DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 24/08/2021.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PARECER JURÍDICO REFERENCIAL PARA DEMANDAS SOBRE TEMAS SEMELHANTES, RECORRENTES E 
DE BAIXA COMPLEXIDADE JURÍDICA. RECOMENDAÇÕES RECORRENTES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições que lhe confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 
de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO o papel da Diretoria Jurídica em assistir à Superintendência e demais 
Diretorias em assuntos de natureza administrativa e jurídica, inclusive referentes à legislação de trânsito e de licitações, promovendo para tanto o exame 
de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do Detran/CE e sugerindo as medidas corretivas necessárias; 
CONSIDERANDO a Diretoria Jurídica como órgão consultivo do Detran/CE que desempenha importante função de estímulo à padronização e à orientação 
geral em assuntos que suscitam dúvidas jurídicas, inclusive realizando capacitação com gestores e exarando pareceres com orientações in abstrato, a fim 
de evitar proliferação de manifestações repetitivas ou lançadas em situações de baixa complexidade jurídica. CONSIDERANDO o elevado número de 
processos administrativos em matérias semelhantes, recorrentes e de baixa complexidade jurídica, despontando, pois, a necessidade da adoção de medidas 
que tenham por objetivo racionalizar demandas e objetivar a análise de processos. RESOLVE: Art. 1º – Fica autorizada, no âmbito do Detran/CE, a elabo-
ração de manifestação jurídica referencial, a qual pode ser definida como sendo aquela que tem por fulcro analisar todas as questões jurídicas que envolvam 
matérias semelhantes, recorrentes e de baixa complexidade jurídica, a fim de evitar proliferação de manifestações repetitivas ou lançadas em situações de 
baixa complexidade jurídica. §1º - Uma vez elaborada manifestação jurídica referencial, os processos administrativos que versarem sobre matérias jurídicas 
semelhantes às enfrentadas no parecer referencial estarão dispensados de análise individualizada pela Diretoria Jurídica e por seus núcleos especializados. 
§2º – Caberá à cada Diretoria Setorial do Detran/CE, por seu respectivo diretor ou gerentes, atestar que o caso concreto se amolda, aos termos da manifes-
tação referencial adotada. Isto é, caberá à área técnica de cada Setor a aferição acerca da identidade da situação fática com a analisada no parecer/orientação 
padronizado. §3º – Na hipótese em que a respectiva Diretoria Setorial do Detran/CE, de acordo com sua área de atuação, constate que o caso dos autos, por 
suas características peculiares, não se amolda às hipóteses albergadas pelo parecer referencial, poderá formular consulta à Diretoria Jurídica. Art. 2º – Para 
a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias semelhantes e recor-
rentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir 
à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2021. a Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros 
SUPERINTENDENTE e Presidente do Conselho b Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO c Michel Mourão Matos DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO d Mário Freire Ribeiro Filho DIRETORIA DE HABILITAÇÃO e Raimundo Oman Carneiro Filho DIRETORIA DE 
REGISTRO f Francisco Julio Dias Cavalcanti DIRETORIA DE TRÂNSITO g Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETORIA JURÍDICA h Lorena 
Maria Moreira Chagas DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO i Antônio Ubiratan Teixeira Moreira DIRETORIA 
DA ESCOLA DE TRÂNSITO j Francisco das Chagas Cipriano Vieira REPRESENTANTE DA CASA CIVIL l Paulo Ítalo Sales Carlos REPRESENTANTE 
DA CASA CIVIL m Lucio Ferreira Gomes REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE n Joaquim Firmino Filho REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE o 
Jerffson Luiz de Menezes Ventura REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE p Tiago Brasileiro Coelho REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº147/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do 
art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite, sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: L200 TRITON SPT 
GL de placas PNJ2962, PNJ2062, PNC9632, PNJ0722, LUI1285; HILUX de placas HYV2556, HYV2566, HYY3396, NQY9745, NQY9705, NQY9735, 
NQY9695, NQY9765, ORQ7762, HZA7249, NQY9775, ORV8939, OSL0679, OSP3779, HZA7149, HZA7049; FIAT DUCATO MINIBUS de placa 
JRT0951; RENAULT SANDERO de placas OIE9107, OIE9057, OIB4348, OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637, OID6627; GOL 
de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas OIL3029, OIL3389, OIK6559, OIK3719; STRADA de placa OUN2887 e TROLLER de placa NUO5073, 
durante o mês de Dezembro de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº149/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos da Lei Complementar nº 253, de 25 
de agoto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
26 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A 
PARTIR
ATÉ
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
1
3001458-8
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
2
3001459-6
ANTÔNIO RAIMUNDO DE SOUSA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
3
3001457-X
DENNIS BRAGA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
4
30014642
EDUARDO RIOS DE LIMA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
5
3001462-6
ELIDEANGELO FERREIRA ARRUDA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
6
3001466-9
FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
7
3001448-0
FRANCISCO TALES DO NASCIMENTO DE SOUZA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
8
3001451-0
FRANCISCO WELLINGTON TEIXEIRA DOS SANTOS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
9
3001450-2
GENIVAL RIBEIRO DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
10
3001460X
HÉLIO BANDEIRA MAGALHÃES SOBRINHO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
11
3001455-3
JOÃO ALFREDO GOES DE BRITO TEIXEIRA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
12
3001453-7
MAURÍCIO RIBEIRO DE SOUSA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
13
3001465-0
MELANIA DOS SANTOS CARDOSO VERAS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
14
3001463-4
POLIANA PATRÍCIA LACERDA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
15
3001452-9
ROBINSON BARROSO PEIXOTO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
16
3001461-8
THIAGO DE SOUSA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
17
3001456-1
WAGNER LOPES DIAS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
18
3001449-9
WELLINGTON NASCIMENTO SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
19
3001454-5
WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/01/2022
31/01/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, 
palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.

                            

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