DOE 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº271 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07846531/2021. São 
Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07926292/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANASTÁCIO ALVES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROZEILDE AVILA LEANDRO, matrícula nº 22200180365918, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07926292/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07926195/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANASTÁCIO ALVES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIANA CAROLINA MEDEIRO RODRIGUES, matrícula nº 22200180366213, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07926195/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 
02 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07860399/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP WALTER RAMOS DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARGEU BARBOSA MATOS, matrícula nº 22200177564217, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07860399/2021. São Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 
02 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07703226/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO FERNANDO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BERENICE GOMES SANTOS, matrícula nº 22200177781013, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07703226/2021. 
Tejuçuoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07837990/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO SEBASTIÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ULISES DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 22200177796916, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07837990/2021. Apuiares, 03 de agosto de 2021. CREDE 02 
– ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07688960/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RITA AGUIAR BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTÔNIO FABIANO DOS SANTOS MAGALHÃES, matrícula nº 22200177584617, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07688960/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07844695/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL MUTILO SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KEILA SOARES RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22200177820612, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, 

                            

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