DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO ESTADUAL N° 33.326/2019, N° 20210001, OS PRECEITOS DO DIREITO PRIVADO E A LEI FEDERAL N° 13.303/2016, PARECER 
JURÍDICO 114/2021 E AINDA, OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU PROJETO CONTRATADA: EMPRESA 
IRRIGA SUPER - TERRAGUA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA DISPENSA: INÁCIO MARIANO DA COSTA - DIRETOR ADMINISTRATIVO 
E FINANCEIRO DA EMATERCE RATIFICAÇÃO: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE 
João Pedro Pontes Braga de Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2021
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA. 
OBJETO: Serviço de manutenção dos quadros e capacitores da caixa d’água da Ceasa-Ce, com fornecimento e substituição de peças, bem como a mão 
de obra, de acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.: O presente Contrato 
fundamenta-se: No Processo n° 36.574 – VIPROC 05942258/2021, Termo de Referência, Proposta e Art. 29, I, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, 
I e art. 25, ambos do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral 
dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, 
contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 15.994,00 (quinze mil novecentos e noventa e quatro reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:Serviço de Manutenção Elétrica e Eletrônica Conta: 3.01.01.07.03.0024. 
DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE 
e CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA FORTE DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE LEGAL.
Erlon Albuquerque de Oliveira
ADVOGADO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 26/2021
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS – ME. 
OBJETO: Contratação de serviço de carro de som, de acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL.: O presente Contrato fundamenta-se: No Processo n° 36.736– VIPROC 06043672/2021, Termo de Referência, Proposta e Art. 29, 
II, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, II e art. 25, ambos do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; 
E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 27.186,67 (vinte e sete mil, cento e oitenta e seis 
reais e sessenta e sete centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Serviços 
de Publicidade e Propaganda – Conta: 3.01.01.07.03.0050. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ 
LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS - REPRESENTANTE LEGAL.
Erlon Albuquerque de Oliveira
ADVOGADO
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE E A CRUZ 
VERMELHA – FILIAL DO ESTADO DO CEARÁ PARTÍCIPES: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, com endereço 
na Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº - Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.029.051/0001-95, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob o nº 144.320.801-91 e portador do RG nº 98010092529 – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Desembargador Leite Albuquerque, 
nº 150, apto. 301, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-150. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
n° 07.315.986/0001-38 com endereço à Rua Dr. José Lourenço, 3280 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE, neste ato representada por ALLAN GERSON 
DAMASCENO, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 2007002122527 e do CPF nº 008.657.653-40 residente e domiciliado em Fortaleza/CE. As 
partes supra identificadas resolvem pactuar a presente Protocolo de Intenções nos termos da Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, 
contratos e convênios – RILCC da CEASA/CE, no Decreto n° 8.885, de 24/10/2016 e com as disposições contidas nos autos do Processo Administrativo 
n° 36.726 , mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O presente protocolo de intenções tem por 
objeto estabelecer as condições de cooperação dos pactuantes para a instalação, nas dependências da Centrais de Abastecimento do Ceará – CEASA/
CE - Entreposto Maracanaú, de um posto de atendimento em primeiros socorros (ambulatorial) com oferecimento de serviços básicos de saúde e disponi-
bilização de uma AMBULÂNCIA TIPO B nos dias de feira, além de promoção de campanhas preventivas no nível epidemiológico e de diagnóstico, bem 
como capacitações e treinamentos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no 
âmbito deste Protocolo: I - designar responsável, no âmbito organizacional de cada PARTÍCIPE, visando a facilitar a coordenação e a execução das atividades, 
objetivando dirimir eventuais dúvidas ou prestar informações relevantes ao fiel cumprimento da finalidade do presente Protocolo; II - levar, imediatamente, 
ao conhecimento do respectivo PARTÍCIPE, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste Protocolo, para adoção de 
medidas cabíveis; III - fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste PROTOCOLO e à forma-
lização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO 
3.1. A implementação das condições específicas para o atendimento dos objetivos deste Protocolo será realizada mediante prévia e oportuna formalização de 
instrumentos jurídicos específicos, devidamente acompanhados dos competentes planos de trabalho, com a descrição de ações, prazos de execução, respon-
sabilidades financeiras e demais requisitos definidos em pertinente documento LEGAL. acordado entre os Partícipes. 3.2. Os casos omissos e as dúvidas 
porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os PARTÍCIPES. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 4.1. A liberação dos 
recursos financeiros atenderá ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e está condicionada ao atendimento dos requisitos 
de regularidade cadastral e situação de adimplência. 4.2. Os recursos necessários ao desenvolvimento das ações objeto deste instrumento serão estabelecidos 
pelos PARTÍCIPES em instrumentos próprios elaborados para cada projeto, mediante plano de trabalho e cronograma físico-financeiro a ser apresentado 
oportunamente, no qual deverá constar a discriminação dos valores financeiros. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Protocolo entrará 
em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelos PARTÍCIPES, de forma isolada 
ou conjunta , mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas em lei. 5.2. O 
presente instrumento poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante a celebração do competente Termo Aditivo. 5.3. A eventual denúncia deste 
PROTOCOLO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido acordados mediante instrumento próprio,devendo ser desenvolvidas normalmente, 
até o final, as atividades já iniciadas CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1. O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará – DOE. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 7.1. As adições ou alterações em qualquer cláusula, para modificar total ou parcialmente este 
Protocolo de Intenções mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termo Aditivo, que passará a integrá-lo. CLÁUSULA OITAVA - DOS 
RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO 8.1. O presente instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(a) Jorge Alexandre de Oliveira Neto, 
CPF: 063.009.713.50, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 76 do Regulamento Interno de 
Licitações, Contratos e Convênios da CEASA/CE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo darão ciência às respectivas 
partes e emitir Relatório de Avaliação ao final da vigência. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Elege-se o foro da Comarca de Maracanaú/CE, com 
expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir qualquer controvérsia relativa ao presente protocolo de intenções. E por 
estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste protocolo de intenções, assinam 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemu-
nhas abaixo firmadas. Maracanaú(CE), 09 de novembro de 2021 JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ DIRETOR PRESIDENTE – CEASA/CE ALLAN 
GERSON DAMASCENO DIRETOR PRESIDENTE – CRUZ VERMELHA (FILIAL DO ESTADO DO CEARÁ). CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 
DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, em Maracanaú , 24 de novembro de 2021.
Erlon Albuquerque de Oliveira
ADVOGADO

                            

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