DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP E AS LICENÇAS DE PESCADORES PROFISSIONAIS EFETIVADAS NOS ESTADOS DO ACRE, ESPÍRITO
SANTO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL, SERGIPE E TOCANTINS.
. Nº
NOME
CPF
RGP
UF
MOTIVO DO CANCELAMENTO
. 1
MANOEL SOMBRA DO NASCIMENTO
321.******72
AC - P 0 0 8 5 4 2 1 - 1
AC
Por óbito, com base no Inciso V do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 2
VERA LUCIA DA COSTA DE SOUZA
702.******15
AC - P 1 2 7 4 4 0 7 - 0
AC
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 3
CLEMILDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
726.******72
ES - P 1 1 2 0 0 3 9 - 6
ES
Por óbito, com base no Inciso V do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 4
CORACI PEREIRA DA SILVA
031.******51
MG-P0901188-1
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 5
FRAVILANIA LINO DE LIMA
043.******50
PB-P1014442-7
PB
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 6
JUCICLEIDE MOREIRA DA SILVA
049.******41
PB-P1233766-1
PB
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 7
LUCIANO FERNANDES RODRIGUES
054.******90
PB-P1152383-5
PB
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 8
MARIA URICELIA CORREIA DE ARAUJO
045.******07
PB-P1343541-6
PB
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 9
RAMAILDA DOS SANTOS ALMEIDA
016.******11
PB-P1145670-9
PB
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 10
VICENTE CORDEIRO DE MELO
966.******87
PB-P1113664-8
PB
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 11
JOSÉ PINTO TRINDADE
362.******44
PR-P1015689-6
PR
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 12
GERSON LUIS RAMIRES DOS SANTOS
482.******53
RS-P1198042-4
RS
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 13
ANA CLESSIA SANTOS DE JESUS OLIVEIRA
040.******64
SE-P1098781-6
SE
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 14
EDNALVA DA SILVA SANTOS
363.******91
SE-P0878154-1
SE
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 15
MADALENA BISPO MESSIAS
060.******00
SE-P1252450-9
SE
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 16
EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA
009.******94
TO-P1363660-7
TO
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 17
SANDOVAL DUARTE
016.******31
TO-P1306798-9
TO
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 465, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a lista de pragas quarentenárias ausentes,
constantes do anexo da Instrução Normativa SDA nº
39, de 1º de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 24 e 68 do
Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na
Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018 o que consta do Processo nº
21000.030910/2018-24, resolve:
Art. 1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (PQA), constantes
do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no
D.O.U de 2 de outubro de 2018, a praga Urochloa panicoides.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.040, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e
operacionais a serem
adotados pelas unidades
regionais da Autarquia para registro contábil e
patrimonial de bens da União sob a gestão do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
combinado com os incisos I, VI, XII e XX, do art. 110, do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, com fundamento no disposto na
Portaria Interministerial STN/SPU n° 322, de 23 de agosto de 2001, na Portaria
Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014, e considerando o contido no
processo administrativo nº 54000.044472/2018-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos e operacionais a serem
adotados pelas Divisões de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - SR(00)D, de Governança Fundiária - SR(00)F e Operacional - SR ( 0 0 ) O,
para registro dos imóveis rurais obtidos para o Programa Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1º A
Divisão de Desenvolvimento e Consolidação
de Projetos de
Assentamento - SR(00)D e a Divisão de Governança Fundiária - SR(00)F deverão instruir
no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para cada unidade territorial e para cada
unidade 
jurisdicional,
respectivamente, 
processo
administrativo 
contendo 
a
documentação necessária ao registro dos imóveis e das terras públicas sob gestão do
Incra, e enviá-los à Divisão Operacional - SR(00)O, para fins de cadastro no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial - SPIUNET, ou sistema correspondente em
uso.
§ 2º A omissão no dever de adotar as medidas consignadas no § 1º poderá
implicar a responsabilidade do gestor da Superintendência Regional correspondente.
Art. 2º As informações necessárias aos registros dos imóveis e das terras
públicas federais estão listadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Sem prejuízo dos documentos listados no Anexo I desta Portaria,
deverão constar em cada processo administrativo para registro no SPIUNET as peças
técnicas constantes no Anexo II, quando se tratar de projetos de assentamento, e no
Anexo III quando se tratar de glebas públicas federais.
Parágrafo único. As Planilhas de Preços Referenciais - PPR serão adotadas
preferencialmente como referência para estimativa do Valor da Terra Nua - VTN
atualizado dos imóveis, conforme Anexo IV desta Portaria
Art. 4º Os valores de aquisição das benfeitorias devem ser cadastrados em
moeda nacional, conforme os documentos incluídos no Anexo II.
Art. 5º A estimativa do VTN atualizado será utilizada para o primeiro
registro do imóvel e periodicamente, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 6º Fica revogada a Nota Técnica DT/DA/Nº 492/2018, de 02 de abril de
2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO I
LISTA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO REGISTRO CONTÁBIL DOS IMÓVEIS
NO SPIUnet
Endereço do Imóvel
¸ Tipo de Logradouro: das opções, o padronizado é fazenda ou gleba,
conforme o imóvel;
¸ Município ;
¸ UF;
¸ Logradouro ou endereço: campo com limite de 100 caracteres;
¸ Número;
Dados do Terreno
¸ Conceituação: das opções, o padronizado é Nacional interior;
¸ Área Terreno (m²);
¸ Valor do Terreno (R$) (valor do VTN atualizado);
¸ Memorial do Terreno: texto resumido ou referência
Dados da Benfeitoria do Imóvel (quando existe benfeitoria envolvida)
¸ Área Construída (m²);
¸ Valor da Benfeitoria (R$);
¸ Tipo de Estrutura (com opções de seleção);
¸ Grandes estruturas
¸ Pequenas estruturas e residencial luxo
¸ Industrial e residencial médio
¸ Residencial modesto ou popular
¸ Estrutura de Transporte
¸ Estruturas Rurais das opções, atualmente, o padronizado é este.
¸ Fator KP (com opções de seleção);
¸ Construções modestas
¸ Casas térreas ou pequenas construções
¸ Casas e sobrados ou construções de tamanho médio
¸ Casas de padrão luxuoso ou edificios com mais de 3 pavimentos
¸ Grandes edificios de padrão luxuoso
¸ Edificios inteligentes
¸ Obras de Artes Especiais
¸ Estrutura de Transporte Básica
¸ Estrutura de Suporte
¸ Estruturas Rurais das opções, atualmente, o padronizado é este.
¸ Conservação (com opções de seleção);
¸ Novo
¸Muito bom
¸ Bom
¸ Regular
¸ Reparos importantes
¸ Ruim
¸ Muito ruim
¸ Sem valor
¸ Idade Aparente (com opções de seleção);
¸ Menor que 5 anos
¸ Entre 5 e 10 anos
¸ Entre 10 e 20 anos
¸ Acima de 20 anos
¸ Memorial da Benfeitoria: texto resumido ou referência.
¸ Padrão de acabamento (com opções de seleção);
¸ Alto
¸ Normal
¸ Baixo
¸ Uso (com opções de seleção);
¸ Público/residencial das opções, o padronizado é este.
¸ Industrial
¸ Misto
¸ Comercial
Dados do Imóvel
¸Tipo do Imóvel: das opções, o padronizado é fazenda ou gleba, conforme o imóvel;
¸ Data Avaliação;
¸ Nível de Rigor (com opções de seleção);
¸ Estimativa de Valor (24 meses) das opções, o padronizado é este.
¸ Expedita (12 meses)
¸ Normal (6 meses)
¸ Rigorosa (6 meses)
¸ Tipo de Vocação (com opções de seleção);
¸ Agrícola ¸ Atividade Aérea
¸ Atividade Militar
¸ Comercial
¸ Cultural
¸ Ensino
¸ Estacionamento
¸ Industrial
¸ Lazer
¸ Preservação Ambiental
¸ Saúde
¸ Serviço Público
¸ Social das opções, o padronizado é este.
¸ Reserva Indígena
¸ Residencial
¸ Rural ou das opções, o padronizado é este.
¸ Turismo
¸ Outras
¸ Bombeiro
¸ Sistema de Transporte
¸ Energia e Comunicação
¸ Depósito em Geral
¸ Psicultura
Registro Cartorial do Imóvel
¸ Cartório/Oficio;
¸ Registro/Matrícula;
¸ Data Registro;
¸ Livro Cartório;
¸ Folhas Cartório.
Dados Complementares do Imóvel
¸Forma de Aquisição (com opções de seleção):
¸ Compra
¸ Dação em Pagamento
¸ Desapropriação
¸ Determinação Judicial
¸ Herança Jacente
¸ Originalmente da União
¸ Permuta

                            

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