DOE 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº271 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 2021.02.05.5. I – Objeto do Contrato: Contratação
para fornecimento parcelado de combustível (Diesel), destinados à frota dos veículos oficiais (próprio e locados) da Secretaria de Educação do Município de
Horizonte/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Anexo I do Edital. II – Partes: Contratante: Secretaria de Educação, representado
por sua Gestora, a Sra. Rita de Cássia Martins Enéas Moura Contratada: Assunção & Assunção LTDA, por intermédio e seu representante legal, o Sr.
Helitônio Coelho Assunção. III – Do objeto do Aditivo: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o realinhamento de preço do item 3 especificado no
anexo do Contrato Administrativo nº 2021.02.05.5, consubstanciado na cláusula terceira do referido contrato, nos limites permitidos por Lei, em função do
aumento de preço do valor do Diesel S-10, para manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato. IV – Da justificativa e do fundamento: Considerando
o conjunto de informações colhidas nos autos, verifico que houve um considerável aumento no preço de venda dos produtos derivados do petróleo anunciado
pelo Governo Federal no mês de setembro. Conforme art. 65, inciso II, alínea ˝d˝ da Lei n° 8.666/93, o fundamento deste Termo Aditivo, ocorre em função
da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em face do acréscimo dos preços dos produtos derivados do petróleo em todo o País. V
– Do novo valor contratado: Assim sendo, depois de analisado os preços atualizados de mercado, através de pesquisas de preços e informações pesquisadas
em noticias publicadas em jornais on-line, constante nos autos do processo, tendo sido apurado uma média entre as pesquisas realizadas, defiro o pedido
do fornecedor para o novo preço unitário a ser praticado pela contratada, no item 3 especificados no referido contrato, no qual será o informado a seguir;
Item 3 = R$ 5,19. VI – Da ratificação: Assim ajustados, Contratante e Contratada, declarando não haver ânimo de novar às demais obrigações assumidas
no contrato ora reequilibrado e ratificando o que não foi aqui expressamente alterado, tudo o que nele se contém, assinam este Termo Aditivo e Ratificação,
que passará a fazer parte integrante do aludido contrato, para todos os efeitos. Data: 08/10/2021. Validade: 31/12/2021. Signatários: Rita de Cássia Martins
Enéas Moura e Helitônio Coelho Assunção.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Extrato do 8º Termo Aditivo do Contrato nº 2021.02.05.5. I – Objeto do Contrato: Contratação
para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel), destinados à frota dos veículos oficiais (próprio e locados) da Secretaria de
Educação do Município de Horizonte/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Anexo I do Edital. II – Partes: Contratante: Secretaria
de Educação, representado por sua Gestora, a Sra. Rita de Cássia Martins Enéas Moura Contratada: Assunção & Assunção LTDA, por intermédio e seu
representante legal, o Sr. Helitônio Coelho Assunção. III – Do objeto do Aditivo: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços
dos itens 2 e 3 especificados no anexo do Contrato Administrativo nº 2021.02.05.5, consubstanciado na cláusula terceira do referido contrato, nos limites
permitidos por Lei, em função do aumento de preços dos valores da Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10, para manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro do
contrato. IV – Da justificativa e do fundamento: Considerando o conjunto de informações colhidas nos autos, verifico que houve um considerável aumento
no preço de venda dos produtos derivados do petróleo anunciado pelo Governo Federal no mês de outubro. Conforme art. 65, inciso II, alínea ˝d˝ da Lei nº
8.666/93, o fundamento deste Termo Aditivo, ocorre em função da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em face do acréscimo
dos preços dos produtos derivados do petróleo em todo o País. V – Do novo valor Contratado: Assim sendo, depois de analisado os preços atualizados
de mercado, através de pesquisas de preços e informações pesquisadas em noticias publicadas em jornais on-line, constante nos autos do processo, tendo
sido apurado uma média entre as pesquisas realizadas, defiro o pedido do fornecedor para o novo preço unitário a ser praticado pela contratada, nos itens
2 e 3 especificados no referido contrato, no qual será o informado a seguir; Item 2 = R$ 6,49, Item 3 = R$ 5,39. VI – Da ratificação: Assim ajustados,
Contratante e Contratada, declarando não haver ânimo de novar às demais obrigações assumidas no contrato ora reequilibrado e ratificando o que não foi
aqui expressamente alterado, tudo o que nele se contém, assinam este Termo Aditivo e Ratificação, que passará a fazer parte integrante do aludido contrato,
para todos os efeitos. Data: 21/10/2021. Validade: 31/12/2021. Signatários: Rita de Cássia Martins Enéas Moura e Helitônio Coelho Assunção.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Extrato do 9º Termo Aditivo do Contrato nº 2021.02.05.5. I – Objeto do Contrato: Contratação
para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel), destinados à frota dos veículos oficiais (próprio e locados) da Secretaria de
Educação do Município de Horizonte/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Anexo I do Edital. II – Partes: Contratante: Secretaria
de Educação, representado por sua Gestora, a Sra. Rita de Cássia Martins Enéas Moura Contratada: Assunção & Assunção LTDA, por intermédio e seu
representante legal, o Sr. Helitônio Coelho Assunção. III – Do objeto do Aditivo: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços
dos itens 2 e 3 especificados no anexo do Contrato Administrativo nº 2021.02.05.5, consubstanciado na cláusula terceira do referido contrato, nos limites
permitidos por Lei, em função do aumento de preços dos valores da Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10, para manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro do
contrato. IV – Da Justificativa e do fundamento: Considerando o conjunto de informações colhidas nos autos, verifico que houve um considerável aumento
no preço de venda dos produtos derivados do petróleo anunciado pelo Governo Federal no mês de outubro. Conforme art. 65, inciso II, alínea ˝d˝ da Lei nº
8.666/93, o fundamento deste Termo Aditivo, ocorre em função da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em face do acréscimo
dos preços dos produtos derivados do petróleo em todo o País. V – Do novo valor contratado: Assim sendo, depois de analisado os preços atualizados de
mercado, através de pesquisas de preços e informações pesquisadas em noticias publicadas em jornais on-line, constante nos autos do processo, tendo
sido apurado uma média entre as pesquisas realizadas, defiro o pedido do fornecedor para o novo preço unitário a ser praticado pela contratada, nos itens
2 e 3 especificados no referido contrato, no qual será o informado a seguir; Item 2 = R$ 7,09, Item 3 = R$ 5,79. VI – Da ratificação: Assim ajustados,
Contratante e Contratada, declarando não haver ânimo de novar às demais obrigações assumidas no contrato ora reequilibrado e ratificando o que não foi
aqui expressamente alterado, tudo o que nele se contém, assinam este Termo Aditivo e Ratificação, que passará a fazer parte integrante do aludido contrato,
para todos os efeitos. Data: 12/11/2021. Validade: 31/12/2021. Signatários: Rita de Cássia Martins Enéas Moura e Helitônio Coelho Assunção.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 027/2021 - Pregão Eletrônico/Registro de Preços Nº
07.013/2021- PERP. Órgão: Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ Nº 23.563.067/0001-30, através da Secretaria de Saúde. Fornecedores: Distribuidora
de Medicamentos Saúde e Vida LTDA – CNPJ: 10.645.510/0001-70, vencedora dos itens 01, 04, 09, 11, 19, 20, 23, 26, 27, 29, 33, 34, 35, 41, 42, 43, 46,
47,48, 49, 51, 58, 70, 71, 72, 73, 92, 99, 110, 112, 136, 137, 140, 141, 142 e 146, no total de R$ 540.753,50 (quinhentos e quarenta mil setecentos e cinquenta
e três reais e cinquenta centavos).; J & G Pharma Distribuidora de Medicamentos EIRELI – CNPJ: 05.283.263/0001-79, vencedora dos itens 02, 07, 08,
10, 13, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 30, 32, 37, 45, 54, 56, 62, 65, 74, 75, 76, 77, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 96, 97, 100, 102, 106, 108, 109, 118, 120,
124, 134, 135 e 147, no valor de R$ 1.263.505,00 (hum milhão duzentos e sessenta e três mil quinhentos e cinco reais); Superfio Comércio de Produtos
Médicos e Hospitalares LTDA – CNPJ: 05.675.713/0001-79, vencedora dos itens 03, 06, 50, 61, 79, 89, 116 e 125, no valor de R$ 102.834,00 (cento e
dois mil oitocentos e trinta e quatro reais); CMF Distribuidora de Medicamentos EIRELI – CNPJ: 13.414.166/0001-04, vencedora dos itens 05, 63, 64,
93, 117, 123, 129, 132 e 133, no valor de R$ 604.912,00 (seiscentos e quatro mil novecentos e doze reais); Prohospital Comércio Holanda LTDA - CNPJ:
09.485.574/0001-71, vencedora dos itens 12, 15, 17, 36, 38, 53, 55, 57, 59, 66, 69, 78, 83, 94, 95, 98, 104, 105, 111, 119, 121, 126, 127, 128, 138 e 139,
no valor de R$ 440.910,00 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e dez reais); Comercial Cirúrgica Rio Clarense LTDA – CNPJ: 61.729.178/0002-20,
vencedora do item 22, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais); Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos LTDA
– CNPJ: 16.902.612/0001-00, vencedora dos itens 31, 44, 67, 68, 114, 130, 145, no valor de R$ 184.643,00 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta
e três reais); Unilife Hospitalar Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médicos LTDA – ME – CNPJ: 40.587.322/0001-01, vencedora dos itens 60, 91,
103, 131 e 143, no valor de R$ 121.158,00 (cento e vinte e um mil cento e cinquenta e oito reais); Fastmed Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA
– CNPJ: 34.895.127/0001-38, vencedora dos itens 101 e 144, no valor de R$ 12.690,00 (doze mil seiscentos e noventa reais). Estimado para o período de
vigência da Ata de Registro de Preços. Data de assinatura: 22 de novembro de 2021. Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico/Registro de Preços Nº
07.013/2021- PERP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do
Município de Eusébio/CE. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. Assinam pelos fornecedores:
Thiago Gomes Duarte, Márcio Costa Forti, João Pedro Sales Silveira Chacon, Cassio Costa Forti, José Rufino da Silva Neto, Rafael Olímpio Castanheira,
José Airton da Silveira Júnior, Wilkson Araújo Sombra e Joel Freire Barreto. Assina pela Prefeitura Municipal de Eusébio: O Gerenciador da Ata - Josete
Malheiro Tavares.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – Aviso de Republicação da Concorrência
Pública Nº 01/2021-SEMATUR. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados o adiamento e republicação da Concorrência Pública Nº
01/2021-SEMATUR – Contratação de empresa para execução dos serviços de conservação e manutenção de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e
destinação final de resíduos sólidos na sede e nos Distritos do Município de Tianguá-CE. Dessa forma, estará recebendo até às 08h30min do dia 06 de janeiro
de 2022, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita n° 785, Bairro Neném Plácido – Tianguá-CE, a documentação de habilitação
e propostas de preços. O novo edital e projeto básico poderão ser obtidos junto à Comissão, no endereço acima, das 08h às 17h, em dias úteis e nos sites
www.tce.ce.gov.br/licitacoes ou www.tiangua.ce.gov.br/. Tianguá-CE, 03 de dezembro de 2021. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos – Presidente da
Comissão de Licitação.
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