DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 3.588,62
2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE . Lei nº 17.091/2019, Art. 29
R$ 358,86
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.947,48
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07293/2021.RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 04.11.2021, ELIANA BAQUIT CORREIA, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000530, ocupante do cargo/função de
Técnico Legislativo NMD09, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com
o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 4.108,61
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.108,61
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 10949/2004. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 29.06.2004, RAIMUNDO TELES NUNES, servidor do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula 700212, ocupante do cargo/função de Agente
de Administração – ADO-16, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03
e art. 168, inciso II, da Constituição Estadual/89, atualizada pela Emenda Constitucional nº 56/04, c/c os arts. 156, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.826/74, com
proventos proporcionais iniciais calculados com fulcro na Medida Provisória nº 167 de 19.02.2004, convertidos na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004,
assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. (LEI 13.332/2003. PROPORC.80%
R$ 150,96
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (LEI Nº 11.639/1989) PROPORC.80
R$ 150,96
3. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO-10% DO VCTO (LEI Nº 9.826/74, ART.43
R$ 18,87
4. ABONO COMPENSATÓRIO (LEI Nº 12.991, DE 30/12/1999) PROPORC. 80
R$ 13,54
5. VALOR DE RECOMP. TEMPORÁRIA (RESOLUÇÃO Nº 404) PROPORC.80
R$ 8,26
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 342,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21.10.2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 27.10.2015, que concedeu aposentadoria a RAIMUNDO
TELES NUNES, matrícula nº 700212. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 10069/2005. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 22.09.2005, RAYMUNDO NONATO DE ANDRADE, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001376, ocupante do cargo/função
de Auxiliar de Administração, ADO 15, com fulcro no art. 3°, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o Art. 40, §1º, III, “a”
da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/1998, de 15 de dezembro de 1998, com proventos mensais assim discriminados:
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