaiçaba
Unidade Mista de Saúde Josefa Maria Conceição                                                  
2.400,67
3
Icapui
Unidade Mista de Saúde Maria 
Idalina R. Medeiros.
8.418,89
4
Jaguaretama
Hospital Maternidade Adolfo B. Menezes
3.663,61
5
Palhano
Hospital Maternidade Maria Tereza Matos                                                          
3.563,26
6
Ererê
Unidade Mista de Saúde de Ererê
3.382,25
7
Quixeré
Hospital Municipal Joaquim Manoel Oliveira                                             
5.110,71
8
Potiretama
Unidade Mista Raimundo Paiva Diogenes
5.000,00
VALOR TOTAL
37.281,11
REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL
1
Catunda
Hospital Geral de Catunda
980,30
2
Frecheirinha
Hospital Maternidade Menino Jesus Praga
2.336,04
3
Groairas
Hospital Maternidade Joaquim Guimarães
1.803,00
4
Hidrolândia
Hospital Maternidade Dr. Luiz G. Fonseca Mota
1.886,38
5
Irauçuba
Unidade Mista de Saúde de Irauçuba
3.902,26
6
Meruoca
Hospital Chagas Barreto                        
3.587,76
7
Moraujo
Unidade Mista de Saúde de Moraújo
2.408,36
8
Reriutaba
Hospital Municipal Rita do Vale Rego.
4.833,63
9
Uruoca
Unidade Mista de Saúde de Uruoca
2.482,91
10
Varjota
Unidade de Obstétrica de Varjota
4.701,04
11
Coreau
Hospital Fernandes Teles Camilo
6.183,88
12
Morrinhos
Unidade Mista de Morrinhos
7.665,54
13
Carnaubal
Unidade Mista Nossa Senhora Auxiliadora                                         
4.044,81
14
Independencia
Hospital Coronel João Nunes Coutinho
9.916,20
15
Martinópole
Hospital Imaculada Conceição
4.695,18
16
Barroquinha
Unidade Mista de Saúde de Barroquinha                                                        
9.031,58
VALOR TOTAL
70.458,87
REGIÃO DE SAÚDE SERTÃO CENTRAL
1
Banabuiu
Hospital Senador Carlos Jereissate
4.127,52
2
Choro
Hospital Maternidade Pe. Bezerra Filho
2.433,00
3
Milhã
Unidade Mista João Leopoldo P. Landim
3.647,90
4
Ibaretama
Hospital Municipal Antônio Cavalcante
2.789,35
5
Solonópole
Hospital Maternidade N. Suely Pinheiro.
1.819,79
6
Aiuaba
Hospital Nossa Senhora do Patrocínio
4.294,37
7
Caridade
Unidade Mista Caridade
7.639,66
8
Madalena
Hospital Maternidade Mãe Totonha
3.484,91
9
Paramoti
Hospital Municipal Aramis Paiva
3.113,61
VALOR TOTAL
33.350,11
REGIÃO DE SAÚDE CARIRI
1
Umari
Unidade Mista de Saúde de Umari.
1.917,37
2
Catarina
Unidade Mista de Saúde de Catarina
7.586,29
3
Piquet Carneiro
Unidade Mista de Saúde de Piquet Carneiro
2.876,24
4
Dep.Irapuan Pinheiro
Hospital Municipal São Bernardo
1.639,54
5
Barro
Hospital Municipal Santo Antônio.                                              
8.666,57
6
Penaforte
Unidade Mista de Saúde João Muniz
5.000,00
7
Porteiras
Unidade Mista de Saúde de Porteiras
4.673,58
8
Salitre
Hospital Municipal Antônio Cavalcante
3.264,13
9
Nova Olinda
Unidade Mista de Saúde Ana Alencar Alves
3.227,68
10
Caririaçu
Hospital Geraldo L. Botelho
8.515,10
11
Granjeiro
Hospital Municipal Dr. José S. de Macedo
5.000,00
VALOR TOTAL
52.366,50
TOTAL GERAL
299.738,82
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº54/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA META DA AUTORIDADE REGULADORA 
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – ARQS NO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE – 2020 -2023
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição 
Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o Art. 15.da 
Lei 8.080/1990, que dispõe da competência e das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para exercerem em seu âmbito 
administrativo, as atribuições para definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação, fiscalização das ações e serviços de saúde e elaboração de 
normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 2º da portaria nº 1.559 de 1º de agosto de 2008, que dispõe das ações que trata a Política 
Nacional de Regulação do SUS, organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si; CONSIDERANDO a Lei Complementar 
nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde 
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre 
a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a Lei Estadual nº 17.195 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a criação da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (ARQS) na 
estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará – SESA – cuja finalidade é a de regulamentar, monitorar, avaliar, fiscalizar e controlar a 
qualidade das ações dos serviços de saúde prestado à população no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.089 de 31 de maio de 2021, 
que dispõe sobre a Autoridade Reguladora dos Serviços de Saúde – ARQS, criada no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará pela lei estadual 
nº17.195/2020 e dá outras providências; CONSIDERANDO o Processo Nº 09350088/2021(VIPROC/SESA), da Autoridade Reguladora da Qualidade dos 
Serviços de Saúde(ARQS), através do memorando nº 32/2021 solicitando alteração da meta I no Plano Estadual de Saúde 2020-2023; CONSIDERANDO 

                            

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