DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº187/2021-NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 187/2021-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial em Curta Distância do Curso de Noções de Entradas Táticas - Turma
IV / 2021, regulamentado pelo PAE Nº 190/2021 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº Nº10686299/2021. 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de
Noções de Entradas Táticas - Turma IV/2021, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela PCCE, capacitando assim os
Policiais Civis no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no cumprimento de Mandado de Prisão, bem como de Busca e Apreensão,
envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas
operacionais. 3. Curso: Curso de Noções de Entradas Táticas - Turma IV/2021. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTORES
LOTAÇÃO
Wheiller Monteiro Fernandes
CORE/PCCE
Gilson Elano da Silva Ferreira
Kelven Henrique Pereira de Almeida
Francisco Washington de Miranda Soares
Walcymar Policarpo Nepomuceno
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenadoria de Recursos Especiais – CORE/PCCE. 6. Quantidade de alunos: 18 (dezoito) alunos. 7.
Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução ficará a cargo da Coordenadoria de Recursos Especiais – CORE/PCCE. 8. Quantidade
de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial em Curta Distância, será necessária a utilização da munição abaixo discriminada, que será
fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, oriundas do empréstimo de munição cedido pela Polícia Civil do Ceará, de acordo com
a documentação apensa ao SPU 09494918/2021, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
40 S&W
18
50
900
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro - Eusébio, localizado na
Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrado do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; 9.2
Data: 12 de novembro de 2021, com 8 (oito) horas aula; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 Uniforme: O padrão do curso. 9.5 MATERIAL PARA
INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE: TIRO POLICIAL EM CURTA DISTÂNCIA
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
40 unidades
3
Obréia
Pretas
1 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 29
de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CPIC/2021 - TURMA III, PAE Nº183/2021 SPU Nº10921697/2021
CURSO DE PRÁTICAS DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da Polícia Civil do Estado do Ceará no emprego de técnicas de investigação de crimes cometidos em ambiente
cibernético ou com auxílio de ferramentas tecnológicas de forma prática. Capacitar os membros da PCCE no levantamento e preservação de informações
extraídas em meio cibernético ou tecnológico; Aperfeiçoar, através de workshops, a elaboração de Requisições de Informação e Representações Judiciais
para Quebra de Sigilo de Dados; Capacitar o membro da PCCE na análise dos resultados obtidos com as quebras de sigilo de dados para identificação e loca-
lização da autoria. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/11/2021 a 19/11/2021 2.1 Vagas: 30 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE e Google Meet 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE PRÁTICA DE INVESTIGAÇÃO EM CRIME CIBERNÉTICO
H/A
QUANTIDADE DOCENTES
GAMA
1
Prática de investigação
40
1
40
2.4 Modalidade de Ensino: REMOTO 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará por meio de conforme quadro abaixo:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 – Prática de investigação
40
Avaliação Prática (APT)
A Avaliação Prática (APT) seguirá os padrões estabelecidos pelos docentes e informada com antecedência devida ao corpo discente, com o conteúdo das 1
(uma) disciplina, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; Para efeito de classificação, será considerada como Nota Final do Curso a nota da Avaliação Prática
(APT); Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido
a 2ª Chamada. Em caso de empate na nota final, ficará melhor classificado aquele que, sucessivamente, obtiver: I - maior Nota de Avaliação de Conduta
(NAC); II – maior titulação acadêmica; III – maior tempo de serviço público; IV – maior idade. Devido à especificidade do curso, não está prevista prova de
recuperação. O aluno que não conseguir auferir Média Escolar mínima de 7,0 (sete) pontos será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desis-
tência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE
e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do SPU nº 190128765-0 e do Inquérito
Policial nº 323-169/2017, que resultou no indiciamento dos policiais militares CB PM Jonathan Neves de Souza e SD PM Willamy Félix Amaral por infração
ao Art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Extrai-se da exordial que os fatos em apuração neste feito são decorrentes do
Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob SPU nº 17561143-2, onde foram verificadas supostas participações dos policiais
militares CB PM Jonathan Neves de Souza e SD PM Willamy Félix Amaral nos crimes praticados por Wandson Luiz (dia 14/08/2017), em razão de terem
deixado sob a guarda deste, uma espingarda CBC cal. 12 nº AOF104274, pertencente ao primeiro, e a pistola taurus cal. 380 nº KHM86895, pertencente ao
segundo militar, ambas de propriedade particular. Consta ainda na Portaria que o referenciado PAD apontou também a participação, em tese, do CB PM
Francisco Wanderson Teixeira Celestino, o qual teria repassado um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), em seu nome, de uso pessoal e
intransferível, para Wandson Luiz; CONSIDERANDO que, ressalvada a independência das instâncias, o CB PM Jonathan Neves de Souza e SD PM Willamy
Félix Amaral foram denunciados nos autos da Ação Penal nº 0014054-13.2017.8.06.0137, nas reprimendas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento), cuja Denúncia foi recebida e acatada pela 1ª Vara da Comarca de Pacatuba-CE; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, os
aconselhados foram devidamente citados às fls. 16/17, 18/19 e 49/50, apresentaram Defesas Prévias às fls. 23/24, 28/43 e 55/56. Por sua vez, foram ouvidas
03 (três) testemunhas arroladas pela comissão processante às fls. 109/111, 112/114 e 116/118, e foram ouvidas 07 (sete) testemunhas indicadas pelas defesas,
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