3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº273 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº17.808, de 8 de dezembro de 2021. ALTERA A LEI Nº17.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido à Lei nº17.347, de 11 de dezembro de 2020, o art. 2.º-A, com a seguinte redação: “Art. 2.º-A A distribuição de tablets de que trata esta Lei poderá se dar, alternativamente, a critério da Secretaria da Educação ou da instituição de ensino superior competente, por doação ou pela cessão de uso do equipamento público, resguardado, em todo caso, o pleno atendimento às necessidades do aluno. Parágrafo único. A opção pela cessão de uso não impede a futura e discricionária conversão da medida em doação do bem público, observados os termos do decreto a que se refere o parágrafo único do art. 1.º desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no artigo 26 da Portaria Interministerial nº507, de 24 de novembro de 2011, por meio do presente, venho delegar competência ao Secretário de Estado, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, da Pasta do Desenvolvimento Agrário, para assinar todos os atos relativos à proposta de Convênio nº020434/2021, incluindo o próprio instrumento de convênio, cadastrada junto a Plataforma + Brasil (Siconv), perante a União Federal, proposta essa relativa ao Fortalecimento da atividade pesqueira artesanal desenvolvida pelas marisqueiras no Estado do Ceará. Fortaleza, Ceará, em 24 de novembro de 2021. Camilo sobreira de Santana GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no artigo 26 da Portaria Interministerial nº507, de 24 de novembro de 2011, por meio do presente, vem delegar competência ao Secretário de Estado, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, da Pasta do Desenvolvimento Agrário, para assinar todos os atos relativos à proposta de Convênio nº029840/2021, incluindo o próprio instrumento de convênio, cadastrada junto a Plataforma + Brasil (Siconv), perante a União Federal, proposta essa relativa a Aquisição de tratores, equipamentos e implementos agrícolas. Fortaleza, Ceará, em 24 de novembro de 2021. Camilo sobreira de Santana GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº853/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº853/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Nazareno Nunes Cordeiro Filho Tenente Coronel PM 799.762-1-0 III 21.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Redenção-CE 1/2 77,10 ********** 38,55 Marcondes Martins de Souza 2º Tenente PM 799.889-1-X III 21.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Redenção-CE 1/2 77,10 ********** 38,55 Tomas Aragao Xerez Filho Subtenente PM 799.984-1-9 V 21.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Redenção-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Jose Ricardo Soares dos Santos Subtenente PM 799.945-1-0 V 21.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Redenção-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 *** *** *** PORTARIA CM Nº854/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº854/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Marcius Reges Pinheiro Rodrigues Coronel PM 800.083-3-3 III 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 77,10 ********** 115,65 Nazareno Nunes Cordeiro Filho Tenente Coronel PM 799.762-1-0 III 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 77,10 ********** 115,65 Antonio Jefferson Vieira 1º Tenente PM 799.821-1-3 III 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 77,10 ********** 115,65 Marcondes Martins de Souza 2º Tenente PM 799.889-1-X III 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 77,10 ********** 115,65 Tomas Aragao Xerez Filho Subtenente PM 799.984-1-9 V 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Mauro C. Araujo Montenegro Subtenente PM 799.764-1-5 V 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Argeu de Andrade Leite 1º Sargento PM 799.891-1-8 V 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Antonio Jarben de Melo Bezerra 1º Sargento PM 800.101-7-6 V 25 a 26.11.2021 A serviço da Casa Militar no município de Limoeiro do Norte-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** ***Fechar