DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
10010451, Camilla Karoline Araujo da Silva / 10011361, Denes Silva Carvalho / 10000106, Francisco de Assis de Freitas / 10009300, Marcos Andrez Santos 
da Silva / 10010737, Milton Batista Junior / 10001321, Pedro Henrique dos Santos Silva / 10006812, Thiago de Morais de Lima.
2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL
10008761, Anderson Rodrigues de Carvalho / 10016354, Antonio Mascarenhas da Conceicao Filho / 10015030, Carlucio Germano da Silva / 10013584, 
Cecily Coelho Argollo / 10006784, Erika Nunes Dias / 10012689, Francisco Julimar Silva / 10017798, Gustavo Brito da Cunha / 10018494, Helio Rubens 
Clemente Guerra / 10015758, Luciano Souza de Jesus / 10008021, Ranielley Farias do Carmo Machado / 10005168, Viviane Torquato Gomes.
2.1.4 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL
10015104, Jose Felipe Ribeiro Araujo / 10006020, Marco Antonio Blohem Silva / 10003398, Stefano Walker Pereira Pontes.
3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 12 de dezembro de 2021, ao procedimento de heteroidentificação complementar à auto-
declaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2.2 do Edital nº 001/2021 – SEFAZ/CE, de 20 de maio de 
2021, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, a partir do dia 6 de dezembro 
de 2021, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para 
tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível 
no endereço eletrônico citado acima.
3.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer, munidos de documento de identidade original, conforme 
especificado na alínea “g” do subitem 4.1 deste edital, na data, no local e no horário divulgados no subitem 3.1.1 deste edital.
3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados 
do concurso.
3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados.
3.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, 
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos públicos federais, esta-
duais, distritais e municipais.
3.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus inte-
grantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
sefaz_ce_21.
3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 17.432/2021;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
e) não apresentar documento de identidade oficial.
3.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros 
da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
3.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, 
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
3.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
3.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão 
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o 
subitem 3.1.1 deste edital.
4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
4.1 Por ocasião da realização do procedimento, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do procedimento;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do procedimento, observado o subitem 4.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das 
salas de procedimento e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do 
procedimento;
g) verificar o seu horário de acesso ao local do procedimento, conforme informado na consulta individual, em link específico;
h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de 
documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do 
seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável 
de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.
4.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão 
ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe iden-
tifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e 
a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de procedimento. O 
Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.
4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas 
descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas 
de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o 
seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital.
4.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o 
seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, 
será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 
°C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar o procedimento em sala especial.
4.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
4.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer 
outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
4.4 O candidato que informar que, na data de realização do procedimento, está acometido pela Covid-19 não poderá realizar o procedimento.
4.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de procedimento estarão disponíveis 
no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

                            

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