DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 09970779/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BATURITÉ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 243.251,97 ( duzentos e quarenta e três mil, 
duzentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 11 de novembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI 
e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, PREFEITO DE BATURITÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07468596/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº118/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº118/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE COREAÚ; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº118/CIDADES/2019, 
por meio da Portaria nº036/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-
19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente 
realizado. Retifica-se que embora a Portaria nº36/2021 especifique a prorrogação através do Aditivo nº2 (segundo), por mais 4 (quatro) meses, a partir da 
data de 18/04/2021, finalizando na data de 16/08/2021 ; III - VALOR GLOBAL: R$ 606.366,57 ( seiscentos e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e 
cinquenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo ; 
V - DATA E ASSINANTES: 12 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e José Edezio Vaz de Souza, PREFEITO DE COREAÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07470582/2021
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº032/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAIÇABA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao CONVÊNIO nº032/
CIDADES/2017, por meio da Portaria nº034/2021, publicada no DOE nº066, de 22/03/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº17.194, de 26 
de março de 2020, publicada no DOE de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento 
supracitado por mais 06 (SEIS) meses, a partir da data de 17/03/2021, finalizando em 17/09/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.167.787,59 ( um milhão, 
cento e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do CONVÊNIO original, não alteradas por este Termo ; V - DATA E ASSINANTES: 05 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Frank Gomes Freitas, PREFEITO DE ITAIÇABA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10060268/2021
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.251.479,17 ( quatro milhões, duzentos e cinquenta 
e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 29 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e 
Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10015793/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº096/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº096/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 03 (três) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 326.476,13 ( trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos 
e setenta e seis reais e treze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este 
Termo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de novembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO-CE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº008/CIDADES/2021
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº101, de 04/05/2000 
e suas alterações, na Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº234, de 09 de março de 2021, na Lei Estadual nº17.278, 
de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo nº01507727/2021. OBJETO: a obra de pavimentação em 
pedra tosca em diversas ruas do município de São Benedito/CE. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Termo de Ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 290.477,91 (duzentos e noventa mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 276.645,63 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual n.º 17.278, 11 de setembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 13.832,28 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e 
vinte e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100
001.15.451.341.10096.08.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.08.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 
2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e SAUL LIMA MACIEL, 
PREFEITO DE SÃO BENEDITO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO 9ª MEDIÇÃO
(PERÍODO 01/08/2020 A 31/08/2020) DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal 
Federal; CONSIDERANDO que o Termo de Reconhecimento de Dívida, apresenta inconformidade com a Lei Estadual nº9.809, de 18/12/1973; RESOLVE: 
ANULAR, o Termo de Reconhecimento de Dívida, relativo ao pagamento da 09ª medição referente a administração local, no período: 01/08/2020 a 

                            

Fechar