71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº042/2021 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº13.515, de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, em atendi- mento aos interesses da Secretaria do Esporte e Juventude, conforme Processo de nº10234665/2021, RESOLVE DESIGNAR como colaboradores eventuais, os SENHORES; JONAS PEREIRA DE SOUSA; DAVID ANDRADE DE FREITAS; EDVELTON CORDEIRO XAVIER; JOAO FRANCO RABELO SARAIVA E DAVI OLIVEIRA VIDAL, para participarem do TMB PLATINUM - CAMPEONATO BRASILEIRO DE TENIS DE MESA INTERCLUBES, a ser realizado na cidade de JOINVILLE-SC, no período de 04 a 12 de dezembro de 2021. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo os custos das passagens aéreas supor- tados pela Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO Republicada por incorreção. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 028/2021/PRÉ-RESERVA 1193280 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisições, incluindo montagens e instalações, de Academias ao Ar Livre que consistem em equipamentos de exercícios adequados a adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados, nos municípios do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n 20210008 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.265.422,00 Três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 42100001.27.812.611. 10218.01.44905200.1.00.00.0.40-9170 42100001.27.812.611. 10218.02.44905200.1.00.00.0.40-9173 42100001.27.812.611. 10218.03.44905200.1.00.00.0.40-9175 42100001.27.812.611. 10218.04.44905200.1.00.00.0.40- 9177 42100001.27.812.611. 10218.05.44905200.1.00.00.0.40-9179 42100001.27.812.611. 10218.06.44905200.1.00.00.0.40-9181 42100001.27.812.611. 10218.07.44905200.1.00.00.0.40-9183 42100001.27.812.611. 10218.08.44905200.1.00.00.0.40-9185 42100001.27.812.611. 10218.09.44905200.1.00.00.0.40- 9188 42100001.27.812.611. 10218.10.44905200.1.00.00.0.40-9190 42100001.27.812.611. 10218.11.44905200.1.00.00.0.40-20374 42100001.27.812.611. 10218.12.44905200.1.00.00.0.40-9193 42100001.27.812.611. 10218.13.44905200.1.00.00.0.40-9195 42100001.27.812.611. 10218.14.44905200.1.00.00.0.40- 9197 . DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Rogério Noguiera Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará e Francisco Arruda Dias Aguiar - Representante Legal Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº396/2021. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, E DO PRAZO PARA IMPUGNAR AUTO DE INFRAÇÃO. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569/97; CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme o art. 117 da Lei nº 15.614/2014; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no CONAT; CONSIDERANDO ainda a aprovação da Lei nº 17.771, de 23 de novembro de 2021, que institui programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, IPVA e ITCD, com a dispensa do pagamento total ou parcial de multa e juros, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e acréscimos, à vista ou parceladamente, até o dia 30 de dezembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 31 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. § 1º No período a que alude o caput: I – Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários; II – Não haverá interrupção das demais atividades do CONAT. § 2º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento do auto de infração. Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art.1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** EDITAL Nº011/2021 – SEFAZ/CE, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, considerando o Edital nº 001/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021, e suas retificações, torna públicos o resultado final na avaliação de títulos, para todos os candidatos, e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Auditor Fiscal do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da SEFAZ/CE. 1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 1.1.1 CARGO 1: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 10007620, Adriano de Almeida, 0,80 / 10008789, Aldja Emmanuelly de Melo Tavares, 0,80 / 10001330, Alessandro Costa dos Santos, 0,60 / 10012663, Alexandre Inacio Eric Halley e Sa Filho, 0,00 / 10003575, Aline Valentim Silva Matos, 0,00 / 10004569, Amadeu Oliveira da Silva Filho, 0,40 / 10013192, Ana Ketilla do Amaral Cavalcante Lopes, 0,40 / 10012527, Anderson Hideo Nagata, 0,60 / 10012586, Andre Moreira Araujo de Santana, 1,60 / 10010397, Andre Pessoa de Luna Barreira Monteiro, 4,60 / 10015305, Anna Carolina Cordeiro Lacerda, 0,00 / 10016113, Antoniel Mendes de Oliveira, 2,20 / 10015245, Antonio Carlos de Lorena Junior, 0,00 / 10000847, Antonio Welton de Sousa Correia, 0,20 / 10008948, Arthur Gabriel de Jesus Menezes, 0,40 / 10000734, Beatriz Boscardini Bastos, 1,60 / 10001334, Bruno Felipe de Carvalho, 5,20 / 10011717, Bruno Toschi de Castro, 0,00 / 10011723, Camila Felismino de Oliveira, 5,80 / 10001863, Cesar Augusto Cardoso Barroso, 0,00 / 10009493, Cleverton Lopes Ventura, 0,00 / 10004303, Daniel Albuquerque e Silva, 0,20 / 10007220, Daniel Gaspar Mattos, 0,20 / 10002964, Daniel Mascarenhas Coutinho, 0,80 / 10008067, Daniel Victor Eleuterio Simoes, 0,00 / 10002285, Danillo Barros Cordeiro, 0,40 / 10012467, Danilo Lopes de Souza Bandeira, 1,20 / 10013394, Danubio Carvalho Nascimento, 0,00 / 10010245, Dean Owysen Caju do Egito, 0,00 / 10010258, Diego Chaves Maia, 0,00 / 10008219, Diego Kazuro Hosoda, 0,00 / 10000252, Diego Ottoni de Araujo, 0,40 / 10001271, Diogo Fernandes de Carvalho, 0,60 / 10002014, Douglas Moura Simoes Pimenta, 0,20 / 10020487, Eduardo Tetsuo Ameku, 1,00 / 10002142, Fabio Barbosa Santos, 3,40 / 10000255, Fabio Montenegro Pontes, 0,40 / 10013654, Fabio Spinelli Goldstein Costa, 0,00 / 10013270, Felipe Goncalves Montenegro, 0,00 / 10003973, Felipe Levi Oliveira Nogueira, 4,60 / 10004553, Felipe Pelosi da Cruz Gouveia, 0,40 / 10007123, Felipe Pierrobom Figueiredo, 1,00 / 10007761, Fernanda Zednik Garcia, 0,00 / 10017593, Fernando Henrique Sacchi, 0,40 / 10003618, Francisco Ernaldo Vieira, 1,00 / 10005576, Gabriel de Moura Borges, 2,20 / 10003305, Gabriela Vieira Ventura, 1,60 / 10003380, Geovaldo Junior Barbosa de Oliveira, 0,20 / 10000462, Guilherme Zimny Toledo, 0,00 / 10010794, Iara de Souza Barbosa Fernandes, 0,00 / 10004439, Igor Amaral Queiroz, 0,60 / 10005982, Igor Santana Pereira, 3,80 / 10008093, Igor Silvestre Freitas Gomes, 1,60 / 10000813, Isadora Vanessa Henriques Sales, 0,00 / 10010976, Joao Carlos Rodrigues dos Santos, 0,00 / 10002300, Joao Gabriel Ramalho Johannesson, 2,20 / 10001446, Joaquim Ferreira Junior, 0,00 / 10005610, Jose Roberto Severiano Gomes Junior, 1,60 / 10004382, Juliana Maria Fernandes Correia de Araujo, 0,40 / 10002561, Larissa Clara Stefenoni Harada, 0,00 / 10014463, Leonardo da Silva Santana, 0,00 / 10007643, Louise de Cassia Ferreira Bertoli, 1,00 / 10002119, Luana Neves Baptista Ferreira, 0,00 / 10006383, Lucas Caminha Quintas Colares, 0,20 / 10001230, Lucas Eugenio Rodrigues, 0,80 / 10012751, Lucas Jordao da Silva Goncalves, 0,40 / 10015129, Lucas Marinho Maciel de Azevedo, 0,00 / 10003008, Lucas Monteiro Cajado, 4,00 /Fechar