DOE 08/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº273 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA Nº52/2020
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA Nº 52/2020, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO–DETRAN/CE E O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO-CE. CONSIDERANDO que o CCR n.º 52/2020, foi firmado entre o MUNICÍPIO DE
EUSÉBIO-CE e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, oriundo processo n°. 05471563/2020, possuindo como objeto a
cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Eusébio/CE, através da implantação de um Posto de
Atendimento do DETRAN/CE, os serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos
usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do
Estado do Ceará. PONDERANDO que o DETRAN/CE, através de seu Núcleo de Supervisão das Regionais – NURES, solicitou a rescisão do CCR nº52/2020
através do processo nº 11000935/2021. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/71
e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce, representado por
seu Superintendente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, inscrito na matrícula nº. 16166715, portador do CPF nº
920.738.673-91 residente e domiciliado em Fortaleza, RESOLVE: RESCINDIR a partir de 18/11/2021, o CCR nº 52/2020, com fundamento no processo
nº 11000935/2021 e nos dispositivos legais contido no art. 79, II, art. 78, XII ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Fortaleza-CE, 24 de
novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 066/CEGAS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: M. MARGARITA HERNANDEZ PASCUAL. OBJETO: Patro-
cínio ao projeto “Cine Ceará-Festival Ibero-Americano de Cinema – 31° Cine Ceará”, a ser realizado no período de 4 a 22 de abril de 2022, conforme
especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, inciso II, §§ 1º e 2º do Art. 26
e Art. 29 da Lei 8.313/1991, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste
instrumento contratual FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR
GLOBAL: R$ 73.146,05 Setenta e três mil, cento e quarenta e seis reais e cinco centavos pagos em depósito bancário do valor do patrocínio DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: HUGO SANTANA
DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, FÁBIO AUGUSTO NORCIO (CEGÁS) e MARIA MARGARITA HERNANDEZ PASCUAL (M MARGARITA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07271172/2021 e, com
fundamento nos arts. 110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005), e 113 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pelos Decretos Estaduais nº 25.851, de 12 de abril de 2000 e nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE
autorizar a prorrogação do afastamento do servidor RAIMUNDO AVILTON MENESES JUNIOR, matrícula nº 6002901-6, que ocupa o cargo de
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, lotado nesta Secretaria do Planejamento e Gestão, para participar do curso de Doutorado em Gestão
de Empresa, ministrado pela Faculdade de Economia na Universidade de Coimbra, em Portugal, pelo período de 01/09/2021 a 31/08/2022, sem ônus para o
Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº40/2021 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25
de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 22 de novembro de 2021 até 31 de dezembro de 2022, à servidora RAFAELA MARTINS
LEITE MONTEIRO, matrícula nº. 3000451-5 ocupante do cargo de Gerente de Estatística, Geografia e Informações, para ser ORDENADOR DE DESPESAS,
sem prejuízo da competência originaria do Titular deste Instituto, prevista na Legislação vigente. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔ-
MICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, n° 233 A – Cidade dos Funcionários – CEP:
60.822-131, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos das cláusulas e condições do contrato nº 02/2019; Termos que constam o processo
nº 09678504/2021; Preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alterar os itens 8.1 e 8.2 da cláusula
oitava do contrato nº 02/2019, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O
prazo de vigência do contrato será prorrogado mais por 12 (doze) meses, contados a partir de 31/01/2022 até 30/01/2023, podendo ser prorrogado por iguais
períodos até o limite legal. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 31/01/2022 até 30/01/2023,
podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 195.840,00 (cento e noventa e cinco mil e oitocentos e quarenta
reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 31/01/2022 até 30/01/2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 29
de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE; Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato
e Alvaro Sanguesa Weyne - Representante Legal da CONTRATADA .
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº04945997/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210009 SPS, objetivando a Aquisição de equipamentos para estruturar a cozinha principal e a cozinha de
capacitação gastronômica do Complexo Social Mais Infância, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legis-
lação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO
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