DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120600016
16
Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.005, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 103, de 29 de abril de 2016, constante no processo administrativo nº
59204.601918/2015-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Alfredo
Wagner - SC, para ações de Defesa Civil até 01/03/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.032, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Macaúbas
Estiagem - 1.4.1.1.0
314
05/10/2021
59051.013850/2021-58
.
BA
Ruy Barbosa
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
099
08/11/2021
59051.013639/2021-35
.
BA
Santa Bárbara
Estiagem - 1.4.1.1.0
238
06/10/2021
59051.013844/2021-09
.
CE
Aracoiaba
Estiagem - 1.4.1.1.0
68
22/10/2021
59051.013501/2021-36
.
RJ
São José de Ubá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1199
03/11/2021
59051.013529/2021-73
.
RN
Passa e Fica
Seca - 1.4.1.2.0
042
11/11/2021
59051.013836/2021-54
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 342 DG, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, no uso da competência que lhe confere o Art. 28 § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de
julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2020/2021, os valores da tarifa de água (K2)
- parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação
e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção - para o
Projeto Público de Irrigação Tabuleiros de Russas, sob a responsabilidade do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme o "Anexo I - Valor da tarifa d'água,
parcela K2, para o Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2020/2021" e o
"Anexo II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do Projeto Público de Irrigação - Plano
Operativo de 2020/2021".
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova os Modelos de Formulários para Análise de
Consulta Prévia no âmbito da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º
8.277, de 27 de junho de 2014, em seu artigo 17, inciso VIII, torna público que, em sessão
da 95ª Reunião Ordinária, realizada 30 de novembro de 2021, a Diretoria Colegiada desta
Superintendência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar n.º 129, de 08.01.2009, resolve:
Art. 1º Aprovar os Modelos de Formulários, com o objetivo de apresentação e
análise de consulta prévia, resultantes do estudo técnico de viabilidade econômico-
financeira de projetos apresentados ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, que
abaixo seguem:
¸ Formulário de Apresentação de Consulta Prévia;
¸ Instrução de Procedimentos para apresentação e análise de Consulta
Prévia;
¸ Check List de Análise Preliminar de Consulta Prévia;
¸ Formulário do Relatório de Análise de Projeto; e
¸ Formulário de Proposta de Liberação
Art. 2º Fica revogada a resolução de nº 45, de 16 de outubro de 2014 e a
resolução de nº 21, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 3° Recomendar a divulgação desses normativos, inclusive disponibilizá-los
em meio eletrônico e atualizá-los no site da SUDECO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 55, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a Consulta Prévia da Empresa ELLEVEN
ENERGY
& ENVIROMENT
S. A.
que objetiva
a
implantação, instalação, desenvolvimento e operação
de 4 centrais geradoras de energia solar (usina
fotovoltaica), cada unidade tem potência instalada
nominal de 5.000 kWac com uma produção anual
estimada de 10.314
MWh, totalizando 15.000
módulos fotovoltaicos e 40 inversores. Em conjunto,
o projeto totaliza 20 MW de potência nominal
instalada.
Localizado nos
municípios de
Caldas
Novas/GO, Itumbiara/GO, Jussara/GO e Inhumas/GO,
com a participação de recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 17 do
Anexo I ao Decreto n.º 8.277, de 27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão realizada no dia 30.11.2021, resolve:
Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa ELLEVEN ENERGY
& ENVIROMENT S. A., CNPJ n.º 24.571.487/0001-20, que objetiva a implantação,
instalação, desenvolvimento e operação de 4 centrais geradoras de energia solar (usina
fotovoltaica), cada unidade tem potência instalada nominal de 5.000 kWac com uma
produção anual estimada de 10.314 MWh, totalizando 15.000 módulos fotovoltaicos e 40
inversores. Em conjunto, o projeto totaliza 20 MW de potência nominal instalada.
Localizado nos municípios de Caldas Novas/GO, Itumbiara/GO, Jussara/GO e I n h u m a s / G O,
com participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, no
valor de R$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º. Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os
critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao
amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-
se como projeto tipo "C", "Demais Áreas - "Alta Renda", de acordo com a tipologia da
PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional - Decreto nº 9.810, de 30.05.2019 e
Portaria MDR nº 2.177, de 13 de agosto de 2020 - Diretrizes e Orientações Gerais para o
exercício de 2021), pertencente ao setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II
da referida resolução.
Art. 3°. Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos desse Fundo no exercício de 2021, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n° 100/2020, de 18.08.2020, tratando-se de investimento no setor de
Infraestrutura (geração, transmissão e distribuição de energia).
Art. 4°. Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo § 12º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de
09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO.
Art. 5º. Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente
operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do
respectivo projeto.
Art. 6º. Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao § 13º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de
09.11.2021.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 56, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a Consulta Prévia da Empresa MEZ 3ENERGIA
LTDA. que objetiva o reforço estrutural do sistema
elétrico
da região
através
da construção
da
Subestação Rio Claro (SE) de nível de tensão 138 KV,
destinada ao suprimento dos municípios de Jataí,
Mineiros,
Chapadão
do
Céu e
outros,
com
a
participação 
de 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE -SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 17 do
Anexo I ao Decreto n.º 8.277, de 27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão realizada no dia 30.11.2021, resolve:
Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa MEZ 3 ENERGIA
S.A., CNPJ n.º 31.231.893/0001-00, que objetiva o reforço estrutural do sistema elétrico da
região através da construção da Subestação Rio Claro (SE) de nível de tensão 138 KV,
destinada ao suprimento dos municípios de Jataí, Mineiros, Chapadão do Céu e outros,
com participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO, no
valor de R$ 21.926.272,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e
setenta e dois reais)
Art. 2º. Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os
critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao
amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-
se como projeto tipo "C", "Demais Áreas - "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com
a tipologia da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional - Decreto nº 9.810, de
30.05.2019 e Portaria MDR nº 2.177, de 13 de agosto de 2020 - Diretrizes e Orientações
Gerais para o exercício de 2021), pertencente ao setor da economia "Infraestrutura",
conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3°. Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos desse Fundo no exercício de 2021, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n° 100/2020, de 18.08.2020, tratando-se de investimento no setor de
Infraestrutura (geração, transmissão e distribuição de energia).
Art. 4°. Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo § 12º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de
09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO.
Art. 5º. Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente
operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do
respectivo projeto.
Art. 6º. Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao § 13º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de
09.11.2021.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 57, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a Consulta Prévia da Empresa GUARANÁ
MINEIRO LTDA. que
objetiva a Implantação de
unidade industrial, no município de Aparecida de
Goiânia (GO), coma participação de recursos do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE -SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 17 do
Anexo I ao Decreto n.º 8.277, de27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão realizada no dia 30.11.2021, resolve:
Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa GUARANÁ
MINEIRO LTDA, CNPJ n.º 35.374.052/0001-02, que objetiva a Implantação de unidade
industrial, no município de Aparecida de Goiânia (GO), com participação de recursos do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, no valor de R$ 61.015.100,17
(sessenta e um milhões, quinze mil, cem reais e dezessete centavos).

                            

Fechar