DOE 08/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº273  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ME vencedora do Grupo 01, no valore de R$ 116.259,28 (Cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos). Fortaleza, 06 
de dezembro de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº015/2021 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2A EDIÇÃO’’ APRESENTADO 
PELO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR  (CNPJ 08.362.831/0001-
55) CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015,  CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;  CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências.  CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação.  CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE.  CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 213ª Reunião Ordinária 
realizada em 19 de Novembro de 2021.  RESOLVE:
Art. 1 º – aprovar, na forma de desta resolução o projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2A EDIÇÃO” do Instituto para o 
Desenvolvimento Tecnológico E Social – IDEAR, com vista a obter certificação da captação de recursos – CCR n° 031.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas 
dedutíveis do imposto de renda no valor de R$  3.157.894,74 (Três milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e Setenta e 
quatro centavo)
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO 
TECNOLÓGICO E SOCIAL –IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL 
ITINERANTE – 2A EDIÇÃO
R$  3.157.894,74 (Três milhões, cento e cinquenta e sete mil, 
oitocentos e noventa e quatro reais e Setenta e quatro centavo)
031/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº128/2021 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ INÁCIO SALDANHA DA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Compressor   
matrícula nº 790.133-1.4, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0793 
e 0763. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo 
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em 
Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº129/2021  - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a instituição da Gratificação de 
Desempenho para os servidores da SOHIDRA, através da Lei nº 16.537, de 06 de abril de 2018, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO HEMIRTON 
LEMOS PEIXOTO-Diretor Administrativo-Financeiro; MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES-Gerente de Gestão de Pessoas e 
CLEA DIAS SAMPAIO-Gerente Financeira, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho da SOHIDRA, 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020-FUNCEME/NTSEC; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS FUNCEME- CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, 1246 - Aldeota - Fortaleza – 
CE - CEP - 60115-221; IV - CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº 09.137.728/0001-34; V - ENDEREÇO: 
SCN Quadra 05, bloco A Nº 50, Torre Norte, Sala 617, Edifício Brasília Shopping, Asa Norte, Brasília/DF, CEP Nº 70715-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57,inciso II e § 1º da Lei Nº 8.666/1993,e suas alterações posteriores; VII- FORO: Município de Fortaleza - Estado do Ceará; VIII - OBJETO: 
A prorrogação da vigência e do prazo de execução do Contrato Nº 09 / 2020 por um período de 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 68.287,00 
( Sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais Dotação Orçamentária : 29200007.18.544.731.20100.03.33904000.1.00.00.0.30 ; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do objeto contratual passa a vigorar a partir de 11 de dezembro de 2021, até 11 de dezembro de 2022. O prazo de execução contratual 
passa a vigorar a partir de 11 de dezembro de 2021 até 11 de dezembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato Nº 09/2020 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 03 de dezembro 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins -Presidente da FUNCEME -CONTRATANTE e Thiago Chaves Holanda Costa 
-Representante legal da NTSEC - CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA- ASJUR
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