REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLIX Nº 228 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120600001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 15 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16 Ministério da Economia .......................................................................................................... 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 32 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 54 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 62 Ministério da Saúde................................................................................................................ 63 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 131 Ministério do Turismo........................................................................................................... 132 Ministério Público da União................................................................................................. 140 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 147 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 147 .................................. Esta edição é composta de 155 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.492 (1) ORIGEM : 6492 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA A DV . ( A / S ) : WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : PARTIDO NOVO A DV . ( A / S ) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Walber de Moura Agra; e, pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da União. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.11.2021. Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do início do voto do Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2021. Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques, que: a) não conhecia da ADI 6.583; b) conhecia parcialmente das ações diretas 6.492 e 6.536 e, na parte conhecida, julgava-as improcedentes; e c) conhecia integralmente da ADI 6.882, julgando-a improcedente; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), julgando improcedentes as ações; e do início do voto do Ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 1º.12.2021. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.492 (2) ORIGEM : 6492 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA A DV . ( A / S ) : WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : PARTIDO NOVO A DV . ( A / S ) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Walber de Moura Agra; e, pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da União. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.11.2021. Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do início do voto do Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2021. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.536 (3) ORIGEM : 6536 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL A DV . ( A / S ) : PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA (11404/PA) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS A DV . ( A / S ) : DANIELE GABRICH GUEIROS (80645/RJ) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PURIFICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DE NITERÓI E REGIÃO - SINDÁGUA/RJ A DV . ( A / S ) : FLAVIO GUSE DE AGUIAR (129822/RJ) AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS ENGENHEIROS A DV . ( A / S ) : JONAS DA COSTA MATOS (60605/SP) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA - STIUPB, A DV . ( A / S ) : GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (9861/PB) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIÁGUA/RS, A DV . ( A / S ) : GILMAR STELO (25378/RS) A DV . ( A / S ) : BRUNO JULIANO PAGARTANIDIS (111375/RS) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : PARTIDO NOVO A DV . ( A / S ) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG) A DV . ( A / S ) : BARBARA MENDES LOBO AMARAL (21375/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - ABCON, A DV . ( A / S ) : EDUARDO ISAIAS GUREVICH (02377/A/DF, 110258/SP) E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : VICTOR DAHER (32754/DF, 366249/SP) AM. CURIAE. : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA A DV . ( A / S ) : BRUNO CAVALCANTI DE ARAUJO (27688/DF, 16080/PE) E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : MATHEUS BARRA DE SOUZA (59076/DF) A DV . ( A / S ) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (23944/DF, 450956/SP) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelos requerentes Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Dr. Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalvante Rocha; pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da União; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON, o Dr. Bruno Moreira Kowalski. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.11.2021. Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do início do voto do Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2021. Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques, que: a) não conhecia da ADI 6.583; b) conhecia parcialmente das ações diretas 6.492 e 6.536 e, na parte conhecida, julgava-as improcedentes; e c) conhecia integralmente da ADI 6.882, julgando-a improcedente; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), julgando improcedentes as ações; e do início do voto do Ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 1º.12.2021. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.536 (4) ORIGEM : 6536 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL A DV . ( A / S ) : PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA (11404/PA) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS A DV . ( A / S ) : DANIELE GABRICH GUEIROS (80645/RJ) AVISO Foram publicadas em 3/12/2021 as edições extras nºs 227-A e 227-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.Fechar