Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120600008 8 Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º - As notas fiscais poderão ser exigidas pelo MC e pelos órgãos de controle eventualmente para fins de monitoramento, auditoria e fiscalização. Art. 18. O DECOMP/SEISP/SEDS/MC acompanhará, por meio do SISPAA, a execução do programa, observando os registros realizados pela Unidade Executora, bem como fará visitas in loco para monitoramento, avaliação e fiscalização, conforme procedimentos a serem disciplinados no Manual de Fiscalização do Programa Alimenta Brasil, Modalidade Compra com Doação Simultânea executada por Termo de Adesão. Parágrafo Único. No caso de descumprimento dos normativos e procedimentos do Programa, serão adotadas as providências e sanções discriminadas no referido Manual CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Ao firmar o Termo de Adesão de que trata o Capítulo I da presente Portaria o ente executor poderá, opcionalmente, aderir ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural (AIPR) instituído pela Medida Provisória 1.061 de 9 de agosto de 2021, por meio de assinatura do Apêndice ao Termo de Adesão. § 1º A equipe gestora local do Programa Auxílio Inclusão Produtiva Rural poderá ser distinta da equipe gestora local do Programa Alimenta Brasil, caso em que o ente executor deverá encaminhar a ficha de identificação de gestores do Anexo I com a diferenciação das equipes entre os Programas. § 2º O ente executor que não tenha aderido ao AIPR no momento da adesão ao Alimenta Brasil poderá fazê-lo a qualquer tempo mediante manifestação de interesse formal e encaminhamento da ficha de identificação de gestores do Anexo I. § 3º O Termo de Ciência e Participação a ser assinado entre a unidade executora e os agricultores familiares beneficiados deve seguir o modelo constante do Anexo V. Art. 20. Conforme definido no Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, os Termos de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos permanecem válidos até que sejam renovados. Art. 21. Fica revogada a Portaria nº 50, de 30 de agosto de 2018. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D E LC I M A R DE OLIVEIRA SILVA ANEXO I - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE GESTORES . PREFEITURA MUNICIPAL/GOVERNO ESTADUAL . Nome CNPJ . Endereço CEP . Cód. IBGE UF . Telefone (___) Celular: (___) . E-mail: . DADOS DO PREFEITO/GOVERNADOR . Nome . CPF RG Órgão Emissor/UF . Telefone: ( ) Celular: ( ) . E-mail: . ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome CNPJ . Endereço CEP . Telefone (___) Celular: (___) . DADOS DO TITULAR DO ÓRGÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO SUBSTITUTO DO TITULAR DO ÓRGÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO SUBSTITUTO DO COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO TÉCNICO-1 DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO TÉCNICO-2 DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO PRESIDENTE DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome da Instância de Controle Social . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . DADOS DO SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__) E-mail . OBS : Cada gestor indicado na ficha deve ocupar apenas uma função no Programa Alimenta Brasil e os e-mails informados devem ser distintos. Os dados informados na ficha devem estar condizentes com as informações registradas no Sistema de Autenticação e Autorização - SAA e no sistema SISPAA. Caso o município tenha realizado Adesão ao Auxilio Inclusão Produtiva Rural, preencher os campos abaixo: . ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL . Nome CNPJ . Endereço CEP . Telefone (___) Celular: (___) . E-mail . DADOS DO TITULAR DO ÓRGÃO DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL . Nome Cargo . CPF RGÓrgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__)E-mail . DADOS DO COORDENADOR DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL . Nome Cargo . CPF RG Órgão Emissor/UF . Data de Nascimento Celular (__) . Telefone (__)E-mail Local e data ________________________________________________ (Assinatura do Prefeito ( a)/Governador (a) ) ANEXO II - DECLARAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL Eu, _________, na condição de PRESIDENTE DO ___________, informo ter ciência e concordância com o processo de adesão do MUNICÍPIO/ESTADO DE _____________ ao Programa Alimenta Brasil. Fui informado(a) que enquanto instância de Controle Social do Programa Alimenta Brasil, espera-se que o(a) CONSELHO assuma as seguintes responsabilidades: 1. Acompanhar a implementação do programa na área de abrangência do MUNICÍPIO DE _______________/UF, especialmente quanto a: A seleção dos fornecedores (pessoa física e/ou jurídica); A seleção das entidades da rede socioassistencial, dos equipamentos de alimentação e nutrição e da rede pública e filantrópica de ensino. O processo de elaboração da proposta de participação do MUNICÍPIO O processo de aquisição e destinação de alimentos pelo MUNICÍPIO 1. Avaliar periodicamente a implementação do programa na área de abrangência do MUNICÍPIO DE ___________/UF; 2. Comunicar ao GESTOR LOCAL e ao MINISTÉRIO DA CIDADANIA qualquer irregularidade identificada na implementação do Programa. Nessa oportunidade, comprometo-me a levar ao conhecimento do(a) CONSELHO _________________ as informações sobre a adesão ao programa e das expectativas do MC quanto à atuação da instância de controle social, para que este possa se manifestar sobre o assunto. Comprometo-me ainda a levar ao conhecimento do MC a manifestação do(a) CONSELHO ____________________, caso se posicione contrariamente a implementação do Programa ou à assunção das mencionadas responsabilidades por esta instância. Local e data ________________________________________________ (Assinatura do Presidente (a) da Instância de Controle Social ) ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL I - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL 1. Nome do Agricultor(a): 2. Nº da DAP/CAF: Data de Validade da DAP/CAF: 3. CPF: 4. Endereço: 5. Município/UF: 6. CEP: 7. DDD/Fone: 8. Número da Proposta de Participação: 9. Vigência da Proposta de Participação: Eu, , declaro, sob as penas da lei, que: Conheço o Programa Alimenta Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto XXX e demais resoluções do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora nº xxx; Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do Programa; e Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece a Medida Provisória nº XXX, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas (Prefeitura, Estado). Dos Produtos e sua origem Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é(são) de minha própria produção. Da exclusão do Programa Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do Programa Alimenta Brasil poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei. Validade do Termo O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no Programa Alimenta Brasil nº , de / / a / / , podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do Programa Alimenta Brasil pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública. E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito. Local e Data Beneficiário Fornecedor Responsável pela Unidade Executora do Programa Alimenta Brasil ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA . UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL . 1. Nº de inscrição no CNPJ 2. Código da Atividade Econômica (consta no cartão do CNPJ) . Principal: Secundária: . 3.Razão Social (conforme registrado no CNPJ) . 4. Nome Fantasia . 5. Endereço completo (logradouro. nº. complemento. bairro) . 6. CEP 7. Município 8. UF . 9. Representante Legal . 10. Cargo Função 11. Nº CPF . 12. Telefone 13. E-mail . IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA . 14. Identificação do serviço prestado 15. Propósito 16. Indicadores 17. QuantidadeFechar