DOE 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº270 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto Nº 4.285, de 26 de outubro de 2021. Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras Providências. O Prefeito de Maracanaú, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos
IV e XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 1º, 2º e 5º alínea “i” e do art. 6º do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, dentre
as quais está a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos. Decreta: Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as faixas de terra com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, referente a obra de Reabilitação de parte da Rua: Paulo Batista dos
Santos, à ser realizada no Trecho 01 (entre a Rua: Paulo Batista dos Santos e a Rua: Zacarias Brasil) e Duplicação e Reabilitação da Avenida Central da
Pajuçara, à ser realizada no Trecho 02 (entre a Rua: Zacarias Brasil e a Rodovia 4º Anel Viário), no Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE,
de acordo com a poligonais descritas a seguir: Trecho 01: Partindo do ponto P1 com coordenadas UTM E 546.719,74 m e S 9.573.854,26 m; segue ao ponto
P2 com coordenadas UTM E 546.706,89 m e S 9.573.857,05 m; segue ao ponto P3 com coordenadas UTM E 546.715,71 m e S 9.573.884,89 m; segue ao
ponto P4 com coordenadas UTM E 546.639,55 m e S 9.573.909,87 m; segue ao ponto P5 com coordenadas UTM E 546.644,15 m e S 9.573.920,50 m; segue
ao ponto P6 com coordenadas UTM E 546.720,10 m e S 9.573.895,56 m; segue ao ponto P7 com coordenadas UTM E 546.737,68 m e S 9.573.952,34 m;
segue ao ponto P8 com coordenadas UTM E 546.728,18 m e S 9.573.955,40 m; segue ao ponto P9 com coordenadas UTM E 546.731,87 m e S 9.573.967,82
m; segue ao ponto P10 com coordenadas UTM E 546.739,11 m e S 9.573.965,46 m; segue ao ponto P11 com coordenadas UTM E 546.756,86 m e S
9.574.021,78 m; segue ao ponto P12 com coordenadas UTM E 546.747,35 m e S 9.574.024,91 m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 546.751,44
m e S 9.574.037,61 m; segue ao ponto P14 com coordenadas UTM E 546.761,44 m e S 9.574.034,56 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E
546.780,40 m e S 9.574.097,96 m; segue ao ponto P16 com coordenadas UTM E 546.779,32 m e S 9.574.100,34 m; segue ao ponto P17 com coordenadas
UTM E 546.771,29 m e S 9.574.102,41 m; segue ao ponto P18 com coordenadas UTM E 546.774,20 m e S 9.574.114,38 m; segue ao ponto P19 com
coordenadas UTM E 546.781,30 m e S 9.574.112,62 m; segue ao ponto P20 com coordenadas UTM E 546.782,77 m e S 9.574.119,03 m; segue ao ponto
P21 com coordenadas UTM E 546.768,78 m e S 9.574.177,95 m; segue ao ponto P22 com coordenadas UTM E 546.766,64 m e S 9.574.179,68 m; segue
ao ponto P23 com coordenadas UTM E 546.756,03 m e S 9.574.182,38 m; segue ao ponto P24 com coordenadas UTM E 546.756,12 m e S 9.574.182,77
m; segue ao ponto P25 com coordenadas UTM E 546.795,90 m e S 9.574.175,18 m; segue ao ponto P26 com coordenadas UTM E 546.813,50 m e S
9.574.170,56 m; segue ao ponto P27 com coordenadas UTM E 546.812,96 m e S 9.574.168,28 m; segue ao ponto P28 com coordenadas UTM E 546.795,31
m e S 9.574.172,75 m; segue ao ponto P29 com coordenadas UTM E 546.791,30 m e S 9.574.144,72 m; segue ao ponto P30 com coordenadas UTM E
546.793,75 m e S 9.574.124,55 m; segue ao ponto P31 com coordenadas UTM E 546.798,06 m e S 9.574.107,71 m; segue ao ponto P32 com coordenadas
UTM E 546.879,65 m e S 9.574.088,55 m; segue ao ponto P33 com coordenadas UTM E 546.875,94 m e S 9.574.073,24 m; segue ao ponto P34 com
coordenadas UTM E 546.795,33 m e S 9.574.092,69 m; segue ao ponto P35 com coordenadas UTM E 546.776,74 m e S 9.574.029,57 m; segue ao ponto
P36 com coordenadas UTM E 546.783,75 m e S 9.574.027,45 m; segue ao ponto P37 com coordenadas UTM E 546.780,05 m e S 9.574.015,97 m; segue
ao ponto P38 com coordenadas UTM E 546.769,88 m e S 9.574.019,07 m; segue ao ponto P39 com coordenadas UTM E 546.752,84 m e S 9.573.961,16
m; segue ao ponto P40 com coordenadas UTM E 546.762,56 m e S 9.573.958,20 m; segue ao ponto P41 com coordenadas UTM E 546.758,82 m e S
9.573.946,61 m; segue ao ponto P42 com coordenadas UTM E 546.759,41 m e S 9.573.949,49 m; segue ao ponto P43 com coordenadas UTM E 546.731,75
m e S 9.573.889,85 m; segue ao ponto P44 com coordenadas UTM E 546.741,34 m e S 9.573.886,81 m; segue ao ponto P45 com coordenadas UTM E
546.737,79 m e S 9.573.875,81 m; segue ao ponto P46 com coordenadas UTM E 546.727,12 m e S 9.573.879,24 m; segue ao ponto P1 com coordenadas
UTM E 546.719,98 m e S 9.573.853,24 m; início da descrição deste perímetro. Com uma área total de 7.872,58m² (sete mil, oitocentos e setenta e dois
metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 1.212,03m (hum mil, duzentos e doze metros e três centímetros); Trecho 02: Partindo
do ponto P1 com coordenadas UTM E 546.813,50 m e S 9.574.170,56 m; segue ao ponto P2 com coordenadas UTM E 546.795,90 m e S 9.574.175,18 m;
segue ao ponto P3 com coordenadas UTM E 546.756,12 m e S 9.574.182,77 m; segue ao ponto P4 com coordenadas UTM E 546.757,97 m e S 9.574.189,99
m; segue ao ponto P5 com coordenadas UTM E 546.768,30 m e S 9.574.186,69 m; segue ao ponto P6 com coordenadas UTM E 546.817,48 m e S
9.574.344,42 m; segue ao ponto P7 com coordenadas UTM E 546.815,57 m e S 9.574.345,08 m; segue ao ponto P8 com coordenadas UTM E 546.829,18
m e S 9.574.395,11 m; segue ao ponto P9 com coordenadas UTM E 546.820,84 m e S 9.574.397,29 m; segue ao ponto P10 com coordenadas UTM E
546.825,63 m e S 9.574.413,17 m; segue ao ponto P11 com coordenadas UTM E 546.833,83 m e S 9.574.410,50 m; segue ao ponto P12 com coordenadas
UTM E 546.854,16 m e S 9.574.468,18 m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 546.846,32 m e S 9.574.470,64 m; segue ao ponto P14 com
coordenadas UTM E 546.850,03 m e S 9.574.483,05 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E 546.859,44 m e S 9.574.480,16 m; segue ao ponto
P16 com coordenadas UTM E 546.879,13 m e S 9.574.543,22 m; segue ao ponto P17 com coordenadas UTM E 546.872,65 m e S 9.574.545,21 m; segue
ao ponto P18 com coordenadas UTM E 546.877,46 m e S 9.574.560,76 m; segue ao ponto P19 com coordenadas UTM E 546.885,42 m e S 9.574.558,30
m; segue ao ponto P20 com coordenadas UTM E 546.893,37 m e S 9.574.584,49 m; segue ao ponto P21 com coordenadas UTM E 546.892,87 m e S
9.574.584,64 m; segue ao ponto P22 com coordenadas UTM E 546.898,39 m e S 9.574.607,49 m; segue ao ponto P23 com coordenadas UTM E 546.899,23
m e S 9.574.607,23 m; segue ao ponto P24 com coordenadas UTM E 546.903,87 m e S 9.574.622,09 m; segue ao ponto P25 com coordenadas UTM E
546.895,72 m e S 9.574.623,89 m; segue ao ponto P26 com coordenadas UTM E 546.899,82 m e S 9.574.637,11 m; segue ao ponto P27 com coordenadas
UTM E 546.908,01 m e S 9.574.635,04 m; segue ao ponto P28 com coordenadas UTM E 546.926,76 m e S 9.574.698,28 m; segue ao ponto P29 com
coordenadas UTM E 546.916,71 m e S 9.574.700,81 m; segue ao ponto P30 com coordenadas UTM E 546.917,94 m e S 9.574.705,41 m; segue ao ponto
P31 com coordenadas UTM E 546.928,39 m e S 9.574.702,63 m; segue ao ponto P32 com coordenadas UTM E 546.950,51 m e S 9.574.770,27 m; segue
ao ponto P33 com coordenadas UTM E 546.968,20 m e S 9.574.828,77 m; segue ao ponto P34 com coordenadas UTM E 546.957,84 m e S 9.574.831,90
m; segue ao ponto P35 com coordenadas UTM E 546.960,58 m e S 9.574.847,92 m; segue ao ponto P36 com coordenadas UTM E 546.972,90 m e S
9.574.844,33 m; segue ao ponto P37 com coordenadas UTM E 546.978,72 m e S 9.574.863,75 m; segue ao ponto P38 com coordenadas UTM E 546.978,01
m e S 9.574.874,90 m; segue ao ponto P39 com coordenadas UTM E 546.970,18 m e S 9.574.882.86 m; segue ao ponto P40 com coordenadas UTM E
547.960,24 m e S 9.574.887,51 m; segue ao ponto P41 com coordenadas UTM E 547.964,27 m e S 9.574.896,12 m; segue ao ponto P42 com coordenadas
UTM E 547.060,50 m e S 9.574.853,71 m; segue ao ponto P43 com coordenadas UTM E 547.099,32 m e S 9.574.839,30 m; segue ao ponto P44 com
coordenadas UTM E 547.098,45 m e S 9.574.837,27 m; segue ao ponto P45 com coordenadas UTM E 547.089,94 m e S 9.574.840,92 m; segue ao ponto
P46 com coordenadas UTM E 547.074,14 m e S 9.574.840,57 m; segue ao ponto P47 com coordenadas UTM E 547.060,05 m e S 9.574.843,59 m; segue
ao ponto P48 com coordenadas UTM E 547.016,09 m e S 9.574.861,92 m; segue ao ponto P49 com coordenadas UTM E 547.009,37 m e S 9.574.857,89
m; segue ao ponto P50 com coordenadas UTM E 546.004,20 m e S 9.574.841,11 m; segue ao ponto P51 com coordenadas UTM E 546.013,91 m e S
9.574.839,45 m; segue ao ponto P52 com coordenadas UTM E 546.011,18 m e S 9.574.823,43 m; segue ao ponto P53 com coordenadas UTM E 546.997,15
m e S 9.574.818,19 m; segue ao ponto P54 com coordenadas UTM E 546.971,27 m e S 9.574.734,39 m; segue ao ponto P55 com coordenadas UTM E
546.959,33 m e S 9.574.695,98 m; segue ao ponto P56 com coordenadas UTM E 546.968,92 m e S 9.574.693,52 m; segue ao ponto P57 com coordenadas
UTM E 546.966,85 m e S 9.574.685,32 m; segue ao ponto P58 com coordenadas UTM E 546.956,81 m e S 9.574.687,88 m; segue ao ponto P59 com
coordenadas UTM E 546.872,21 m e S 9.574.414,12 m; segue ao ponto P60 com coordenadas UTM E 546.884,73 m e S 9.574.417,50 m; segue ao ponto
P61 com coordenadas UTM E 546.886,08 m e S 9.574.410,96 m; segue ao ponto P62 com coordenadas UTM E 546.870,31 m e S 9.574.407,98 m; segue
ao ponto P63 com coordenadas UTM E 546.844,98 m e S 9.574.325,36 m; segue ao ponto P64 com coordenadas UTM E 546.801,89 m e S 9.574.186,31
m; segue ao ponto P65 com coordenadas UTM E 546.803,66 m e S 9.574.183,15 m; segue ao ponto P56 com coordenadas UTM E 546.815,79 m e S
9.574.180,30 m; segue ao ponto P1 com coordenadas UTM E 546.813,50 m e S 9.574.170,56 m; início da descrição deste perímetro. Com uma área total
de 25.897,20m² (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados), e um perímetro de 2.001,48m (dois mil e um metros e
quarenta e oito centímetros); Parágrafo Único: O bem imóvel de que trata este decreto destina-se às obras de duplicação e requalificação da Avenida Central
da Pajuçara, selecionada no âmbito do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú – TRANSLOG. Art. 2º. Fica a Procuradoria-Geral do
Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, e mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Quatro de Julho da Prefeitura de Maracanaú, em 26 de outubro
de 2021.Roberto Pessoa.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O Ordenador de
Despesa da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICA URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. ROBERTO DE SOUZA ALENCAR,
inscrito no CPF nº. 815.813.353-34, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprindo todas as
exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO
DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE CAMPANARIO E ZONA RURAL DA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, do
presente Processo Administrativo de n°. 023108.11-2021 na modalidade TOMADA DE PREÇO N° 023108.2021, para que produza os efeitos legais e
jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa: CM SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 02.110.202.00001-11, com sede na rua Possidônio Gomes de Siqueira, 43, Forquilha-CE, CEP: 62.115-000. VALOR
GLOBAL: R$ 1.030.986,05. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes, especialmente as da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. ROBERTO DE SOUZA ALENCAR - ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA DE OBRAS.
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