DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º - As notas fiscais poderão ser exigidas pelo MC e pelos órgãos de controle
eventualmente para fins de monitoramento, auditoria e fiscalização.
Art. 18. O DECOMP/SEISP/SEDS/MC acompanhará, por meio do SISPAA, a
execução do programa, observando os registros realizados pela Unidade Executora, bem
como fará visitas in loco para monitoramento, avaliação e fiscalização, conforme
procedimentos a serem disciplinados no Manual de Fiscalização do Programa Alimenta
Brasil, Modalidade Compra com Doação Simultânea executada por Termo de Adesão.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento dos normativos e procedimentos
do Programa, serão adotadas as providências e sanções discriminadas no referido
Manual
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Ao firmar o Termo de Adesão de que trata o Capítulo I da presente
Portaria o ente executor poderá, opcionalmente, aderir ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural
(AIPR) instituído pela Medida Provisória 1.061 de 9 de agosto de 2021, por meio de
assinatura do Apêndice ao Termo de Adesão.
§ 1º A equipe gestora local do Programa Auxílio Inclusão Produtiva Rural
poderá ser distinta da equipe gestora local do Programa Alimenta Brasil, caso em que o
ente executor deverá encaminhar a ficha de identificação de gestores do Anexo I com a
diferenciação das equipes entre os Programas.
§ 2º O ente executor que não tenha aderido ao AIPR no momento da adesão
ao Alimenta Brasil poderá fazê-lo a qualquer tempo mediante manifestação de interesse
formal e encaminhamento da ficha de identificação de gestores do Anexo I.
§ 3º O Termo de Ciência e Participação a ser assinado entre a unidade
executora e os agricultores familiares beneficiados deve seguir o modelo constante do
Anexo V.
Art. 20. Conforme definido no Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro
de 2021, os Termos de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos permanecem
válidos até que sejam renovados.
Art. 21. Fica revogada a Portaria nº 50, de 30 de agosto de 2018.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D E LC I M A R
DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE GESTORES
. PREFEITURA MUNICIPAL/GOVERNO ESTADUAL
. Nome
CNPJ
. Endereço
CEP
. Cód. IBGE
UF
. Telefone
(___)
Celular: (___)
. E-mail:
. DADOS DO PREFEITO/GOVERNADOR
. Nome
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Telefone: ( )
Celular: ( )
. E-mail:
. ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
CNPJ
. Endereço
CEP
. Telefone
(___)
Celular: (___)
. DADOS DO TITULAR DO ÓRGÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO SUBSTITUTO DO TITULAR DO ÓRGÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO SUBSTITUTO DO COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO TÉCNICO-1 DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO TÉCNICO-2 DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO PRESIDENTE DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA
ALIMENTA BRASIL
. Nome 
da
Instância 
de
Controle Social
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. DADOS DO SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
. Nome
Cargo
. CPF
RG
Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__) E-mail
. OBS : Cada gestor indicado na ficha deve ocupar apenas uma função no Programa
Alimenta Brasil e os e-mails informados devem ser distintos. Os dados informados na
ficha devem estar condizentes com as informações registradas no Sistema de
Autenticação e Autorização - SAA e no sistema SISPAA.
Caso o município tenha realizado Adesão ao Auxilio Inclusão Produtiva Rural,
preencher os campos abaixo:
. ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA
RURAL
. Nome
CNPJ
. Endereço
CEP
. Telefone
(___) Celular: (___)
. E-mail
. DADOS DO TITULAR DO ÓRGÃO DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
. Nome
Cargo
. CPF
RGÓrgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__)E-mail
. DADOS DO COORDENADOR DO AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
. Nome
Cargo
. CPF
RG Órgão Emissor/UF
. Data de Nascimento
Celular (__)
. Telefone
(__)E-mail
Local e data
________________________________________________
(Assinatura do Prefeito ( a)/Governador (a) )
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL
Eu, _________, na condição de PRESIDENTE DO ___________, informo ter
ciência e
concordância com
o processo
de adesão
do MUNICÍPIO/ESTADO
DE
_____________ ao Programa Alimenta Brasil.
Fui informado(a) que enquanto instância de Controle Social do Programa
Alimenta Brasil, espera-se que o(a) CONSELHO assuma as seguintes responsabilidades:
1. Acompanhar a implementação do programa na área de abrangência do
MUNICÍPIO DE _______________/UF, especialmente quanto a:
A seleção dos fornecedores (pessoa física e/ou jurídica);
A seleção das entidades da rede socioassistencial, dos equipamentos de
alimentação e nutrição e da rede pública e filantrópica de ensino.
O processo de elaboração da proposta de participação do MUNICÍPIO
O processo de aquisição e destinação de alimentos pelo MUNICÍPIO
1. Avaliar periodicamente a implementação
do programa na área de
abrangência do MUNICÍPIO DE ___________/UF;
2. Comunicar ao GESTOR LOCAL e ao MINISTÉRIO DA CIDADANIA qualquer
irregularidade identificada na implementação do Programa.
Nessa oportunidade,
comprometo-me a
levar ao
conhecimento do(a)
CONSELHO _________________ as informações sobre a adesão ao programa e das
expectativas do MC quanto à atuação da instância de controle social, para que este possa
se manifestar sobre o assunto.
Comprometo-me ainda a levar ao conhecimento do MC a manifestação do(a)
CONSELHO ____________________, caso se posicione contrariamente a implementação do
Programa ou à assunção das mencionadas responsabilidades por esta instância.
Local e data
________________________________________________
(Assinatura do Presidente (a) da Instância de Controle Social )
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA
ALIMENTA BRASIL
I - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA ALIMENTA
BRASIL
1. Nome do Agricultor(a):
2. Nº da DAP/CAF: Data de Validade da DAP/CAF:
3. CPF:
4. Endereço:
5. Município/UF: 6. CEP: 7. DDD/Fone:
8. Número da Proposta de Participação:
9. Vigência da Proposta de Participação:
Eu, , declaro, sob as penas da lei, que:
Conheço o Programa Alimenta Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.061,
de 9 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto XXX e demais resoluções do Grupo
Gestor do Programa Alimenta Brasil
Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora
nº xxx;
Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no
âmbito do Programa; e
Comprometo-me a respeitar o
valor máximo do limite financeiro
disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece a Medida Provisória nº
XXX, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas
(Prefeitura, Estado).
Dos Produtos e sua origem
Declaro
que o(s)
produto(s)
comercializado(s)
é(são) de
minha
própria
produção.
Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá
ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do
Programa Alimenta Brasil poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de
estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação
no Programa Alimenta Brasil nº , de / / a / / , podendo ser rescindido por qualquer uma
das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A
Unidade Executora do Programa Alimenta Brasil pode encerrar o presente Termo caso este
Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo
permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da
conveniência e oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações
assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias
de igual teor e para um só efeito.
Local e Data
Beneficiário Fornecedor Responsável pela Unidade Executora do Programa
Alimenta Brasil
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA
. UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
.
1. Nº de inscrição no
CNPJ
2. Código da Atividade Econômica (consta no cartão do CNPJ)
.
Principal: Secundária:
. 3.Razão Social (conforme registrado no CNPJ)
. 4. Nome Fantasia
. 5. Endereço completo (logradouro. nº. complemento. bairro)
. 6. CEP
7. Município
8. UF
. 9. Representante Legal
. 10. Cargo Função
11. Nº CPF
. 12. Telefone
13. E-mail
. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA
. 14. Identificação do
serviço prestado
15. Propósito
16. Indicadores
17.
Quantidade

                            

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