70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar Nº22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei Nº173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 79,22 ( SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO AMARO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 23 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: Nº09680860/21, 10637042/21, 10637239/21, 10636330/21, 10724174/21 , 10724417/21 , 10724794/21 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº012/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº07.598.634/0001-37, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, IVO FERREIRA GOMES, portador do RG Nº2017009918-5 SSP/CE e CPF/MF Nº362.581.993-72, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a implantação de 06 (seis) Centros de Educação Infantil (CEI) no Município de Sobral, conforme Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , em conformidade com a Lei Federal Nº8.666/93, Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual Nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orça- mentária Nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 18 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: de R$ 15.473.106,83 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e três mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos), arcando o Estado do Ceará com R$ 9.072.000,00 (nove milhões e setenta e dois mil reais). O Município arcará com 6.401.106,83 (seis milhões, quatrocentos e um mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos). 3.2. O valor de R$ 9.072.000,00 (nove milhões e setenta e dois mil reais) será repassado pelo CONCEDENTE em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.432.10131.11.449051.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 23 DE NOVEMBRO DE 2021 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação -CONCEDENTE , IVO FERREIRA GOMES - Prefeito Municipal- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Azevedo, 2, Ilegível. Fortaleza 29 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENDORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº165/2021 - PROCESSO Nº08982650/2021 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº07.598.634/0001-37, representado por seu Prefeito IVO FERREIRA GOMES, portador(a) do RG 2017009918-5 SSP/CE e CPF/MF 362.581.993-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade Nº165/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº08982650/2021, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação Nº384/2004, Lei Nº9.394/1996, Lei Estadual Nº14.025/2007, Decreto Nº29.239/2008, Lei Nº16.613/2018, Lei Complementar Nº119/2012, Decreto Estadual Nº32.811/2018 e a Lei Nº9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade Nº165/2021, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de OUTUBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , IVO FERREIRA GOMES -Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Deborah A. de Araújo, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENDORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°106/2021- PROCESSO N°03429600/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3981/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.066.473/0001-05, totalizando o valor de R$ 43.991,42 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Intérprete de Libras, Intérprete de Libras 20 horas e Fonoaudiólogo, para prestação de serviços na Sede da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Sedes das Coordenadorias Regionais, e escolas pertencentes a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, decorrente do Contrato Nº185/2020 que teve sua vigência encerrada em 08/06/2021, referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 08/06/2021 em decorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE 000173/2021). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 30 de NOVEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Groaíras, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Groaíras, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Esta- dual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOFechar