DOE 07/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº272  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAU
PROCESSO Nº11604520/2021 - ADITIVO
LOTE 73/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23246618 - EEM MARIA BERNARDO DE CASTRO. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CESAR DE SOUSA ASSUNCAO - CPF: 38883520378 - MATRÍCULA: 22200180371411 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
M - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 30/10/2021 a 22/11/2021 - VALOR MENSAL: R$ 577,85; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 576,29 ( QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23246618 - EEM MARIA BERNARDO DE CASTRO 
e os Professores constantes neste extrato.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 03 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11604725/2021 - ADITIVO
LOTE 147/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23067446 - EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): BEATRIZ JALES DE PAULA - CPF: 05479055305 - MATRÍCULA: 22200177350713 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 12 
- CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 30/10/2021 a 24/11/2021 - VALOR MENSAL: R$ 834,67; - OBJETO: O presente 
instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 832,59 ( OITOCENTOS E 
TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23067446 - EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 03 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°95/2021 - PROCESSO N°10044769/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3470/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ZR COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ: 07.640.625/0001-67, totalizando o valor de R$ 21.667,82 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), refe-
rente aos serviços de construção de caixa d’água, referente ao Contrato nº 17/2018 oriundo do Convite nº 07/2018 da EEM NOSSA SRA. DA ASSUNÇÃO. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 11 de NOVEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , ANA ANGÉLICA BRAGA RODRIGUES - DIRETORA EEM NOSSA SRA. DA ASSUNÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°98/2021- PROCESSO Nº10721647/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3898/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 1.262.113,91 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e 
treze reais e noventa e um centavos) do Contrato nº 89/2021, referente aos serviços de mão de obra de terceirizada mão de obra terceirizada, nas categorias 
de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar Administrativo IV, Assistente Administrativo II, Assistente 
Administrativo III, Assistente Técnico III, Assistente de Gestão I, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Merendeira, Eletricista e Porteiro, nas unidades 
escolares pertencentes a esta Secretaria, bem como nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Superintendências das 
Escolas Estaduais de Fortaleza, (SEFOR) e Sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para o lote IV, concernente ao período de 01 a 27 de outubro 
de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°108/2021- PROCESSO N°03338973/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 4035/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO, E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 344.951,64 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais 
e sessenta e quatro centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Educação, decorrente do Contrato nº 214/2015 
que teve sua vigência encerrada em 05/10/2021, referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 05/10/2021 em decorrência 
do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE 000359/2021). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,03 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°109/2021- PROCESSO N°10972801/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 4036/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO, E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 167.228,77 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e 
sete centavos) do Contrato nº 214/2015, referente aos serviços de mão de obra de terceirizada mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Educação, 

                            

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