DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). Art. 
1º – Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do 
Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e 
julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. 
Art. 2º – Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, 
sob a presidência do primeiro: I  – JULIANNE DÉBORA REBOUÇAS DA 
SILVA II – MARIA DE FÁTIMA FAÇANHA ELIAS REIS III – VANESSA 
ALENCAR DE ARAÚJO Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de fevereiro de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº02/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia 
vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 
12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, 
situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada 
pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo 
administrativo nº 00755480/2019 torna público, para conhecimento dos 
interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Processo Seletivo para formação de um Banco de Colaboradores na 
modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para profissionais graduados 
na área da saúde, com especialização na área da saúde ou da educação, para 
atender, quando convocados, as demandas do CURSO DE ESPECIALI-
ZAÇÃO EM PROCESSOS DE GESTÃO EM ATENÇÃO À SAÚDE, do 
Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola 
de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará uma Comissão Avaliadora, 
por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o 
certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários 
à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, 
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, 
usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de 
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como 
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou 
outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a todas 
as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação 
Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial 
Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise 
Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua 
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos 
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 10 (dez) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura ao Participantes a expectativa de ser 
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados, 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que 
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, 
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não 
sejam comprovados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não 
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho 
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao 
interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) 
no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade 
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por 
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atribuições, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas sema-
nais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da 
ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à 
outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equiva-
lente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) 
horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessária, em outros locais (cidades ou 
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do 
CONTEC.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do 
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atribuições, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades 
não previstas no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de 
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação 
e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, 
considerando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos 
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando da necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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