DOE 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
XVIII – estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio 
ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro; 
XIX– acompanhar a execução da política de Recursos Hídricos, na área de sua 
atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos ou entidades 
que compõe o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH; 
XX – elaborar e reformar seu Regimento; 
XIII – orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido 
de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de 
Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de 
uso da água e de construção de obras de oferta hídrica; 
XVII – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os 
usuários dos Recursos Hídricos; 
XVIII – propor e articular capacitações para os usuários, gestores e ordena-
dores de recursos hídricos na área de atuação desta bacia; 
XIX – proceder estudos, divulgar e debater, na região, os programas priori-
tários de serviços e obras as serem realizados no interesse da coletividade, 
definindo objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e 
financeiros; 
XXI – elaborar calendários anuais de demandas e enviar a instituição de 
gerenciamento de recursos hídricos;
XXII – solicitar apoio técnico a instituição de gerenciamento de recursos 
hídricos quando necessário. 
Art. 3º As deliberações do Comitê da Sub Bacia Hidrográfica do Rio Salgado 
deverão observar as diretrizes do CONERH e serão a este submetidas, quando 
interferirem em outras bacias hidrográficas.
Art. 4º Das decisões do Comitê da Sub Bacia Hidrográfica do Rio Salgado 
caberão recursos ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, os 
quais, para deterem a legitimidade de representação, deverão ser subscritos 
por, pelo menos, um terço dos seus membros.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 5º A composição do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado 
contará com 50 (cinquenta) instituições membros, observado-se os percentuais 
de participação dos seguintes setores: 
I - representação de entidades dos usuários de águas da bacia, em percentual 
de 30% (trinta por cento);
II- representação das organizações civis de recursos hídricos, em percentual 
de 30% (trinta por cento);
III - representação de órgãos estaduais e federais, em percentual de 20% 
(vinte por cento);
IV - representação dos Poderes Públicos Municipais localizados na bacia 
respectiva, em percentual de 20% (vinte por cento).
§1º Serão membros natos dos Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio 
Salgado, os órgãos estaduais e federais encarregados da gestão de recursos 
hídricos, dentro da representação do inciso III, observando a seguinte natureza:
I – 01 (um) representante do órgão gestor de recursos hídricos do Ceará; 
II – 01 (um) representante do órgão federal responsável pela operação dos 
açudes de domínio da União no Estado do Ceará.
§2º Para o efeito de representação no Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do 
Rio Salgado, consideram-se usuários de água as pessoas jurídicas, públicas 
ou privadas, que utilizam recursos hídricos como: 
I - insumo em processo produtivo ou para consumo final;
II - meio para a prática de atividades de produção e consumo.
§3º Nos Comitês cujos territórios abranjam terras indígenas e de quilom-
bolas, devem ser incluídos um representante de cada um desses segmentos, 
dentro da representação do inciso I do caput deste artigo, desde que atenda 
os critérios eletivos do processo de formação ou renovação dos Comitês de 
Bacias Hidrográficas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ
Art. 6º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, articular–se-á 
com os comitês das sub – bacias contíguas, sempre que as decisões envol-
verem interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente.
Art. 7º O Comitê da sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado será dirigido por 
uma plenária, uma diretoria e uma secretaria executiva.
§1º O mandato dos membros do Comitê será pelo período de 4 (quatro) anos, 
podendo ser reeleitos.
§2º O Comitê pode em caso excepcional que inviabilize o seu processo de 
renovação, enviar ao Presidente do CONERH, pedido de prorrogação do 
mandato, pelo prazo máximo de 60 dias, desde que o pedido, acompanhado 
de justificativa e ata de aprovação do plenário, seja protocolado com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias do término do respectivo mandato, vedada 
a renovação do pedido.
Art. 8º Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas e/
ou jurídicas que se identifiquem com os interesses do comitê.
Art. 9º A diretoria do CSBH Salgado contará com um Presidente, um Vice-
-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto eleitos dentre os membros 
do comitê, em reunião extraordinária, pela maioria absoluta de seus membros. 
Parágrafo único. Os eleitos para os cargos da diretoria terão mandatos de 2 
(dois) anos, podendo ser reeleitos por um único período subsequente, inde-
pendente da representatividade.
Art. 10 Os cargos de presidente e vice-presidente só poderão ser exercidos 
por membros do comitê pertencentes aos setores da sociedade civil, usuá-
rios ou poder público municipal, conforme o art. 47, § 1º, da Lei Estadual 
n°14.844/2010, eleitos pela Assembleia Eleitoral para um mandato de 02 
(dois) anos, permitida uma recondução.
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº203  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar