DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Consideram-se também receitas derivadas
das atividades próprias da
entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que
auferidas em caráter contraprestacional. A finalidade precípua da entidade confunde-se
com seus objetivos institucionais, previstos no respectivo estatuto ou ato constitutivo,
ou seja, é sua razão de existir, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o
qual foi instituída (cf. acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial
Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.353.111-RS, objeto da Nota PGFN/CRJ nº
333, de 2016).
As receitas decorrentes da prestação de serviços realizados por filial de
associação civil sem fins lucrativos, ainda que em caráter contraprestacional e prestados
a terceiros, uma vez que sejam aportados à consecução da finalidade precípua da
entidade, podem constituir meios eficazes para o cumprimento dos seus objetivos e
inserir-se entre as suas atividades próprias se a realização desses atos guardar
pertinência com as atividades descritas no respectivo ato institucional e desde que a
entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas,
concorrer com pessoas jurídicas que não gozem de isenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58 -
COSIT, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 32; Lei nº 9.532, de 1997,
arts. 12 a 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, IV, e 14, X; Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, IV, 23, §§ 1º e 2º; 151, I e § 1º, e 765,
II; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.271, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO.
DESENVOLVIMENTO 
E
LICENCIAMENTO 
DE
SOFTWARE.
RASTREAEDORES. IMPOSSIBILIDADE.
A atividade de desenvolvimento e licenciamento de software sujeita-se à
apuração cumulativa da Cofins.
A pessoa jurídica que oferece rastreadores em comodato aos seus clientes e
recebe remuneração pelo licenciamento do software necessário ao funcionamento dos
rastreadores sujeita-se em relação à essa receita à apuração cumulativa da Cofins,
regime que não permite o desconto de créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303 -
COSIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO.
DESENVOLVIMENTO 
E
LICENCIAMENTO 
DE
SOFTWARE.
I M P O S S I B I L I DA D E .
A atividade de desenvolvimento e licenciamento de software sujeita-se à
apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
A pessoa jurídica que oferece rastreadores em comodato aos seus clientes e
recebe remuneração pelo licenciamento do software necessário ao funcionamento dos
rastreadores sujeita-se em relação à essa receita à apuração cumulativa da Contribuição
para o PIS/Pasep, regime que não permite o desconto de créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303 -
COSIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10 e 15.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 391, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade
específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021, e no processo
administrativo nº 13032.669399/2021-55, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0106 ao estabelecimento RESERVA DO J
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 18.141.609/0001-46, situado na Rodovia Amparo - Serra
Negra, Km 142,7, S/N - Bairro Almeida, Amparo/SP, para a atividade específica de
E N G A R R A FA D O R .
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 392, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de atacadista.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio
de 2021, e no processo administrativo nº 13075.035442/2021-88, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0107 ao estabelecimento R ES E R V A
DO J COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 18.141.609/0001-46, situado na Rodovia
Amparo - Serra Negra, Km 142,7, S/N - Bairro Almeida, Amparo/SP, para a atividade
específica de ATACADISTA.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985,
de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 983 do
Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança (OEA-S), como
Depositário a empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10.
Art. 2º. Esta certificação não é extensiva aos demais estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE 
DE
GESTÃO
DE
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução
Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no
Requerimento Nº 8450 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança (OEA-S), como
Depositário a empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 58.188.756/0002-77.
Art. 2º. Esta certificação não é extensiva aos demais estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 40, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nos autos do processo 11516.720668/2020-
35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223
Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 151.800 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. OC
Invoice
Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 399
7667626
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 400
7667625
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 401
7667624
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 402
7667623
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 403
7667622
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 404
7667621
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 405
7667620
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 406
7667619
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 407
7667617
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 408
7667618
15.180
1.265
Jack Daniel´s Black LB Gift 12
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL CARLOS

                            

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