90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 houve crescimento de cerca de 360% na produção do laboratório, sendo a produção mensal atual de mais de 30 mil exames, atendendo a todas as unidades ambulatoriais e hospitalares da rede SESA. Considerando que o Hemoce prima pela excelência e qualidade nos serviços disponibilizados à população, já tendo implementado seu sistema de gestão da qualidade alicerçado na norma brasileira de qualidade NBR ISO 9001:2015, e considerando a necessidade de qualificar os processos do CDC/Hemoce, foi definida a implantação da norma PALC 2021. Tal implementação se deu frente às vantagens que a Norma PALC agrega ao serviço no gerenciamento de seus processos e nos relacionamentos com seus clientes e fornecedores, incluindo todas as etapas envolvidas na realização de exames laboratoriais. Tais vantagens contribuem sobremaneira para a busca da excelência através da melhoria contínua da gestão, otimização do gerenciamento dos processos críticos e rotina do dia-a-dia e, consequentemente, atendimento aos requisitos regulamentares aplicáveis e às necessidades e expectativas dos seus clientes do HEMOCE. E ainda continuamente ao pleno cumprimento de sua missão junto à sociedade enquanto organização comprometida com os princípios basilares da boa administração pública. Pelo exposto é de suma importância a contratação de profissional especializado em consultoria de sistema de gestão da qualidade cuja finalidade é orientar a adequação do HEMOCE à norma. A referida consultoria tem os objetivos de: - Prover assessoria e orientação técnica/científica necessária, por meio de repasse de conhecimentos, treinamento, indicação de literatura e de bibliografia apropriada; - Acom- panhar todo o processo de desenvolvimento e implantação da Norma PALC 2021; - Verificar documentos referentes à aplicação da Norma PALC 2021, por meio de consultas, acompanhamento de atividades, reuniões, treinamentos e demais processos; - Avaliar processos implantados e observar oportunidades de melhoria; - Implantar processos descritos, mas ainda não sistematizados, se aplicável; - Fornecer documentos, formulários, relatórios, etc., para auxiliar na adequação do Sistema; - Estabelecer e/ou orientar a melhor avaliação dos controles internos, externos e indicadores de qualidade; - Sistematizar a avaliação de não conformidades e de seu tratamento, utilizando as Ferramentas da Qualidade (diagrama de Pareto, Diagrama de causa e efeito (brainstorming), método dos 5 por quês, 5W 2H, etc.; O Hemoce solicita que seja formalizada a contratação da profissional, Helinete Baltazar Ribeiro Filgueiras para execução do referido serviço por entender que a mesma apresenta expertise em consultoria desse nível além da experiência em hematologia, hemoterapia e análises clínicas. A experiência nessas referidas áreas é de suma importância para o êxito no serviço pretendido dada a especificidade da atuação do Hemoce. A referida profissional detém conforme Curriculum vitae em anexo experiência de mais de 15 anos em Sistemas de Gestão da Qualidade, implantando programas da Qualidade em empresas do Norte, Nordeste e Sudeste do país além da experiência obtida no próprio Hemoce. VALOR GLOBAL: R$ 137.800,00 ( cento e trinta e sete mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II e no §1º do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: BR FILGUEIRAS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/11/2021 - Luciana Maria de Barros Carlos RATIFICAÇÃO: 30/11/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 99/2021 PROCESSO Nº: 05950994/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, exceto transdutores e cabo ECG, em aparelho de ultrassom ACUSON X300 PE 352024, marca SIEMENS, tombo 373496, por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Trata-se de serviço continuado e indispensável ao desempenho do setor de ultrassonografia, objetivando eliminar defeitos, bem como garantir o perfeito funcionamento do equipamento. A empresa SIEMENS mantém em todo território brasileiro a exclusividade para a distribuição, representação, venda, execução de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia de fabricação e comercialização de equipa- mentos e de peças dos equipamentos da marca SIEMENS, conforme documento de exclusividade em anexo VALOR GLOBAL: R$ 26.820,00 ( vinte e seis mil, oitocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.631.20071.03.339039.29100.1.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput, do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada e, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, HOMOLOGO e RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação RATIFICAÇÃO: 30/11/2021 - Tania Maria Cruz Werton Veras e Lívia Maria Oliveira de Castro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 113/2021 PROCESSO Nº: 10656616/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 01 (uma) unidade do EQUIPAMENTO, AUTOMATIZADO PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS GRAM NEGATIVAS, GRAM POSITIVAS, LEVEDURA, NEISSEIRAS, HAEMOPHILUS, ANAEROBIOS E CORYNEBACTERIUM, da linha Vitek 02 Compact JUSTIFICATIVA: Considerando a declaração de ESPII pela organização mundial da saúde em 30 de janeiro de 2020, e a publicação da Portaria nº 188 GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020 que declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), algumas medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos à Saúde Pública, foram tomadas por este Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN); considerando o cenário epidemiológico atual (período da solicitação) e a importância da realização de exames laboratoriais para o conhecimento mais aproximado do número de casos e possibilidade oportuna de exceção das medidas de controle de propagação do SARS-COV-2, foi solicitado apoio ao Ministério da Saúde no sentido de disponibilizar ao Laboratório Central de Saúde Pública os equi- pamentos necessários à realização de exames laboratoriais, conforme a relação apresentada em anexo; considerando a proposta apresentada que contempla equipamentos necessários desde a estruturação da fase pré-analítica, responsável pelo recebimento e preparação da amostra, como a analítica, que é a realização do exame em si, fase pós-analítica, como armazenamento final de amostras e descarte de material biológico contaminante; considerando que a pandemia da COVID-19 trouxe também um aumento no uso antimicrobianos, pois, estes agentes estão sendo explorados em ensaios clínicos como potenciais terapias diretas para o SARS-COV-2, como a azitromicina e antivirais, um dos campos de atuação da vigilância laboratorial são as ações de monitoramento e combate à resistência antimicrobiana, que visa fortalecer a vigilância laboratorial da resistência aos antimicrobianos nos estados; Considerando que são necessárias modernização no parque tecnológico utilizado para identificação dos microrganismos envolvidos em infecções hospitalares e comunitárias, além do perfil de sensibilidade ou resistência aos antimicrobianos, uma atividade prioritária na era pós COVID-19; considerando que essa iniciativa busca ampliar a capacidade de diagnóstico para identificar o maior número de casos suspeitos, incluindo possíveis assintomáticos e casos leves, e promover as medidas não farmacológicas necessárias para a redução do número de casos e por consequência diminuição do impacto no sistema de Saúde nacional proveniente da transmissão comunitária do vírus. Considerando que, assim também irá ampliar e reforçar a vigilância de resistência aos antimicrobianos que é de grande importância tanto na pandemia como no cenário pós pandemia; considerando que o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará – LACEN/CE é integrante do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Sislab), instituído pela Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017, Art. 2º III, Anexo II que, entre suas competência, define o Sislab como um sistema organizado em sub-redes por agravos ou programas, de forma hierarquizada por grau de complexidade e que se configura, dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); considerando que o LACEN/CE já possui 01 (um) equipamento com a metodologia automatizada para identificação e teste de sensibilidade para bactérias e fungos (VITEK 2 Compact) utilizado para a rotina do setor de bacteriologia; considerando que existe um processo de inexigibilidade em andamento para aquisição de um equipamento de técnica MALDI-TOF e o ganho em produtividade é de cerca de 12 a 48 horas na liberação dos resultados, se faz necessário a aquisição de mais 01 (uma) unidade do equipamento VITEK 2 Compact para comportar o aumento de demanda deste LACEN VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 24200314.10.305.632.10674.03.44905200.2.91.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, na Portaria-MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013 e na Portaria-MS nº 1.957, de 3 de agosto de 2020 CONTRATADA: DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 18/11/2021 - Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes. RATIFI- CAÇÃO: 18/11/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 114/2021 PROCESSO Nº: 10416470/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de equipamentos e peças da linha VITEK MS de fabricação e distribuição da bioMérieux Brasil, visando a estruturação da Rede Nacional de laboratórios de saúde pública para enfrentamento da pandemia da COVID-19 JUSTIFICA- TIVA: Considerando a declaração de ESPII pela organização mundial da saúde em 30 de janeiro de 2020, e a publicação da Portaria nº 188 GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020 que declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), algumas medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos à Saúde Pública, foram tomadas por este Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN). Assim, visto o cenário epidemiológico atual e a importância da realização de exames laboratoriais para o conhecimento mais aproximado do número de casos e possibilidade oportunaFechar