DOU 06/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2
55.026.231/0001-66
REINO DA GAROTADA DE POA
Poá/SP
23000.034820/2018-38
1102/2021
Renovação
1º/01/2019
a
31/12/2021
. 3
20.614.632/0001-52
INST PRESB DE SERV SOCIAL EDUC CULTURA
E PESQUISA
Governador
Valadares/MG
23000.027203/2017-03
1125/2021
Renovação
26/04/2018
a
25/04/2021
PORTARIA Nº 1.479, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme
análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
Tipo
(Concessão/Renovação)
Período 
de
Certificação
. 1
01.053.188/0001-07
GRUPO NOSSA SENHORA DE FATIMA
Paranavai/PR
23000.019181/2018-81
1155/2021
Renovação
03/09/2018
a
02/09/2023
. 2
60.960.465/0001-16
FUNDACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO
São Paulo/SP
23000.041439/2018-25
1083/2021
Renovação
1º/01/2019
a
31/12/2021
. 3
00.093.278/0001-50
ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL
MADRE CARMEN SALLES
Brasília/DF
23000.008139/2015-91
683/2021
Renovação
1º/01/2016
a
31/12/2018
PORTARIA Nº 1.480, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por
contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos
da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto
viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
. 1
07.154.741/0001-76
ASSOCIACAO DA ESCOLINHA INFANTIL PEDACINHO DO CEU
Belo Horizonte/MG
23000.017157/2020-21
1103/2021
. 2
08.342.974/0001-65
ESCOLA AMBULATORIO PADRE JOAO MARIA / CASA DA CRIANCA
Natal/RN
23000.000245/2020-94
1111/2021
. 3
07.355.100/0001-80
CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOAO PIAMARTA
Fo r t a l e z a / C E
23000.049754/2017-10
1128/2021
PORTARIA Nº 1.481, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por
contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos
da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto
viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
. 1
09.557.713/0001-25
IEP - INSTITUTO DE EDUCACAO PORTAL
Pacajus/CE
23000.026250/2020-27
1088/2021
. 2
45.331.998/0001-45
CASA DA CRIANCA DE GUARA
Guará/SP
23000.025259/2017-15
1119/2021
. 3
33.814.948/0001-30
ASSOCIACAO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA
DAS DORES
Belo Horizonte/MG
23000.030984/2018-96
1104/2021
PORTARIA Nº 1.482, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por
contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos
da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto
viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
. 1
28.531.051/0001-69
FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE ARARUAMA
Araruama/RJ
23000.000201/2019-21
1084/2021
. 2
33.726.472/0001-85
SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E CULTURA SAGRADO CORACAO DE JESUS
Rio de Janeiro/RJ
25000.134116/2012-14
692/2021
. 3
26.793.826/0001-49
SISTEMA EDUCACIONAL FERNAO GAIVOTA
Santa de Parnaíba/SP
23000.016502/2020-18
1087/2021
PORTARIA Nº 1.483, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo,
conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36
do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

                            

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