DOE 01/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista
no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins
de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não
sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no
Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 03 de setembro
de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº1379/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
GARDENIA DE FREITAS SOUZA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1380/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0055/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam,
designados para, a partir de 03 de setembro de 2018, compor o Subgrupo de
Trabalho “Projeto Superação”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0055 de
06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º.
do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,
sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do
Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de
qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada,
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de
1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros
a partir de 03 de setembro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de setembro
do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº1380/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
FRANCISCO DE SALES CRUZ
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1381/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0037/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 03 de setembro de 2018, compor o Subgrupo
de Trabalho “Promover Pesquisas, Seminários, Palestras e Estudos sobre
Violência e Discriminação contra a Mulher”, criado pelo Ato da Presidência
nº. 0037/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas
funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo
respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação
prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E.
de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem
caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das
atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a
III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 03 de setembro de 2018. Publique-se. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias
do mês de setembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº1381/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
HELDER MAGNO ALBUQUERQUE FROTA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1382/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0059/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 03 de setembro de 2018, compor o Subgrupo
de Trabalho “Qualidade de Produtos de Software com Base nos Modelos:
McCall, HEWLETT-PACKARD E A NORMA ISO/IEC 9126-1”, criado pelo
Ato da Presidência nº. 0059/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES,
com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada,
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º
deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo
exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974,
e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida,
pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da
Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 03 de setembro de 2018.
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº1382/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
ANTONIO BELARMINO BARROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1383/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO
o disposto no Ato da Presidência nº. 0069/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 03 de setembro de 2018, compor o Subgrupo de
Trabalho “Ações e Controle do Tabagismo como Fator de Câncer do Pulmão”,
criado pelo Ato da Presidência nº. 0069/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os
NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato,
sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista
no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins
de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não
sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no
Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 03 de setembro
de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº1383/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
GLEYSE SAMARA LIMA
SUPERVISOR
ROGERIO MARCAL RODRIGUES JUNIOR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1384/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
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