DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
ao debate, com o objetivo de estabelecer diálogo com os representantes da população usuária e, consequentemente, construir um caminho para o controle e
a participação social;
V – Assegurar ao cidadão (ã), o direito ao acesso à informação de forma clara e transparente em linguagem de fácil compreensão criando mecanismos que
possibilitem a transparência dos serviços prestados em conformidade com a PEAF;
VI – Incentivar a pesquisa e desenvolvimento tecnológico de medicamentos, inclusive fitoterápicos, ampliando as opções terapêuticas aos usuários do SUS
priorizando as necessidades epidemiológicas da população;
VII - Promover cooperação técnico-científica e pedagógica, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, de extensão e de ensino/capacitação de profis-
sionais, visando a qualificação do serviço de Assistência Farmacêutica;
VIII – Promover ações de propagação do conhecimento tradicional sobre plantas medicinais, estimulando iniciativas comunitárias para organização e reco-
nhecimento das práticas tradicionais e populares, assim como as iniciativas de cultivo através da agricultura familiar.
IX - Fortalecer uma cultura voltada à promoção, prevenção e atenção ao usuário, por meio conhecimento dos seus direitos, difusão e fortalecimento de
mecanismos que garantam à informação satisfatória ao usuário;
X- Fortalecer mecanismos de informação e comunicação, utilizando materiais informativos referentes à implantação e organização da rede de atenção a
pessoa com deficiência, sobre credenciamento dos serviços, referência e contra referência, protocolos técnicos e orientações gerais sobre ações de saúde à
pessoa com deficiência;
XI – Implantar e implementar a organização e estruturação dos serviços de Assistência Farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde e por comple-
xidade (nível central, regional e local);
XII – Sistematizar e informatizar a Assistência Farmacêutica, de forma a facilitar as tomadas de decisão em todos os níveis de atenção;
XIII – Implementar normas, ações, procedimentos técnico-científicos e operacionais das atividades da Assistência Farmacêutica para a garantia da qualidade
dos produtos e processos;
XIV – Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;
4.6 DA GOVERNANÇA
Estimular os instrumentos de Governança mediante mecanismos de liderança, estratégia e controle por meio da execução das seguintes diretrizes:
I - Apoiar a implementação e avaliação da PEAF no âmbito das Regiões de Saúde;
II - Desenvolver, acompanhar, monitorar e avaliar indicadores de gestão que permitam a análise da gestão estadual e municipal da Assistência Farmacêutica;
III –Propor ações de educação permanente no desenvolvimento e qualificação dos profissionais farmacêuticos em todos os níveis de atenção à saúde;
IV – Propor normas, ações, procedimentos técnico-científicos e operacionais das atividades da Assistência Farmacêutica para a garantia da qualidade dos
produtos e processos;
V – Propor alterações na PEAF;
VI – Propor as ações de educação permanente em Assistência Farmacêutica em todo sistema de saúde;
VII – Articular com as instituições a disponibilidade de campos de estágio para profissionais, estudantes e residentes do curso de farmácia, e de outras áreas
afins considerando a atuação da preceptoria e supervisores de campo;
VIII - Propor diretrizes, normas e procedimentos no âmbito da Assistência Farmacêutica;
IX – Analisar o desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;
X – Instituir Comitês para fortalecimento das ações de transparência e sustentabilidade.
4.7 DO FINANCIAMENTO
O Financiamento como instrumento para a garantia do acesso a medicamentos e da gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos:
I – O financiamento da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS e pactuado nas Comissões Intergestores;
II – O financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica se dará de forma tripartite com valores estadual e municipal definidos e pactuados na
Comissão Intergestores Bipartite;
III – O financiamento do elenco da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária se dará de forma bipartite com valores estadual e municipal definidos
e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite;
IV – O financiamento e aquisição de medicamentos e insumos Estratégicos da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS),
cabendo ao Estado a elaboração de sua programação;
V – O financiamento e aquisição de medicamentos e insumos Especializados da Assistência Farmacêutica estão divididos em três grupos com caracterís-
ticas, responsabilidades e formas de organização distintas em consonância com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e pactuados na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT):
– Grupo 1A. Financiamento sob a responsabilidade do MS.
– Grupo 1B. Financiamento sob responsabilidade do Ministério da Saúde e adquiridos pelos Estados.
– Grupo 2. Financiamento sob a responsabilidade do Estado.
VI – O financiamento e a aquisição de medicamentos e insumos da Atenção Hospitalar é de responsabilidade de cada nível de gestão;
VII – O financiamento dos medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica para Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional é de responsabilidade
do Ministério da Saúde;
VIII – O financiamento da Assistência Farmacêutica na atenção à Saúde Indígena é de responsabilidade do Ministério da Saúde;
IX – O financiamento e aquisição dos medicamentos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Infecções Oportunistas associadas ao HIV/AIDS
se dará de forma bipartite com valores estadual e municipal definidos e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite;
X – Estabelecer estratégias para garantir um financiamento sustentável tripartite para o acesso e o uso racional de medicamentos padronizados;
XI – Garantir financiamento para a estruturação dos serviços e a organização de ações da Assistência Farmacêutica e sua continuidade, pactuando fontes e
responsabilidades;
5. APROVAÇÃO E PERIODICIDADE
Essa política será monitorada e avaliada a cada 2 anos e seus resultados apresentados à CIB e ao CESAU para apreciação e aprovação;
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DA AUTORIDADE CONTRATANTE
PROCESSO Nº02600500/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 e pela Lei
Estadual nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com
sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe,
RESOLVE, em conformidade com a Orientação Normativa nº9/2011 da Advocacia Geral da União – AGU e com o entendimento expresso no Parecer
Referencial nº3/2021/SPJUR/SESA, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO BREJO SANTO – SAAEBS inscrito no CNPJ sob o nº07.620.701/0001-72, referente a prestação dos serviços objeto do
Contrato nº164/2014, no período de março de 2021. Fortaleza, 19 de outubro de 2021
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210056
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG
nº90005042445 e inscrita no CPF sob o nº472.330.003-30, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº20210056 - SESA, Processo VIPROC Nº05022459/2020,
que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20210056 – SESA/COSUP, considerando os critérios legais e
observados os preceitos da Lei Federal nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes
no Edital:
GRUPO I
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI
60
R$ 4.400,0000
R$ 264.000,00
2
50
R$ 4.400,0000
R$ 220.000,00
3
30
R$ 4.400,0000
R$ 132.000,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM GRUPO I: R$ 616.000,00
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