DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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31
Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
99 999
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência -
Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive
doações e convênios
75.000.000
F
9
0
99
0
175
75.000.000
TOTAL - FISCAL
150.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
150.000.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento
2.000.000
At i v i d a d e s
06 181
5016 2726
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes
Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União
2.000.000
06 181
5016 2726 0001
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes
Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Nacional
2.000.000
F
3
2
90
0
186
2.000.000
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5015
Justiça
11.468.085
At i v i d a d e s
14 422
5015 21BR
Gestão de Ativos e Descapitalização do Crime
11.468.085
14 422
5015 21BR 0001
Gestão de Ativos e Descapitalização do Crime - Nacional
11.468.085
F
4
2
30
0
150
11.468.085
TOTAL - FISCAL
11.468.085
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
11.468.085
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
6011
Cooperação com o Desenvolvimento Nacional
4.602.019
At i v i d a d e s
05 542
6011 20X4
Manutenção do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM
4.602.019
05 542
6011 20X4 0001
Manutenção do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM -
Nacional
4.602.019
F
4
2
90
0
100
4.602.019
TOTAL - FISCAL
4.602.019
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.602.019
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece procedimentos de remessa da Estatística
Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global
pelos bancos comerciais,
bancos múltiplos com
carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig),
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista
o disposto na Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a
Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911,
de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a
Estatística Bancária por meio dos documentos de código:
I -
4500 -
Estatística Bancária
Mensal, contendo
as informações
da
instituição;
II - 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma
de suas dependências, separadamente.
§ 1º Os documentos de que tratam o caput devem ter como data-base o
último dia do mês e devem ser remetidos mensalmente, até o último dia útil do mês
seguinte ao da respectiva data-base.
§ 2º As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados
neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço 
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) das instituições
mencionadas no art. 1º deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre
a remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 3º As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da
Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e do empregado responsável, mencionado no art. 2º
desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a
Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
ANEXO
Códigos e nomes dos documentos: 4500 - Estatística Bancária Mensal;
4510 - Estatística Bancária Global.
Data-base: 4500 e 4510 - último dia de cada mês.
Periodicidade da remessa: 4500 e 4510 - mensal.
Data-limite para remessa: 4500 e 4510 - até o último dia útil do mês seguinte
ao da respectiva data-base.
Unidade responsável pela curadoria: Desig.
Forma de remessa: Meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma
regulamentada 
e
disponibilizada 
na
página 
desta
Autarquia, 
no
endereço
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;
Formato para remessa: TXT (Texto)
Validação da remessa: Antecipada.
Elementos adicionais para remessa: disponíveis na página do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Diretor responsável pela remessa: Diretor responsável pela contabilidade.
Registro do diretor responsável pela remessa: módulo "Vínculos - Inclusão -
Diretor Responsável por área de Atuação" do Unicad.
Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme
art. 2º desta Instrução Normativa.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: módulo
"Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.
Endereço 
eletrônico 
para 
solução 
de
dúvidas 
sobre 
a 
remessa 
e
preenchimento do documento: cosif@bcb.gov.br.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA Nº 27, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos II, IV e V do art. 9º do
seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em
vigor, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, e do art. 3º da
Portaria nº 105.305, de 6 de novembro de 2019, do Presidente do Banco Central do Brasil
- BCB, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, na Resolução Coaf
nº 38, de 20 de abril de 2021, e conforme o aprovado pelo Comitê de Gestão e
Governança - CGG em sua reunião extraordinária de 12 de novembro de 2021,
estabelece:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Comitê de Gestão e Governança - CGG
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras -- Coaf, a Comissão Interna de
Conservação de Energia - Cice, para exercício da competência prevista no art. 3º do
Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021.
Art. 2º Ficam designados para compor a Cice o Chefe do Serviço de
Administração e Logística - Selog da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
- Codes e seu substituto, sob a coordenação do primeiro.
Parágrafo único. A periodicidade das reuniões, a forma de funcionamento da
Cice e suas manifestações serão definidas por consenso entre seus membros, ressalvadas
orientações do Secretário-Executivo em sentido diverso.
                            
                        
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