DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº892/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no processo 11282850/2021/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANDREA ALMEIDA CAVALCANTE ocupante do 
cargo Professor Adjunto, L, matrícula nº 006741.1-7, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Limoeiro do Norte/ São João do Jaguaribe/ Fortaleza, 
no período de 07/12/2021 a 10/12/2021, a fim de realizar mapeamento Geológico de detalhe na porção Sudoeste e Noroeste do município de São João do 
Jaguaribe e realizar coleta de água para análise, concedendo-lhe 3.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de 
R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cin-quenta centavos) de acordo com o anexo I do Decreto 5.992 de 19/12/2006, devendo as despe-sas serem pagas 
com recursos da fonte 83, oriundos do Convênio PROAP/CAPES nº 817149/2015. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, 
em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2021. 
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº216/2021. 
REGULAMENTA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS COLABORADORES DA SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT. 
O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO 
a situação da pandemia do Estado do Ceará e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades. 
CONSIDERANDO a Lei nº17.633 de 27 de agosto de 2021 que estabelece o dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado do Ceará, consistente 
na vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos estaduais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de 
proteção da saúde tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público. CONSIDERANDO a necessidade de 
disciplinar e regular a continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará em estrita consonância com as 
normativas aplicáveis. RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar as atividades presenciais dos servidores e colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará-Secult observadas as 
diretrizes do Decreto n° 34.418/2021 e suas alterações.
Art. 2º. As atividades laborais deverão ser retomadas de forma presencial.
§ 1º A atuação em regime de trabalho remoto será permitida apenas em situações excepcionais, nos termos da legislação aplicável, devendo vir a ser 
solicitada administrativamente de forma justificada e comprovada e expressamente aprovada pelos coordenadores/superiores hierárquicos a quem se vinculam.
§ 2º Ocorrendo situações excepcionais na forma acima mencionada, a chefia imediata terá a incumbência de elaborar as escalas laborais, bem como 
de controlar a jornada de trabalho do(s) referido(s) colaborador(es), definindo-lhe(s) as atividades delegadas, devendo o(s) referido(s) colaborador(es) prestar 
serviço durante todo o horário de funcionamento da Secult.
Art. 3º. O horário de funcionamento da Secult é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Art.4º Nos termos da Lei nº 17.633 de 27 de agosto de 2021 os servidores e demais colaboradores deverão informar sobre a sua vacinação mediante 
apresentação da cópia de comprovante de vacinação ou certificado de vacinação Covid-19.
§ 1.º A comprovação da vacinação deverá ser encaminhada aos coordenadores/ gestores que irão emitir relatório para fins de atesto de pleno 
cumprimento da lei.
§ 2.º A recusa ou omissão da apresentação da documentação será apurada nos termos da referida norma.
§ 3.º Cada coordenador deverá encaminhar ao setor de gestão de pessoas o relatório da situação de imunização contra Covid-19 da equipe sob sua 
gerência.
Art. 5º. As atividades presenciais no âmbito da Secult serão desempenhadas em conformidade com o Protocolo Geral da Secretaria da Saúde do 
Ceará, objetivando-se a evitar a transmissão da Covid 19 de modo geral.
Art. 6º. Os servidores/colaboradores comprovadamente infectados ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento 
obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, devendo o caso ser notificado através do e-mail 
prevencaocovid.secult@secult.ce.gov.br.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela gestão superior da Secult.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. 
 Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2019
PROCESSOS Nº09282899/2021 
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente Termo Aditivo o replanilhamento referente ao Termo de Ajuste nº001/2019 (que tem como objeto a execução de serviços de restauro e 
reforma da Estação Ferroviária do Distrito de Antônio Diogo, em Redenção/CE), o qual tem as seguintes motivações, conforme exposto pela área técnica 
responsável: Meta 1 – Unid - 01 – no valor total de R$ 192.380,12 acrescido o valor total para R$ 301.649,50; Item 1.1.1. Administração da Obra – Unid – 
01 – no valor de R$ 17.745,35 reduz o valor para R$ 17.568,53; Item 1.1.2. Instalação da Obra – Unid – 01 – no valor de R$ 42.264,83 acrescido para R$ 
55.133,76; Item 1.1.3. Demolição e Retirada – Unid – 01 – no valor de 27.661,89 acrescido para R$ 91.557,00; Item 1.1.4. Movimento de Terra e Fundações 
(prédio da estação) – Unid – 01 – no valor de R$ 51.920,08 acrescido para R$ 63.444,34; Item 1.1.5. Esquadrias e Ferragens (prédio da estação) – Unid – 
01 – no valor de R$ 29.748,61 acrescido para R$ 51.953,24; Item 1.1.6. Restauro do Chafariz – Unid – 01 – no valor de R$ 23.039,36 reduz o valor para R$ 
21.992,63; Meta 2 – Unid - 01 – no valor total de R$ 3.555.807,72 acrescido o valor total para R$ 3.563.937,01; Item 2.1.1. Instalações Elétricas, Lógica 
e Spda e Arcondicionado – Unid – 01 – no valor de R$ 1.055.264,85 reduz o valor para R$ 727.450,46; Item 2.1.2. Obras Urbanização – Unid – 01 – no 
valor de R$ 1.072.091,69 acrescido para R$ 1.216.654,63; Item 2.1.3. Playgrounds e Academias – Unid – 01 – no valor de R$ 213.434,78 reduz o valor 
para R$ 213.371,26; Item 2.1.4. Paisagismo – Unid – 01 – no valor de R$ 89.756,78 reduz o valor para R$ 88.936,80; Item 2.1.5. Pista de Skate – Unid – 
01 – no valor de R$ 311.417,73 acrescido para R$ 318.663,86; Item 2.1.6. Paredes e Painéis (prédio da estação) – Unid – 01 – no valor de R$ 66.030,79 
acrescido para R$ 79.228,50; Item 2.1.7. Revestimentos (prédio da estação) – Unid – 01 – no valor de R$ 91.927,31 acrescido para R$ 143.832,14; Item 
2.1.8. Cobertura (prédio da estação) – Unid – 01 – no valor de R$ 81.691,13 acrescido para R$ 97.068,02; Item 2.1.9. Instalações Hidrosanitárias (prédio da 
estação) (Contrapartida) – Unid – 01 – no valor de R$ 77.988,03 reduz o valor para R$ 77.022,69; Item 2.1.10. Pinturas e Tratamentos (prédio da estação) 
– Unid – 01 – no valor de R$ 32.923,21 acrescido para R$ 54.302,06; Item 2.1.11. Artefatos, Móveis Play Ground e Áreas Externas – Unid – 01 – no valor 
de R$ 183.551,07 acrescido para R$ 229.127,68; Item 2.1.12. Palco, Arquibancada e Vestiários – Unid – 01 – no valor de R$ 279.730,35 reduz o valor para 
R$ 290.569,14; As alterações acima listadas ensejam repercussão financeira com acréscimo no valor global do Termo no valor de R$ 117.398,67 (cento e 
dezessete mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), a título de contrapartida fornecida pelo parceiro, resultando no acréscimo do valor 
inicialmente da contrapartida de R$ 77.988,03 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e três centavos) para R$ 195.386,70 (cento e noventa e 
cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), passando o valor total do instrumento para R$ 3.865.586,51 (três milhões, oitocentos e sessenta 
e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos) conforme novo Plano de Trabalho e anexos juntados e de acordo com a solicitação 
do parceiro e aquiescência do setor técnico, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Forta-
leza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de novembro de 2021 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Município de 
Redenção - Parceiro SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de novembro de 2021. 
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 83/2021 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: REJANE RAMOS DA SILVA, inscrita no RG nº 2000010012657 e CPF nº 589.343.833-72, residente 
e domiciliada em Rua Juvenal Galeno, n° 76, Benfica, Fortaleza/CE , CEP: 60015-340. OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de 
serviços artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “Brasileira Profissão Esperança: Uma História 

                            

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