DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º É facultado aos coordenadores da Política, no âmbito deste Ministério,
consultar, mediante convite e de forma não remunerada, colaboradores externos de
notório saber para subsidiar a coordenação em questões relacionadas às tecnologias
habilitadoras, desde que observada a legislação aplicável.
Art. 8º Ato do Ministro de Estado detalhará as estratégias da Política de que
trata esta Portaria.
§ 1º A Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia, instituída pela Portaria MCTIC nº
3.459, de 26 de julho de 2019, será considerada a Estratégia de Ciência, Tecnologia e
Inovações para a Nanotecnologia.
§ 2º A Iniciativa Brasileira de Fotônica, instituída pela Portaria MCTI nº 4.532,
de 05 de março de 2021, será considerada a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovações
para a Fotônica.
§ 3º A Iniciativa Brasil-Biotec, instituída pela Portaria MCTI nº 4.488, de 23 de
fevereiro de 2021, será considerada a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovações para a
Biotecnologia.
§ 4º A Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovações para os Materiais
Avançados será considerada a parte que cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para Materiais Avançados,
instituída pelo Decreto nº 10.746, de 09 de julho de 2021.
Art. 9º O detalhamento de cada uma das estratégias da Política será precedido
da avaliação dos planos de ação desenvolvidos ou iniciados nos últimos 5 (cinco) anos,
adotando-se, no que couber, as orientações técnicas e as diretrizes de boas práticas
emanadas do Comitê Interministerial de Governança, de que trata o Decreto 9.203, de 22
de novembro de 2017.
Art. 10. A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para
Tecnologias Habilitadoras é passível de revisão e atualização, desde que regularmente
fundamentadas e aprovadas, para a melhor e mais adequada consecução de seus fins.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
MARCOS CESAR PONTES
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.822/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017536/2021-97.
Requerente: Consultoria e Assessoria em Agronomia Ltda - PROMIP.
CQB: 381/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7972/2021 publicado em 25/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta
PROMIP- CIBio 2021-03 de 13 de outubro de 2021, nomeando Luciane Katarine Becchi,
para compor a CIBio local e excluindo Everaldo Batista Alves e Katherine Giron Perez.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.823/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017975/2021-08.
Requerente: Embrapa Agroindústria de Alimentos.
CQB: 126/00
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7978/2021 publicado em 26/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ordem de
Serviço n° 05 de 11 de agosto de 2021, nomeando Leda Maria Fortes Gottschalk
(Presidente), Camila Penteado Stephan, Edmar das Mercês Penha, Eduardo Henrique
Miranda Walter e Marilia Penteado Stephan, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.824/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017986/2021-80
Requerente: CPQUALI Pesquisa Clínica Ltda.
CQB: 520/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7979/2021 publicado em 26/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Ana
Rosa Lins de Souza, para compor a CIBio local e excluindo Viviane Kamiya.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.825/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017961/2021-86
Requerente: World Courier do Brasil Transportes Internacionais Ltda.
CQB: 268/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7977/2021 publicado em 26/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando
Amanda Talita Silva Oertel, Paulo Gibellini Araújo, Maria Alice Silva de Siqueira e Michelle
Bambalas de Souza Kang, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.826/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017471/2021-80.
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia - CENARGEN.
CQB: 004/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7961/2021 publicado em 19/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ordem de
Serviço n° 76/2021, nomeando Maria Cristina Mattar da Silva (Presidente), Leonardo Lima
Pepino de Macedo, Alex Antônio Torres Cortês de Sousa, Angela Mehta Reis, Cristiano
Castro Lacorte, Eloisa Aparecida Bezerra Ferreira, Glaucia Barbosa Cabral, Lilian Botelho
Praça e Márcio Wandré Moraes de Oliveira, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.827/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017107/2021-10
Requerente: Cerradinho Bioenergia S.A.
CQB: 310/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7962/2021 publicado em 19/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Gisele
Daiane Pegorin, para compor a CIBio local e excluindo Luiz Fernando Maia.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.828/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017274/2021-61
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
CQB: 252/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7963/2021 publicado em 19/10/2021
Decisão: DEFERIDO

                            

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