DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 15, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 021.736.340-70
HELEN GREICE KNAACK
10494.721492/2021-52
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
de que tratam os artigos 621 a 657 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019,
a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
- RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no § 7º do artigo 640 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11
de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.818414/2021-95, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica RAR Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 34.023.483/0001-61.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente
Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande
do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 221, de 25 de
novembro de 2021, e o período de execução do projeto é de 01/10/2021 a 20/08/2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara nula Certidão Negativa de Débitos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO-RS no
uso das atribuições que que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1751, publicada no DOU de 3 de outubro de 2014, e a necessidade de
retificar aferição, declara:
Art. 1º NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, Aferição 90.000.59873/70-001, Período 16/05/2019 a
14/07/2021 com a finalidade de averbação no Registro de Imóveis de obra de
construção civil de imóvel, emitida em
24/09/2021, em nome de LOTTICI
INCORPORADORA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 87.104.410/0001-60, matrícula CNO :
90.000.59873/70
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação na Internet.
EDUARDO GODOY CORREA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 14.185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o programa de gestão no âmbito da Secretaria
Especial do Tesouro e Orçamento.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 35 e 180 do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria ME
nº 334, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial
do Tesouro e Orçamento - SETO do Ministério da Economia, nos termos da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 2º
O programa de
gestão da
Secretaria Especial do
Tesouro e
Orçamento - PDG-SETO abrangerá as subunidades constantes do Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º São resultados e benefícios esperados com a implementação do PDG-
SETO:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
servidores participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores
participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos servidores participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Parágrafo único.
O percentual mínimo
de produtividade
adicional dos
participantes em teletrabalho em relação às atividades presenciais será o estipulado nas
tabelas de atividades descritas nos Anexos III a VII desta Portaria.
Art. 4º Os regimes de execução passíveis de adoção no PDG-SETO são:
I - parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o servidor
participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de
frequência exclusivamente
nos dias em que
a atividade laboral
seja executada
remotamente; e
II - integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o servidor
participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do
controle de frequência.
Art. 5º É permitida a participação no PDG-SETO de:
I - servidores efetivos;
II - ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação
e exoneração;
III - empregados públicos; e
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
Art. 6º O servidor participante assumirá integralmente as responsabilidades
previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Anexo I desta Portaria,
a ser assinado pelo servidor participante e pela chefia imediata.
Art. 
7º 
O 
prazo 
de
antecedência 
mínima 
de 
convocação 
para
comparecimento presencial
de participante
à unidade,
quando houver
interesse
fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios
informatizados ou por outros meios, será de dois dias úteis, exceto nos casos
excepcionais,
mediante justificativa
da chefia
imediata
em que
se comprove
a
imprevisibilidade do evento e a necessidade de participação do servidor.
Parágrafo único. A convocação deverá ser feita por meio de mensagem de
correio eletrônico institucional.
Art. 8º Cabe ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica
necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e
ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia
elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas
atribuições.
Art. 9º Poderão ser executadas no programa de gestão as atividades
previstas nas Tabelas constante nos Anexos III a VII desta Portaria.
§ 1º Para cada atividade devem ficar registrados:
I - a entrega esperada;
II - uma ou mais faixas de complexidade;
III - o tempo de execução presencial;
IV - o tempo de execução em teletrabalho; e
V - o ganho de produtividade estabelecido.
§ 2º As entregas esperadas poderão corresponder às etapas intermediárias
do processo definido para a atividade.
§ 3º As faixas de complexidade deverão ser estabelecidas pelas subunidades
de acordo com o tempo e o esforço cognitivo necessários para realização da
atividade.
§ 4º Quando da análise do nível de complexidade das entregas pactuadas, as
chefias imediatas deverão considerar atividades correlatas, tais como articulação,
treinamento, representação e participação em eventos.
Art. 10. As Tabelas de Atividades constantes nos Anexos III a VII desta
Portaria serão registradas em sistema informatizado por servidores cadastrados com
perfil gestor.
§ 1º As alterações ou inclusões de atividades nas Tabelas deverão ser
propostas pelos dirigentes das subunidades e aprovadas pela Secretaria Especial do
Tesouro e Orçamento.
§ 2º Qualquer alteração nas Tabelas de Atividades deverá ser precedida de
publicação no Diário Oficial da União.
Art. 11. Ao Gabinete da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
incumbe:
I - analisar e validar o preenchimento das Tabelas de Atividades propostas
pelos dirigentes das subunidades; e
II - consolidar as informações nas Tabelas de Atividades das subunidades e
submetê-las à aprovação do Secretário Especial.
Art. 12. Ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento incumbe:
I - avaliar e revisar, no que julgar pertinente, as Tabelas de Atividades da
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
II - aprovar as Tabelas de Atividades da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento como parte integrante da norma de procedimentos gerais do Programa de
Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, consubstanciada nesta Portaria;
e
III - publicar as Tabelas de Atividades das subunidades da Secretaria Especial
do Tesouro e Orçamento por meio da edição desta Portaria, conforme constam de seus
Anexos III a VII.
Art. 13. Os planos de trabalho observarão os seguintes critérios:
I - poderão ser inseridos no programa de gestão todos os servidores da
subunidade, a critério da chefia da subunidade;
II - a participação do servidor no programa de gestão levará em conta a
compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as competências técnicas
do interessado; e
III - os planos de trabalho deverão observar as Tabelas de Atividades e o
Termo de Ciência e Responsabilidade anexos a esta Portaria.
Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão
resolvidos pelo Secretário Especial Adjunto do Tesouro e Orçamento.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ES T E V ES
PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE
. Nome do participante
. Matrícula
. e-mail
. Subunidade de exercício
. Regime de execução
( ) parcial ( ) integral
. Telefone celular
Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às
condições para participação no programa de gestão da Secretaria Especial do Tesouro
e
Orçamento
previstas
na
Portaria
XXX, de
XXX
e
na
Instrução
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e declaro que tenho ciência e estou de
acordo:
a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis
para comparecimento pessoal às Subunidades da Secretaria Especial, a que se refere o
art. 7º da Portaria XXX, de XXX, publicada pela SETO;
b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se
refere o art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/MG nº 65, de 2020;
c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura
necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à
segurança da informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;
d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido,
podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução

                            

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