DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201713641
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
55 (cinquenta
e
cinco)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RODOVIA ANTONIO MARIZ, S/N, BR 230 - KM
466,5, SÍTIO FAZENDA CESÁRIO, SOUSA/PB
. 2
201806513
Z O OT EC N I A
(Bacharelado)
30 (trinta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
JAT A Í
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
JAT A I
RODOVIA
BR-364,
,
,
SETOR
FRANCISCO
ANTÔNIO, JATAÍ/GO
PORTARIA Nº 1.474, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto
no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de
Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201721526
FOT O G R A F I A
(Tecnológico)
120
(cento
e
vinte)
Universidade
Universus
Veritas Guarulhos
SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E
PESQUISA S/S LTDA
PRAÇA TEREZA CRISTINA, 88, GUARULHOS
CENTRO, CENTRO, GUARULHOS/SP
. 2
201722031
DESIGN DE PRODUTO
(Tecnológico)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE
VILA
VELHA
SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE
EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA
AV. COMISSÁRIO JOSÉ DANTAS DE MELLO, 21,
UNIDADE SEDE, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES
PORTARIA Nº 1.475, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto
no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de
Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201722032
FOT O G R A F I A
(Tecnológico)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE
VILA
VELHA
SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE
EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA
AV. COMISSÁRIO JOSÉ DANTAS DE MELLO, 21,
UNIDADE SEDE, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES
PORTARIA Nº 1.476, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto
no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta
Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
200804976
MANUTENÇÃO
DE
AERONAVES (Tecnológico)
100 (cem)
UNIVERSIDADE
TUIUTI
DO PARANÁ
SET
SOCIEDADE
CIVIL
EDUCACIONAL TUIUTI LIMITADA
RUA CÍCERO JAIME BLEY, S/N, HANGAR
40, BACACHERI, CURITIBA/PR
PORTARIA Nº 1.477, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto
no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201817105
ARQUITETURA
E
URBANISMO (Bacharelado)
50 (cinquenta)
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA
DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
FUNDACAO REGIONAL
I N T EG R A DA
RS 331, S/N, CAMPUS II UNIDADE ERECHIM
- DEMOLINER, DEMOLINER, ERECHIM/RS
PORTARIA Nº 1.478, DE 3 DE DEZEMBRODE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme
análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
Tipo
(Concessão/Renovação)
Período
de
Certificação
. 1
01.258.640/0001-69
ORDEM
FRANCISCANA
SECULAR
-
FRATERNIDADE FONTE COLOMBO
Franca/SP
23000.020729/2020-50
1098/2021
Renovação
15/12/2020
a
14/12/2023
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