DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº1657/2021– DETRAN/CE.- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; 
PONDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os exames destinados à habilitação, poderão ser realizados por entidades 
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos Estaduais de trânsito, nos termos da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; AVALIANDO que a Resolução nº 425, de 27 de Novembro 
de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para a realização 
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; SOPESANDO a necessidade de garantir a realização dos exames de aptidão física e mental 
e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, para o desenvolvimento das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e 
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (Publicação realizada 
no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009), e regulamentando pelo Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual 
modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 18 da Portaria nº. 182, de 14 de fevereiro de 2019 
do DETRAN/CE, que determinou que as entidades credenciadas deverão reservar cota de até 10% (dez por cento) do número de atendimentos realizados 
pagos para, sem custos para o Detran-CE ou usuário, atender os candidatos dos programas como CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural. 
AVALIANDO o disposto na Portaria 1.139/2021- DETRAN/CE, a qual alterou a Portaria nº 182, de 14 de Fevereiro de 2019 do Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará, incluindo regras relacionadas ao credenciamento das entidades e profissionais médicos e psicólogos. CONSIDERANDO o Parecer 
nº 754/2021-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00489830/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de 
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, para participarem em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 
DETRAN/CE, a entidade de: I-) Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, EUGLIDIA A. DE LIMA BASILIO CAVALCANTE PSICOLOGIA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº.39.985.070/0001-81, estabelecida à Rua Cel. Manoel Inácio Bezerra, n° 66, Sala 01 e 03, Bairro Centro, Município de Brejo 
Santo, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. 
No entanto, todos os quantitativos a serem indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas através da presente Portaria, configurarão 
demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará 
em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº00447216/2021 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº002-2015
OBJETO: Credenciamento de despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado 
do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do 
Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante MARCOS AURELIO 
PIRES FILOMENO, portador de CPF.: 014.962.763-70 participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas 
no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 09 de Novembro de 2021. (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – 
PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara 
Matrícula 250.1~1 ; Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada 
através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei 
Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo 
a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 09 de Novembro de 2021 Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros 
SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº18/2021.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRANCE, através do Superintendente, consoante ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei Esta-
dual nº 13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais nas estradas do Estado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁRIOS 
de animais Asininos, Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais 
sob sua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido das 
8h às 13h, e efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de 7(sete) 
dias úteis, contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão distribuídos na 
forma dos Anexos: - Anexo I - 14 BOVINO(S). - Anexo II - 39 CAPRINO(S) 32 OVINO(S). - Anexo III - 16 EQUINO(S) 2 ASININO(S) 6 MUAR(ES). 
No total de 109 animais. Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido no presente Edital, será dada destinação aos animais, nos termos contidos 
nos incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo 4º da presente Lei. Fortaleza, 16 de Novembro de 2021. MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS. Superintendente DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº169/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua Livreiro Edésio, nº 259 – Dionísio Torres; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §4 da Lei nº 8.666/93 suas alterações, o processo nº 
10098265/2021, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE; VII- FORO: fORTALEZA; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato para prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo a gestão e guarda de documentos e processos do arquivo ativo e inativo de 
todas as naturezas pertencentes ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CE, os quais deverão ser operacionalizados em caráter contínuo, de acordo 
com as especificações técnicas e demais condições previstas no anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão, por mais 12 (doze) meses a contar de 
08/11/2021, podendo ser rescindido antes do prazo descrito, após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos serviços correspondentes; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.678.665,76 (seis milhões, seiscentos setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 08/11/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 05 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE 
Representante NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SRA. HEDWIGES PINTO ALMEIDA; V - ENDEREÇO: residente 
e domiciliada na cidade de CANINDÉ-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no 
Processo nº 08173557/2021 devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE ad referendum do Conselho de Coordenação Administrativo 
– CCA; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel situado na Av. Perimetral Luciano Magalhães, 
2685, Monte, Canindé/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito de Canindé-CE, por 12 (doze) meses, a contar de 09/11/2021; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 62.094,36 (sessenta e dois mil noventa e quatro reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 
09/11/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 08 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; HEDWIGES PINTO ALMEIDA Proprietária do Imóvel de CANINDÉ-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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