DOE 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº271 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210064
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habili-
tação, da Concorrência Pública Nacional n° 20210064, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO 
TÉCNICA E PREÇO, POR LOTES, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS INTEGRANTES DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL, comunicando 
aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 02/12/2021, o seguinte 
resultado: Participantes Habilitados – COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA (Lote I), CONCREMAT ENGENHARIA E 
TECNOLOGIA S/A (Lotes I e II) e CONSÓRCIO TPF – NORCONSULT (TPF ENGENHARIA LTDA e NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA 
LTDA) (Lotes I e II). Registre-se que a Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará, ao realizar a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica 
junto ao Tribunal de Contas da União, no Órgão Gestor Portal da Transparência, precisamente no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, 
constatou o impedimento da empresa STE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A (CNPJ 88.849.773/0001-98) em participar de Licitações, 
tendo como entidade sancionadora a Superintendência Regional do DNIT do Estado de Minas Gerais, cujo âmbito de abrangência da referida Sanção é a 
União, com data inicial em 01/10/2021 e data final em 01/01/2023, sendo, por esta razão, excluída deste certame. A ata da sessão pública que divulgou este 
resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210040
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº20210040 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DOS RIOS MARANGUAPINHO E COCÓ EM 
FORTALEZA – CE, COM EXTENSÃO DE 5,16KM, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 11/02/2022 
tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 13/12/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 13/12/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida 
por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência 
da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente 
certame licitatório.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210057
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº20210057 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a CONSTRUÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO (FAEC), NO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ – CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 11/02/2022 tendo em vista que a expiração 
do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 13/12/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à 
Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 13/12/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que 
assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifes-
tação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório.. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE GARANTIAS
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210018
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTAS da LICITAÇÃO Nº20210018, regida pela 
Lei Nº13.303/2016, originária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA 
Contratação de empresa PARA Execução da Obra de construção da Unidade de Negócio da Bacia da Serra da Ibiapaba(UNBSI) em Tianguá, pertencente 
a CAGECE, por mais 60(sessenta) dias, até 30/01/2022, tendo em vista que a expiração do prazo de validade aconteceu no dia 01/12/2021. A manifestação 
de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Especial de Licitação 06, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, 
no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 18 h do dia 08/12/2021. Cabe salientar que a 
ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do 
presente certame licitatório.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE 
PROCURADOR DO ESTADO – CLASSE “D”
EDITAL Nº4 – PGE/CE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ torna público que os locais de aplicação da prova objetiva, referentes ao concurso público 
para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado – Classe “D” da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, 
estão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, devendo o candidato observar os 
procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização da prova. 1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no 
dia 12 de dezembro de 2021, às 14 horas (horário local). 2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/pge_ce_21_procurador, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os 
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3 
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova conforme estabelecido na alínea “g” do subitem 6.1 deste edital, munido de 
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado 
do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calcu-
ladoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de 
qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) 
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;  c) quaisquer 
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;  d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como 
garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de 
realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital. 4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios 
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5 O candidato deverá observar todas as 
instruções contidas nos itens 8 e 14 do Edital nº 1 – PGE/CE, de 5 de outubro de 2021, e suas alterações, e neste edital. 6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO 
PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS 6.1 Por ocasião da realização da prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do 
coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:  a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, 
de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;  b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo 
candidato;  c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de prova;  d) submeter-se à verificação da 
temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 deste edital; e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação 
do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de prova e dos banheiros; f) observar o distanciamento 
mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação da prova;  g) verificar o seu horário 
de acesso ao local de prova, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu 
grupo e a seu horário de entrada;  h) submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem 
contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, 
de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento 
mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação; i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para 
uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes; j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre 
sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;  k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da prova para evitar aglomeração. 
6.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara. 6.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou 

                            

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