DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 13.640, DE 27.07. 2005 
R$ 201,12
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto).LEI N° 11.639/ 89
R$ 201,12
3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (5% do Vcto). LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 10,06
4. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA. RES. 404 DE 27.05.1998 
R$ 8,64
5. ABONO COMPENSATÓRIO.LEI 12.991/1999
R$ 6,04
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 426,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21.10.2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27.10.2015, que concedeu aposentadoria a RAYMUNDO 
NONATO DE ANDRADE, matrícula 001376. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
 1º SECRETÁRIO
 Dep. Audic Mota
 2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo n°03892/2017. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 13.06.2017, MARIA DA PENHA CARNEIRO BASTOS, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula n°001057, ocupante do cargo/
função de TÉCNICO LEGISLATIVO, NMD 08, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 5 de 
julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1.VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 08, LEI Nº 16.238, DE 16.05.2017
R$ 2.068,81
2.GRAT1F. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Veto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 206,88
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.275,69
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de agosto de 2017.
Dep.José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
2º VICE PRESIDENTE
Dep, Audic Mota
1ºSECRETÁRIO
Dep. João Jaime
2º SECRETÁRIO
Dep. Julinho 
3ºSECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
4ª SECRETÁRIA
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°731/2021.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “UM CAMINHO PARA A INCLUSÃO”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA DECRETA:
Art. 1.° Fica instituído o Programa Estadual “Um Caminho para a Inclusão” para a adoção de ações destinadas a divulgar conhecimentos relativos 
a pessoa com deficiência, combater preconceitos, ampliar o apoio às famílias e aos profissionais e promover o respeito às diferenças.
§ 1.º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido em todo o Estado do Ceará por meio da realização de palestras, seminários ou outros eventos 
do gênero, bem como através do reconhecimento das melhores iniciativas legislativas destinadas ao estabelecimento da qualidade de vida e desenvolvimento 
adequado de todas as potencialidades das pessoas com deficiência, dentre outras ações inclusivas.
§ 2.º O Programa será divulgado por todos os meios de comunicação sem custos.
Art. 2º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é realizar ações voltadas para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, 
o trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com deficiência, seus familiares, educadores, profissionais de saúde, da assistência social e da 
sociedade em geral.
§ 1.º Será elaborado e distribuído Guia de Informações, Orientações e Apoio para Atendimento e Inclusão das Pessoas com Deficiência.
§ 2.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizará campanha de conscientização em todas as microrregiões do Estado do Ceara, inclusive 
com a participação de equipe multidisciplinar.
§ 3.º Para a implementação do disposto nesta Lei, poderá ser realizada parceria com órgãos públicos, instituições públicas e privadas, organizações 
sociais, associações, dentre outros.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
 1º SECRETÁRIO
 Dep. Audic Mota
 2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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