DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 9 de dezembro de 2021, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21.
5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento
ou indeferimento.
5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o
envio da documentação referente ao desempate de notas (se houver candidatos empatados) será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, na data provável de 21 de dezembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
3° ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE RECIPROCIDADE N°01/2019
VIPROC Nº08511991/2021
A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.503.868/0001-00, com sede
na Av. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pelo Secretário da Infraestrutura do Estado do
Ceará, senhor LUCIO FERREIRA GOMES, daqui por diante designada simplesmente SEINFRA, e a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.256.678/0001-00, com sede na Rua Senador Jaguaribe n° 501, Moura
Brasil, Fortaleza, Ceará, CEP 60.010-010, nesta urbe, neste ato representada pelo senhor IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, casado, advogado,
RG 95015092077 SSP/CE, inscrito no CPF sob n° 876.417.713-00, com domicílio profissional no endereço supracitado, conforme estabelece o Estatuto
Social da Companhia, a quem conferem poderes para representá-la na assinatura deste Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade, daqui
por diante designada simplesmente METROFOR. CONSIDERANDO os elementos contidos nos autos do Processo 08511991/2021, bem com a necessidade
de contínua interação entre a SEINFRA e a Metrofor para desenvolvimento dos objetivos delineados no Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade;
RESOLVEM, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis, celebrar o presente termo aditivo, nos seguintes termos: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica de Recipro-
cidade n° 01/2019, até a data de 06 de novembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES 2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo. Fortaleza, 05 de novembro
de 2021. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Igor Vasconcelos Ponte, Diretor-Presidente da Metrofor. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/SEINFRA/2021
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa OI S.A., EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), a ser executado de forma contínua,
para atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 20210003-SEINFRA/COETE e seus anexos, os preceitos de direito público, a Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso
II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 47.949.719,55 (quarenta
e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), pagos em conformidade com a Cláusula Sexta
do termo contratual DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz necessária para contratos corporativos deste vulto, em razão da impossibilidade de incluir
em um único registro o orçamento de todas as secretarias e órgãos. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira
Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Manoel Félix Macêdo e Francisco Hericsson de Lima, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1652/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa -
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 746/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 09818721/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional,
Dr. RODRIGO DO VALE PEIXOTO, inscrito no CRM nº9210/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física
e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º
Registra-se, que o profissional, Dr. RODRIGO DO VALE PEIXOTO apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/367460/2021, Declaração da Associação
Médica Brasileira - ABM – 20 de outubro de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título
de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que o profissional, Dr. RODRIGO DO VALE PEIXOTO, deverá apresentar o
Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de novembro 2021.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1656/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 751/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 009403769/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 17 de agosto 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número
658/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, FRANCIBERTO FARIAS RIBEIRO FILHO , inscrito no CRM nº 11569/CE, especialista
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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