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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120600016 16 Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.005, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 103, de 29 de abril de 2016, constante no processo administrativo nº 59204.601918/2015-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Alfredo Wagner - SC, para ações de Defesa Civil até 01/03/2022. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 3.032, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Macaúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 314 05/10/2021 59051.013850/2021-58 . BA Ruy Barbosa Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 099 08/11/2021 59051.013639/2021-35 . BA Santa Bárbara Estiagem - 1.4.1.1.0 238 06/10/2021 59051.013844/2021-09 . CE Aracoiaba Estiagem - 1.4.1.1.0 68 22/10/2021 59051.013501/2021-36 . RJ São José de Ubá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1199 03/11/2021 59051.013529/2021-73 . RN Passa e Fica Seca - 1.4.1.2.0 042 11/11/2021 59051.013836/2021-54 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA Nº 342 DG, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso da competência que lhe confere o Art. 28 § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Fixar, para o exercício de 2020/2021, os valores da tarifa de água (K2) - parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção - para o Projeto Público de Irrigação Tabuleiros de Russas, sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme o "Anexo I - Valor da tarifa d'água, parcela K2, para o Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2020/2021" e o "Anexo II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2020/2021". Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova os Modelos de Formulários para Análise de Consulta Prévia no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º 8.277, de 27 de junho de 2014, em seu artigo 17, inciso VIII, torna público que, em sessão da 95ª Reunião Ordinária, realizada 30 de novembro de 2021, a Diretoria Colegiada desta Superintendência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso III, da Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009, resolve: Art. 1º Aprovar os Modelos de Formulários, com o objetivo de apresentação e análise de consulta prévia, resultantes do estudo técnico de viabilidade econômico- financeira de projetos apresentados ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, que abaixo seguem: ¸ Formulário de Apresentação de Consulta Prévia; ¸ Instrução de Procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia; ¸ Check List de Análise Preliminar de Consulta Prévia; ¸ Formulário do Relatório de Análise de Projeto; e ¸ Formulário de Proposta de Liberação Art. 2º Fica revogada a resolução de nº 45, de 16 de outubro de 2014 e a resolução de nº 21, de 13 de dezembro de 2013. Art. 3° Recomendar a divulgação desses normativos, inclusive disponibilizá-los em meio eletrônico e atualizá-los no site da SUDECO. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 55, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a Consulta Prévia da Empresa ELLEVEN ENERGY & ENVIROMENT S. A. que objetiva a implantação, instalação, desenvolvimento e operação de 4 centrais geradoras de energia solar (usina fotovoltaica), cada unidade tem potência instalada nominal de 5.000 kWac com uma produção anual estimada de 10.314 MWh, totalizando 15.000 módulos fotovoltaicos e 40 inversores. Em conjunto, o projeto totaliza 20 MW de potência nominal instalada. Localizado nos municípios de Caldas Novas/GO, Itumbiara/GO, Jussara/GO e Inhumas/GO, com a participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 17 do Anexo I ao Decreto n.º 8.277, de 27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 30.11.2021, resolve: Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa ELLEVEN ENERGY & ENVIROMENT S. A., CNPJ n.º 24.571.487/0001-20, que objetiva a implantação, instalação, desenvolvimento e operação de 4 centrais geradoras de energia solar (usina fotovoltaica), cada unidade tem potência instalada nominal de 5.000 kWac com uma produção anual estimada de 10.314 MWh, totalizando 15.000 módulos fotovoltaicos e 40 inversores. Em conjunto, o projeto totaliza 20 MW de potência nominal instalada. Localizado nos municípios de Caldas Novas/GO, Itumbiara/GO, Jussara/GO e I n h u m a s / G O, com participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, no valor de R$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º. Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra- se como projeto tipo "C", "Demais Áreas - "Alta Renda", de acordo com a tipologia da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional - Decreto nº 9.810, de 30.05.2019 e Portaria MDR nº 2.177, de 13 de agosto de 2020 - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2021), pertencente ao setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3°. Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos desse Fundo no exercício de 2021, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n° 100/2020, de 18.08.2020, tratando-se de investimento no setor de Infraestrutura (geração, transmissão e distribuição de energia). Art. 4°. Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo § 12º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO. Art. 5º. Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 6º. Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao § 13º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 56, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a Consulta Prévia da Empresa MEZ 3ENERGIA LTDA. que objetiva o reforço estrutural do sistema elétrico da região através da construção da Subestação Rio Claro (SE) de nível de tensão 138 KV, destinada ao suprimento dos municípios de Jataí, Mineiros, Chapadão do Céu e outros, com a participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE -SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 17 do Anexo I ao Decreto n.º 8.277, de 27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 30.11.2021, resolve: Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa MEZ 3 ENERGIA S.A., CNPJ n.º 31.231.893/0001-00, que objetiva o reforço estrutural do sistema elétrico da região através da construção da Subestação Rio Claro (SE) de nível de tensão 138 KV, destinada ao suprimento dos municípios de Jataí, Mineiros, Chapadão do Céu e outros, com participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO, no valor de R$ 21.926.272,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois reais) Art. 2º. Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra- se como projeto tipo "C", "Demais Áreas - "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional - Decreto nº 9.810, de 30.05.2019 e Portaria MDR nº 2.177, de 13 de agosto de 2020 - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2021), pertencente ao setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3°. Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos desse Fundo no exercício de 2021, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n° 100/2020, de 18.08.2020, tratando-se de investimento no setor de Infraestrutura (geração, transmissão e distribuição de energia). Art. 4°. Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo § 12º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO. Art. 5º. Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 6º. Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao § 13º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 57, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a Consulta Prévia da Empresa GUARANÁ MINEIRO LTDA. que objetiva a Implantação de unidade industrial, no município de Aparecida de Goiânia (GO), coma participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE -SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 17 do Anexo I ao Decreto n.º 8.277, de27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 30.11.2021, resolve: Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa GUARANÁ MINEIRO LTDA, CNPJ n.º 35.374.052/0001-02, que objetiva a Implantação de unidade industrial, no município de Aparecida de Goiânia (GO), com participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, no valor de R$ 61.015.100,17 (sessenta e um milhões, quinze mil, cem reais e dezessete centavos).Fechar