76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 24/08/2021. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PARECER JURÍDICO REFERENCIAL PARA DEMANDAS SOBRE TEMAS SEMELHANTES, RECORRENTES E DE BAIXA COMPLEXIDADE JURÍDICA. RECOMENDAÇÕES RECORRENTES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO o papel da Diretoria Jurídica em assistir à Superintendência e demais Diretorias em assuntos de natureza administrativa e jurídica, inclusive referentes à legislação de trânsito e de licitações, promovendo para tanto o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do Detran/CE e sugerindo as medidas corretivas necessárias; CONSIDERANDO a Diretoria Jurídica como órgão consultivo do Detran/CE que desempenha importante função de estímulo à padronização e à orientação geral em assuntos que suscitam dúvidas jurídicas, inclusive realizando capacitação com gestores e exarando pareceres com orientações in abstrato, a fim de evitar proliferação de manifestações repetitivas ou lançadas em situações de baixa complexidade jurídica. CONSIDERANDO o elevado número de processos administrativos em matérias semelhantes, recorrentes e de baixa complexidade jurídica, despontando, pois, a necessidade da adoção de medidas que tenham por objetivo racionalizar demandas e objetivar a análise de processos. RESOLVE: Art. 1º – Fica autorizada, no âmbito do Detran/CE, a elabo- ração de manifestação jurídica referencial, a qual pode ser definida como sendo aquela que tem por fulcro analisar todas as questões jurídicas que envolvam matérias semelhantes, recorrentes e de baixa complexidade jurídica, a fim de evitar proliferação de manifestações repetitivas ou lançadas em situações de baixa complexidade jurídica. §1º - Uma vez elaborada manifestação jurídica referencial, os processos administrativos que versarem sobre matérias jurídicas semelhantes às enfrentadas no parecer referencial estarão dispensados de análise individualizada pela Diretoria Jurídica e por seus núcleos especializados. §2º – Caberá à cada Diretoria Setorial do Detran/CE, por seu respectivo diretor ou gerentes, atestar que o caso concreto se amolda, aos termos da manifes- tação referencial adotada. Isto é, caberá à área técnica de cada Setor a aferição acerca da identidade da situação fática com a analisada no parecer/orientação padronizado. §3º – Na hipótese em que a respectiva Diretoria Setorial do Detran/CE, de acordo com sua área de atuação, constate que o caso dos autos, por suas características peculiares, não se amolda às hipóteses albergadas pelo parecer referencial, poderá formular consulta à Diretoria Jurídica. Art. 2º – Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias semelhantes e recor- rentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2021. a Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE e Presidente do Conselho b Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO c Michel Mourão Matos DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO d Mário Freire Ribeiro Filho DIRETORIA DE HABILITAÇÃO e Raimundo Oman Carneiro Filho DIRETORIA DE REGISTRO f Francisco Julio Dias Cavalcanti DIRETORIA DE TRÂNSITO g Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETORIA JURÍDICA h Lorena Maria Moreira Chagas DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO i Antônio Ubiratan Teixeira Moreira DIRETORIA DA ESCOLA DE TRÂNSITO j Francisco das Chagas Cipriano Vieira REPRESENTANTE DA CASA CIVIL l Paulo Ítalo Sales Carlos REPRESENTANTE DA CASA CIVIL m Lucio Ferreira Gomes REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE n Joaquim Firmino Filho REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE o Jerffson Luiz de Menezes Ventura REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE p Tiago Brasileiro Coelho REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº147/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite, sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: L200 TRITON SPT GL de placas PNJ2962, PNJ2062, PNC9632, PNJ0722, LUI1285; HILUX de placas HYV2556, HYV2566, HYY3396, NQY9745, NQY9705, NQY9735, NQY9695, NQY9765, ORQ7762, HZA7249, NQY9775, ORV8939, OSL0679, OSP3779, HZA7149, HZA7049; FIAT DUCATO MINIBUS de placa JRT0951; RENAULT SANDERO de placas OIE9107, OIE9057, OIB4348, OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637, OID6627; GOL de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas OIL3029, OIL3389, OIK6559, OIK3719; STRADA de placa OUN2887 e TROLLER de placa NUO5073, durante o mês de Dezembro de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº149/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos da Lei Complementar nº 253, de 25 de agoto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO OU FUNÇÃO A PARTIR ATÉ VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 3001458-8 ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 2 3001459-6 ANTÔNIO RAIMUNDO DE SOUSA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 3 3001457-X DENNIS BRAGA DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 4 30014642 EDUARDO RIOS DE LIMA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 5 3001462-6 ELIDEANGELO FERREIRA ARRUDA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 6 3001466-9 FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 7 3001448-0 FRANCISCO TALES DO NASCIMENTO DE SOUZA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 8 3001451-0 FRANCISCO WELLINGTON TEIXEIRA DOS SANTOS BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 9 3001450-2 GENIVAL RIBEIRO DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 10 3001460X HÉLIO BANDEIRA MAGALHÃES SOBRINHO BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 11 3001455-3 JOÃO ALFREDO GOES DE BRITO TEIXEIRA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 12 3001453-7 MAURÍCIO RIBEIRO DE SOUSA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 13 3001465-0 MELANIA DOS SANTOS CARDOSO VERAS BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 14 3001463-4 POLIANA PATRÍCIA LACERDA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 15 3001452-9 ROBINSON BARROSO PEIXOTO BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 16 3001461-8 THIAGO DE SOUSA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 17 3001456-1 WAGNER LOPES DIAS BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 18 3001449-9 WELLINGTON NASCIMENTO SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 19 3001454-5 WESLEY OLIVEIRA DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/01/2022 31/01/2022 R$ 15,00 21 R$ 315,00 *** *** *** PORTARIA Nº150/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registra-se e publique-se.Fechar