91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº272 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 concernente ao período 01 a 05 de outubro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA / ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07793543/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO ERISVANDO RODRIGUES, matricula nº 22200177818014, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07793543/2021. Amontada, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07917366/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OTÁVIA GEORGIA DE SOUSA LEITE, matricula nº 22200177831312, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07917366/2021. Itapipoca, 30 de julho de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07857614/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA IRACEMA UCHOA SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISABEL CRISTINA MELO FREITAS CUNHA, matricula nº 22200177786716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07857614/2021. Umirim 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07847198/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JÁLYSON BRUNO VITAL DA COSTA, matricula nº 22200177832718, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07847198/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07846817/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ EDMILSON FERREIRA DA SILVA, matricula nº 22200177831215, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07846817/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07834606/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO PIRES DE SOUSA, matricula nº 22200177833315, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07834606/2021. Itapipoca, 30 de julho de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07834240/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NIRLA DO NASCIMENTO BARBOSA, matricula nº 2220017783141X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato deFechar