DOE 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº271 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº022/2021 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor VICENTE DE PAULO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SUBTEN PM Grupo
Ocupacional referência matrícula nº 104.459-1-4, lotado neste HMJMA, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 48443. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HMJMA, em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2021.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº023/2021 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora GEYSA CUNHA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula nº 132.354-1-4, lotada neste HMJMA, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 48469. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HMJMA, em Fortale-
za-CE, 25 de novembro de 2021.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº024/2021.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE
ALENCAR, CRIADA POR MEIO DA PORTARIA Nº01/2012, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
A DIRETORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, da Portaria
GABSEC nº 3.595/2011, de 14 de novembro de 2011, que determina a nomeação da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório pelo
titular da unidade em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado, RESOLVE:
Art.1º- Alterar a composição dos membros da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório dos servidores do Hospital e Maternidade
José Martiniano de Alencar, criada por meio da Portaria nº 01/2012, de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de fevereiro
de 2012, alterada pela Portaria nº 07/2017, de 17 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de junho de 2017.
Art. 2º- A comissão ora alterada, passa ser a seguinte: Angela Rocha Mapurunga, matrícula 493.600-1-0 (Presidente); Lúcia Maria Caminha Colares,
matrícula 495.469-1-2 (1º Membro) e Maria Leonice Oliveira Souza, matrícula 081.706-1-4 (2º Membro).
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se a Portaria nº 07/2017,
de 17 de maio de 2017.
HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2021.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº103/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº103/2021, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME/CARGO/MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
VALO TOTAL
ERASMO MIESSA RUIZ
Matrícula Nº006520.1.6
Doutora
80,00
Curso de Especialização em Atenção
Integral em Álcool e outras Drogas
. 13 e 14 de outubro
de 2021
12 h/s
960,00
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO Nº:11473477/2021 INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabeleci-
mento de Convênio Técnico entre a Sociedade Beneficente São Camilo e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/
CE com o objetivo de implementar o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade Residência Médica, Multi e Uni profissional. JUSTIFICATIVA
Ao realizar uma breve revisão epistemológica e crítica da construção do Sistema de Saúde Único (SUS) é possível perceber como diversos avanços ocorreram
no setor saúde no Brasil. Entretanto, nos últimos anos, diversos têm sido os obstáculos que o país tem enfrentado na busca pela efetivação das diretrizes e dos
princípios desse sistema. Dentre esses desafios, pode-se citar a escassez de profissionais de saúde especializados para atuação nas ações e nos serviços de
atenção à saúde da população. Nesse sentido, uma das soluções para esse dilema tem sido a implementação e o fortalecimento dos Programas de Residências
em Saúde pelo país. As Residências Médica, Multi e Uniprofissional constituem modalidade de ensino de pós-graduação Lato Sensu, em regime de tempo
integral, através de aprendizagem em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais (80% de atividades práticas e 20% de atividades teóricas),
com duração mínima de 02 (dois) anos e máxima de 05 (cinco) anos e tem como objetivo geral, qualificar profissionais, contribuindo para a qualificação do
SUS. A Residência Médica foi instituída pelo Decreto Federal Nº 80.281, de setembro de 1977, e segue desde então um longo percurso de fortalecimento
e de organização de programas. Já a Residência Multi e Uniprofissional foi instituída pela Lei 11.129, de junho de 2005. No âmbito do Estado do Ceará,
é competência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP), entidade da Administração Indireta Estadual, de natureza
autárquica, a supervisão dos programas de Residência Médica vinculados à Rede da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (REDE SESA), atribuição
estabelecida desde sua criação e reafirmada pelo Decreto Nº 31.129, de 25 de fevereiro de 2013. Nesse sentido, a partir das diretrizes e dos princípios que
regulamentam o SUS, a ESP tem se esforçado para implementar e fortalecer as Residências em Saúde, buscando, inclusive, descentralizar os Programas
da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do interior do Ceará. Portanto, conside-
rando a necessidade de implementação de parceria, com vistas a favorecer a formação de profissionais de saúde, legitima a inexigibilidade de chamamento
público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com a Sociedade Beneficente São Camilo, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO
DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será
considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento
congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e
de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art.
18. §1º – Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. §2º – O gestor dará publicidade, com ante-
cedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo
contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO
PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com a Sociedade Beneficente São Camilo, com o objetivo de implementar o Programa
de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade Residência Médica, Multi e Uni profissional. Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação
vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2019
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2019; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES - ESP/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA HC EVENTOS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob. o nº. 13.063.044/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Sapicua,
629/8, Lagoa Redonda, Fortaleza/CE, CEP: 60.832-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993 e
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