DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLIX Nº 228
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 15
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16
Ministério da Economia .......................................................................................................... 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 32
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 41
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 54
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 62
Ministério da Saúde................................................................................................................ 63
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 131
Ministério do Turismo........................................................................................................... 132
Ministério Público da União................................................................................................. 140
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 147
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 147
.................................. Esta edição é composta de 155 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.492
(1)
ORIGEM
: 6492 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
A DV . ( A / S )
: WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: PARTIDO NOVO
A DV . ( A / S )
: MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Walber de Moura Agra; e,
pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da
União. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.11.2021.
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado na ação direta; e do início do voto do Ministro Nunes
Marques, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr.
Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente,
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2021.
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques, que: a) não conhecia da
ADI 6.583; b) conhecia parcialmente das ações diretas 6.492 e 6.536 e, na parte
conhecida, julgava-as improcedentes; e c) conhecia integralmente da ADI 6.882,
julgando-a improcedente; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava
o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), julgando improcedentes as ações;
e do início do voto do Ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso. Ausente,
justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 1º.12.2021.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.492
(2)
ORIGEM
: 6492 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
A DV . ( A / S )
: WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: PARTIDO NOVO
A DV . ( A / S )
: MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Walber de Moura Agra; e,
pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da
União. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.11.2021.
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado na ação direta; e do início do voto do Ministro Nunes
Marques, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr.
Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente,
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2021.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.536
(3)
ORIGEM
: 6536 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA
(11404/PA)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
A DV . ( A / S )
: DANIELE GABRICH GUEIROS (80645/RJ)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PURIFICAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DE NITERÓI E REGIÃO
- SINDÁGUA/RJ
A DV . ( A / S )
: FLAVIO GUSE DE AGUIAR (129822/RJ)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO NACIONAL DOS ENGENHEIROS
A DV . ( A / S )
: JONAS DA COSTA MATOS (60605/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA - STIUPB,
A DV . ( A / S )
: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (9861/PB)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA PURIFICAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIÁGUA/RS,
A DV . ( A / S )
: GILMAR STELO (25378/RS)
A DV . ( A / S )
: BRUNO JULIANO PAGARTANIDIS (111375/RS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: PARTIDO NOVO
A DV . ( A / S )
: MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG)
A DV . ( A / S )
: BARBARA MENDES LOBO AMARAL (21375/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - ABCON,
A DV . ( A / S )
: EDUARDO ISAIAS GUREVICH (02377/A/DF, 110258/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: VICTOR DAHER (32754/DF, 366249/SP)
AM. CURIAE.
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
A DV . ( A / S )
: BRUNO CAVALCANTI DE ARAUJO (27688/DF, 16080/PE) E
OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: MATHEUS BARRA DE SOUZA (59076/DF)
A DV . ( A / S )
: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (23944/DF, 450956/SP)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelos requerentes Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), o
Dr. Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalvante Rocha; pelo requerente Partido dos
Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo interessado Presidente da
República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da União; e, pelo amicus curiae
Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e
Esgoto - ABCON, o Dr. Bruno Moreira Kowalski. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 24.11.2021.
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que
julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do início do voto do
Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Procuradoria-Geral da
República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República.
Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2021.
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques, que: a) não conhecia da
ADI 6.583; b) conhecia parcialmente das ações diretas 6.492 e 6.536 e, na parte
conhecida, julgava-as improcedentes; e c) conhecia integralmente da ADI 6.882,
julgando-a improcedente; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava
o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), julgando improcedentes as ações;
e do início do voto do Ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso. Ausente,
justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 1º.12.2021.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.536
(4)
ORIGEM
: 6536 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA
(11404/PA)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
A DV . ( A / S )
: DANIELE GABRICH GUEIROS (80645/RJ)
AVISO
Foram publicadas em 3/12/2021 as
edições extras nºs 227-A e 227-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.

                            

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