DOE 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº271 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de outubro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Airles Maria Melo Sales CONTRATANTE Luiz Carlos Cavalcante Neto 
CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1ALEX FEITOSA DE SOUSA 2GLEICE ALEXANDRA SOUSA XAVIER. Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09648001/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº07/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DONANINHA ARRUDA - CEJA - 
CREDE 08 - BATURITÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0062-47, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Silena Ferreira Ayres; 
III - ENDEREÇO: BATURITÉ/CE; IV - CONTRATADA: MARIA GABRIELLA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob Nº34.279.898/0001-09, 
neste ato representado pela Sra. Maria Gabriella Ferreira Gomes; V - ENDEREÇO: BATURITÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente TERMO ADITIVO DE VALOR, de acordo com a Carta Convite de Nº06/2021, Contrato Nº07/2021, publicado no DOE de 27/09/2021, pág. 59 e de 
acordo com o processo Nº07915177/2021, regulamentado no Art 65,inciso I ,alínea ‘’b’’ e §1° da Lei Federal Nº8.666/1993” e suas alterações; VII- FORO: 
BATURITÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato Nº07/2021, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO 
DE SERVIÇO DE TERCEIROS PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS, do CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
DONANINHA ARRUDA – CEJA, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quan-
titativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que se trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 4,695,39 (Quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento) e 
será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Silena Ferreira Ayres – CONTRATANTE - Maria Gabriella Ferreira 
Gomes, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Maria Ozanira da Silva Marques, 02- Sherlley Kelly Borges da Silva. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10656306/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº09/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 16 - IGUATU/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0664-95, neste ato representada por seu(sua) Coordenador(a) Geral, Sr.(a) Maria Erenice dos Santos Barros; III - ENDEREÇO: 
IGUATU/CE; IV - CONTRATADA: GABRIEL FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob Nº33.096.487/0001-07, representado neste ato pelo(a) 
Sr.(a) Gabriel Ferreira da Silva; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de Nº29/2021 publicado no DOE de 28/10/2021 e de acordo com o processo Nº09428206/2021 e regulamentado nos art. 65, I, b, II, c, 
§1º da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: IGUATU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o valor e a forma de 
pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de Repasse para Manutenção de CREDES, da CREDE 16 para a CREDE 16, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
Nº09/2020, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.698,97 (Três Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Sete 
Centavos), que representa 21,27% (Vinte E Um Inteiros Vírgula Vinte E Sete Centésimo Por Cento), e será pago em 01 (uma) parcela; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de Novembro 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Erenice dos Santos Barros – CONTRATANTE - Gabriel Ferreira da Silva, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09418286/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº07/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM GETÚLIO VARGAS - CREDE 19 - Farias Brito/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0628-21, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Maria Alcântara de Oliveira Rodrigues; III - ENDEREÇO: Farias Brito/CE; IV - CONTRATADA: 
PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº11.310.685/0002-70, neste ato representada pelo Sr. Marcelo José Vaz 
Tolentino; V - ENDEREÇO: Farias Brito/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação 
Eletrônica Nº2020/20517, publicado no DOE de 30/10/2020 de acordo com o processo Nº07560180/2020, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei 
Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Farias Brito/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência 
e execução do contrato, que tem por objetivo Aquisição de gás de cozinha (recarga) para Programa de Merenda Escolar, da EEFM GETÚLIO VARGAS, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 250 (duzentos e 
cinquenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2021 até 06 de julho de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 250 (duzentos e cinquenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2021 até 06 de julho de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de setembro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Maria Alcântara de Oliveira Rodrigues – CONTRATANTE - Marcelo José Vaz Tolentino, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Cícera Eliane A. de 
Sousa, 02- Francisco Murilo T. de Lucena. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10449700/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 12/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE - CREDE 07 - Canindé/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0113-
21, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: Canindé/CE; IV - CONTRATADA: 
WELLINGTON R. D. BARROS 01985661314, inscrita no CNPJ sob Nº23.787.565/0001-66, neste ato representada pelo (a) Sr. Wellington Regis Daniel 
Barros; V - ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
Nº20190003, publicado no DOE de 09/08/2019 e de acordo com o processo Nº05759778/2019 e regulamentado no Art. 57, § 1º Inciso II, da Lei Federal 
Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução 
do contrato, que tem por objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ÁGUA MINERAL - GARRAFÃO DE 20 LITROS) EM FAVOR DO COLÉGIO 
ESTADUAL PAULO SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, a partir de 04 de novembro de 2021 até 25 de junho de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, a partir 
de 04 de novembro de 2021 até 25 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
26 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves – CONTRATANTE - Wellington Regis Daniel Barros, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 01- Adriano Rocha de Souza, 02- Francisca Laudilene Pinheiro Pinto. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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