88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/SRH/CE/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: KL SERVIÇOS DE ENGE- NHARIA S.A, CNPJ nº 06.022.644/0001-67. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E PROJETO BÁSICO DO EIXO DE INTEGRAÇÃO CURRAL VELHO - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO JAGUARIBE APODI (DIJA), NOS MUNICÍPIOS DE MORADA NOVA E LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem com fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210005 – SRH e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 com suas alterações, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 06 (seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 323.999,34 ( trezentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos_) pagos em conformidade com a apresentação dos relatórios de cada fase, após aprovação do gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.544.732.10642.14.449039.10000.0.4. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e JOSÉ CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA JÚNIOR, KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº125/2021 Portaria de Fiscalização O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE DESIGNAR a comissão composta por ANTÔNIO MARCONDES OLIVEIRA FILHO E RODRIGO CAVALCANTE SÁ MAIA para fiscalizar os serviços conforme especificação: RDC Eletrônico nº03/2020 / Ata de Registro de Preço nº01/2020 (Processo 25140.001098/2020- 09) – UASG: 255006 da Fundação Nacional de Saúde, Superintendência Estadual do Ceará – FUNASA/SUEST-CE - Serviços de Bombeamentos e de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em poços tubulares profundos com chafariz de 5.000L, com ligação na rede de energia da concessionaria e em poços com Sistema Autônomo de Geração de Energia Fotovoltaica. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOHIDRA, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SAÚDE APOSTILAMENTO Nº667/2021 AO CONTRATO Nº171/2016 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pela Secretária- -Executiva Administrativo- Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 10961672/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao instrumento relacionado abaixo, para nele substituir o nome da Gestora, consignada na Cláusula Sétima – Do Gerenciamento, passando para a Sra. MARIA DASDORES MOREIRA, inscrita na matrícula sob o n° 99993278 e CPF nº 315.944.413-91, conforme folha nº 02/03 dos autos: CONTRATO EMPRESA GESTOR 171/2016 Associação Médica Cearense - AMB Maria Dasdores Moreira Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 30 de novembro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS) PROCESSO Nº04552588/2021 c/c 05960256/2021 INTERESSADO(A):HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO PROPOSTO:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES 1.Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres – COGCO (fls. 312), no sentido de que seja viabilizada, por esta Secretaria da Saúde - SESA, inexigibilidade de chamamento público e posterior celebração de termo de fomento junto ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, com o objetivo de adquirir equipamentos médico-hospitalares destinados à nova unidade de atenção ao paciente oncológico pediátrico. 2.Justifica a entidade que o objetivo da presente parceria tem como propósito aumentar as taxas de cura do câncer infantojuvenil no interior do Ceará, habilitar o serviço de Oncologia Pediátrica junto ao Ministério da Saúde, cumprir todos os requisitos da Portaria nº 1.399 de 17/12/2019 do Ministério da Saúde e divulgar o serviço para Macrorregião de Saúde do Cariri e Macrorregiões próximas (fls. 41). 3.Afirma ainda que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como entidade beneficente de assistência social na área da saúde e, como tal, presta serviços ao sistema-SUS. 4.O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos MAPPs 4408 e 4373, no valor global de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), APROVADOS através do Parecer Técnico nº 03/2021 (fls. 299) e nº 08A/2021 (fls. 307-308). 5.Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentados no Processo nº 04552588/2021 c/c 05960256/2021 legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.284.505/0001-13. 6.Ato contínuo, apresenta-se o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar nº 178/2018, que altera a Lei Complementar nº 119/2012, e o Decreto Estadual nº 32.810/2018, in verbis: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7.No processo, verificamos a existência de justificativa técnica (fls. 75-76) comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão, pois o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo é o único na região que atende o bloco da oncologia e cirurgia vascular de alta complexidade para o SUS. Com efeito, a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 178/2018, que altera a Lei Complementar nº 119/2012; no art. 32, caput, do Decreto nº 32.810/2018; e, no que couber, no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 30 de novembro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/10258 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA; ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20211391 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo Nº 05630213/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida aFechar