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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120600013 13 Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CNPQ Nº 682, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Evolução de glândulas epidérmicas e as origens da diversidade estrutural e de sinalização química", coordenado pelo Dr. Miguel Trefaut Urbano Rodrigues, do Instituto de Biociências (USP), em cooperação com o Dr. Adam David Leaché, Burke Museum of Natural History & Culture (University of Washington) (USA), conforme Processo CNPq nº 01300.009792/2021-07. Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira: NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO Hayden Reed Davis Norte-Americana Department of Biology, University of Washington Yu-Wei Hsiao Chinesa Department of Biology, University of Washington Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as seguintes localidades: no estado da Bahia, municípios e arredores de Barra, Caetité, Caravelas, Gentio do Ouro, Ilhéus, Itaguaçu da Bahia, Jaborandi, Mata de São João, Morro do Chapéu, Mucugê, Prado, Rio de Contas, Salvador, São José da Vitória; no estado do Ceará, município de São João do Jaguaribe; no estado do Espírito Santo, município de Vila Velha; no estado de Minas Gerais, municípios de Diamantina e São Gonçalo do Abaeté; no estado de Pernambuco, município de Sertânia; no estado do Piauí, município de São Raimundo Nonato; no estado do Rio de Janeiro, municípios de Maricá e Seropédica, e no estado de São Paulo, municípios de Osasco e Sorocaba. Art. 4º As atividades de coleta tem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 10126-1 - Licença Permanente. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2023. Parágrafo único. O prazo previsto no caput do Art. 6º poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO FERREIRA VILELA DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 48ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.003201/2021 Rafael Ferreira Leite De Mello ***.743.744-** 02/12/2026 . 920.003211/2021 Andre Camara Alves Do Nascimento ***.497.304-** 02/12/2026 . 920.003219/2021 Janaina Cardozo Da Rocha ***.492.877-** 02/12/2026 . 920.003302/2021 Felipe Caleffi ***.090.320-** 02/12/2026 . 920.004300/2010 Gefeson Mendes Pacheco ***.812.457-** 02/12/2026 THALES MARÇAL VIEIRA NETTO Diretor Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 4.004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 01250.043519/2019-11, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCA MAIS (anteriormente denominada FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.211.077/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BARRA DO GARÇAS, estado de MATO GROSSO. Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS (anteriormente denominada FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO), pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.211.077/0001-07, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº de 06 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 106, de 05 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 06 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA MCOM Nº 4.234, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 Delega competências do Ministro de Estado das Comunicações às autoridades que relaciona. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no art. 3º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Delegar a competência para autorizar, como instância de governança, a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos às atividades de custeio de qualquer valor, em seus respectivos âmbitos de atuação, às seguintes autoridades: I - Presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e II - Presidente da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período de 10 de junho de 2020 até a data de entrada em vigor deste Termo, desde que realizados de acordo com as prescrições nele constantes e se por outro motivo não estiverem viciados. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.818, de 06 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas: . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Reconsideração/Recurso Despacho nº . 53000.012123/2013 ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DE PRADOS - ACAP R A D CO M Prados MG Conhece e nega 325 . 53900.005572/2014 ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E AMBIENTAL DE COARI R A D CO M Coari AM Conhece e nega 326 . 53000.024084/2013 BENEFICÊNCIA INSTITUCIONAL BÁSICA INTEGRADA - BIBI R A D CO M Sanharó PE Conhece e nega 336 . 53000.012090/2013 ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS R A D CO M Teixeira de Freitas BA Conhece e nega 337 . 53000.058981/2013 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA R A D CO M Quatiguá PR Conhece e nega 338 MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 Nº 393 - Processo nº 53500.009195/2016-54 Recorrente/Interessado: OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., ALGAR TELECOM S.A ., NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 98/2021/CB (SEI nº 7675087), integrante deste acórdão: a) aprovar a Revisão Tarifária para recomposição de Saldo Remanescente dos Valores de Comunicação (VC-1) das concessionárias OI S.A. e TELEMAR, para fins de recomposição de saldo remanescente de processo de revisão tarifária devido a decisões exaradas pela Comissão de Arbitragem em Interconexão - CAI, nos termos da Minuta de Ato CPAE (SEI nº 6959542); e, b) atribuir acesso restrito à referida análise. Nº 394 - Processo nº 53500.054732/2021-88 Recorrente/Interessado: NEOREDE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI. CNPJ nº 06.312.970/0001- 09 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 145/2021/EC (SEI nº 7673660), integrante deste acórdão, não conhecer do Pedido de Revisão apresentado por NEOREDE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI, ante a ausência dos requisitos para sua admissibilidade. Nº 395 - Processo nº 53500.014143/2009-71 Recorrente/Interessado: OI MÓVEL S.A. CNPJ nº 05.423.963/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 131/2021/EC (SEI nº 7521721), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reenquadramento da infração ao art. 10, inciso XXI, para infração ao art. 92, § 3º, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (RSMP); b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa de R$ 89.614.533,74 (oitenta e nove milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) para R$7.807.936,14 (sete milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), a fim de se considerar: b.1) ajustes nos parâmetros de cálculo da sanção de multa; b.2) o recálculo das sanções pelas infrações aos arts. 26; 27, § 1º; 40, §§ 1º, 3º e 4º; 67; e 96, § 1º, todos do RSMP, com base em precedentes deste Conselho Diretor; b.3) a alteração do valor da Receita Operacional Líquida (ROL), para utilizar os dados referentes à empresa infratora, relativo ao ano de 2011 e correspondentes apenas à Região II do Plano Geral de Outurogas (PGO); b.4) a descaracterização da infração ao art. 21, inciso VIII, do RSMP; e, b.5) o reenquadramento da infração ao art. 10, inciso XXI, para infração ao art. 92, § 3º, do RSMP; e, c) em obediência à decisão judicial proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Recuperação judicial do Grupo Oi (Processo Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001), determinar a suspensão da eficácia da sanção de multa referente ao art. 71, parágrafo único, do RSMP, no montante de R$ 52.555,12 (cinquenta e dois mil, quinhentos eFechar