DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual 
n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
I - Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e Hemote-
rapia do Ceará (Hemoce) que comprovem, no mínimo, duas doações 
no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo 
de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de 
isenção;
II - Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO 
PÚBLICO, (2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPE-
CIAIS OU (3) SER PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA 
RENDA DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos 
da Lei Estadual N° 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada 
no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 30 de novembro de 2006;
I - Para egresso de Entidade de Ensino Público:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7, 
do certificado de conclusão do ensino superior OU, caso não tenha 
ainda sido expedido o certificado, cópia autenticada em cartório ou 
nos termos do subitem 6.2.1.7, do histórico escolar (do ensino supe-
rior) acompanhada de declaração original informando a conclusão.
II - Para portadores de necessidades especiais:
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme 
subitem 5.26.2.
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de 
necessidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal 
N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 
N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a 
espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial.
III - Para o Participante com renda familiar mensal de até 2 (dois) 
salários-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Partici-
pante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no docu-
mento oficial de identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros 
da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio Participante, do cônjuge 
(companheiro (a)) do Participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar. Para este caso, a comprovação do 
rendimento mensal do núcleo familiar será realizada por meio da 
apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Cópia simples do extrato de pagamento do Participante e dos 
membros da família que, na soma total comprove rendimento mensal 
de até 02 (dois) salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês 
da solicitação de isenção;
c.2) Ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social 
– CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas 
que contenham:
I - Fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
II - Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
III - As alterações salariais;
IV - E se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c.3) Ou cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou 
recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) 
da família ser(em) autônomo(s).
c.4) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer docu-
mento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.26.1.4 – HIPOSSUFICIENTE, nos termos da Lei Estadual N° 
14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE) de 06 de janeiro de 2011.
5.26.1.4.1 – Cópia simples de documento de identidade (frente e 
verso), conforme subitem 5.26.2, acompanhada de um dos seguintes 
documentos:
I - Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7, da 
fatura de energia elétrica, que demonstre o consumo de até 80 kWh;
II - Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7, 
da fatura de água, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros 
cúbicos mensais;
III - Cópia simples do comprovante de inscrição em programas de 
benefícios assistenciais do Governo Federal. Para fins de compro-
vação, o Participante deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 
26 de junho 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 
6.135, de 26 de junho 2007.
IV - Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de 
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do 
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do Participante, 
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, 
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
a.1) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Parti-
cipante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no docu-
mento oficial de identificação;
a.2) cópia simples do holerite (contracheque) do Participante e do(s) 
membro(s) da família que, na soma total, comprove rendimento 
mensal inferior a meio salário por membro do núcleo familiar, ante-
rior ao mês da solicitação de isenção;
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – 
CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que 
contenham:
b.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
b.2) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
b.3) as alterações salariais;
b.4) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c) cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de 
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família 
ser(em) autônomo(s).
5.26.2. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas 
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, 
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por 
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/09/97.
5.26.3. Além da documentação acima indicada, exigida para cada categoria, o 
Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir, assinar e entregar a 
Ficha de Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição, em envelope 
identificado contendo as seguintes informações: número de inscrição, número 
do edital, nome do Participante e estrutura operacional a que está concorrendo.
5.26.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao 
Participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste 
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo 
II – Calendário de Atividades, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas 
neste Edital.
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscri-
ção, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a 
complementação de documentação.
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de documentos 
que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de 
Inscrição.
5.26.7. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital terão validade 
somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias destes.
5.26.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição 
por outro meio, que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.26.9. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos 
originais, para conferência, ficando o Participante ciente de que o não atendi-
mento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.26.10. O Participante que tiver solicitação de isenção deferida e que tenha 
efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a 
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.26.11. Nos casos de INDEFERIMENTO, tanto no resultado preliminar 
como no definitivo, o Participante deverá acessar o endereço eletrônico 
desta seleção: http://www.esp.ce.gov.br, localizar a seção de SELEÇÕES 
PÚBLICAS / EM ANDAMENTO, imprimir o Documento de Arrecadação 
Estadual (DAE) e efetuar o pagamento, no prazo (data contábil apresentada 
no documento) estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades.
5.26.12. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o Parti-
cipante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar o sistema eletrônico desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
via internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (http://www.esp.ce.gov.br), localizar a seção de SELEÇÕES 
PÚBLICAS/EM ANDAMENTO, impreterivelmente, no período 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, refe-
rente a solicitação de isenção da taxa de inscrição;
II – Realizar sua inscrição, imprimir e assinar a Solicitação Eletrô-
nica de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação 
pertinente à sua categoria de isenção;
III – Entregar toda a documentação prevista, em envelope lacrado, 
pessoalmente, das 09:00 h as 11:00 h e de 13:00 h as 16:00 h, no 
Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da 
ESP/CE, sito à Av. Antônio Justa, 3161, bairro Meireles, Fortale-
za-CE, considerando o período previsto no Anexo II – Calendário 
de Atividades, deste Edital. NÃO serão recebidos quaisquer docu-
mentos enviados pelos CORREIOS ou qualquer outro meio que 
não esteja definido neste subitem, devendo o Participante assinar 
lista disponibilizada pela área quando da entrega da documentação.
5.26.13. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de isenção 
deferido preliminarmente será disponibilizada no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II – Calendário de Atividades, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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